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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 - Página 1915

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TJSP 15/06/2021 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3298

1915

deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 80,00, no prazo de
10 (dez) dias. Recolhidas, proceda-se a pesquesa de endereços do executado, conforme requerido. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000404-48.2021.8.26.0347 (processo principal 1000473-34.2019.8.26.0347) - Liquidação por Arbitramento Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Otavio Luzia - Banco do Brasil S/A - Ciência ao requerente acerca da efetivação
do pagamento do MLE expedido nos autos (fls. 521). - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALINE
FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0000488-49.2021.8.26.0347 (processo principal 1003592-03.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - C.J.A.G.S. - T.B.S. - Sem prejuízo da cobrança da multa que já incidiu, concedo o prazo suplementar
de quinze dias para cumprimento da tutela de urgência, sob pena de multa diária no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais), limitada a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Alternativamente, a fim de prevenir a incidência da multa, faculto
a executada a liberação de linha com ligações ilimitadas, com manutenção do mesmo número e sem custos para o exequente,
a qual deverá perdurar até a regular habilitação do “o plano popular alternativo com recarga”. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 0001406-87.2020.8.26.0347 (processo principal 1003437-97.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Duplicata - Edeneia Aparecida Serafim novo Armazem - Sociedade Esportiva Matonense - Em face da certidão lavrada pelo(a)
Oficial(a) de Justiça, fls. 115, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB
225688/SP), MARLENE FERREIRA CABRAL (OAB 47064/RJ), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDA
CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP)
Processo 0001416-97.2021.8.26.0347 (processo principal 1000288-59.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Vinicius Henrique da Silva - - Danilo Silvestre de Macedo - Anhanguera Educacional Participações
S/A - Fls. 27/28: manifeste-se a executada em cinco dias. Intime-se. - ADV: DIMAS CUCCI SILVESTRE (OAB 333374/SP),
JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), DANIEL SIDNEI MASTROIANNI (OAB 253522/SP)
Processo 0001422-07.2021.8.26.0347 (processo principal 1002965-67.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Daniel Augusto Cortez Juares - - Jamile Zanchetta Marques - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto/réu, via portal eletrônico, para que apresente impugnação,
no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos (Art. 535 do CPC). Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico.
- ADV: JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB 252611/SP), FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0001480-10.2021.8.26.0347 (processo principal 1002925-17.2019.8.26.0347) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Sidnei Caetano Vieira - Robisson José Silva - Nos termos do artigo 511, do Código
de Processo Civil, intime-se a requerida, via DJE, para, querendo, ofertar contestação no prazo de quinze dias, consignando-se
no expediente que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial (artigo
344 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP),
JOAO BATISTA DE MENEZES CARVALHO (OAB 138030/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/
SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA PEPINELI (OAB 333085/SP)
Processo 0001515-67.2021.8.26.0347 (processo principal 1003730-33.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Multa
de 10% - Marcus Vinicius Adolfo de Almeida - - Elen Tatiane Pio - Beatriz Fernanda Lucyrio de Souza - Por ora, deverá o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à executada,
no prazo de trinta dias, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. Na inércia, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV:
ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), ANA LUIZA VIEIRA ANTONIOSI (OAB 423755/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE
ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0001516-52.2021.8.26.0347 (processo principal 1002299-61.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - A.A. - C.E.M.E. - Vistos. Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s)
executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/02 e 08 R$ 860,68). Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de
honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo
atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de
penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através
do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das
modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/
SP), ANDRE LUIZ CABAU (OAB 263794/SP), LUIZ GUSTAVO BROGNA (OAB 285441/SP)
Processo 0001520-89.2021.8.26.0347 (processo principal 1003305-06.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Sandra Marta Paula Almeida Silva - Frango da Nonna Comercial Avícola Ltda. - Vistos. Na na forma
do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para,
no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver (fls. 01/04 R$ 6.755,04). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão)
o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de
justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos
financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o
recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0001525-48.2020.8.26.0347 (processo principal 1002510-34.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo dos Anjos Ribas - - Célia Aparecida Ribas Augusto - - Vera Lucia Donizete Ribas
- - Aparecida Baesso Ribas - - Antonio Sergio Ribas - Elizabete Ana Ribas Lavezzo - - Banco do Brasil S/A - - Banco do Brasil
S/A - Ciência à parte interessada acerca da expedição do mandado levantamento eletrônico, conforme comprovante juntado,
devendo o(a) interessado acompanhar diretamente com a instituição financeira a efetivação da transação. - ADV: VIVIAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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