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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 - Página 2103

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TJSP 15/06/2021 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3298

2103

Processo 0003738-97.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Claudio Antonio SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 119, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 128/129, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se
as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: REGINALDO DE MATTOS (OAB
93172/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 0003823-83.2020.8.26.0356 (processo principal 1000709-22.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marilza Brandão Deiroz Rodrigues - São Paulo
Previdência - SPPREV - Vistos. Diante do julgamento do agravo de fls. 128/131, bem como da comprovação do apostilamento
de fls. 100/120, cumpra novamente a exequente o disposto no § 2º, item III, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça; bem como artigo 534 do C.P.C.. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: SÔNIA APARECIDA DE
OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0003970-12.2020.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Renato
Riyuiti Ijichi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI
(OAB 341910/SP)
Processo 0003988-33.2020.8.26.0356 (processo principal 1003992-58.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Maristela Ferrari Lisboa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Marcelo Pedon dos Reis - Vistos. Diante do julgamento do agravo de fls. 213/217, bem como da confirmação da reserva do
valor dos honorários periciais de fls. 211, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), ALANA
TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0004010-91.2020.8.26.0356/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Paulo Santos
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o
depósito de fls. 29, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 33/34, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se
as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB
277213/SP)
Processo 0004106-09.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Antonio João
Bovaroti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova
o depósito de fls. 38, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 40/42, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se
as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP)
Processo 0004109-61.2020.8.26.0356 (processo principal 1000089-44.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Romeu Antonio Tedeschi - São Paulo Previdência - SPPREV - Marcelo Pedon
dos Reis - Vistos. A petição de fls. 190 não veio acompanhada pelos documentos nela mencionados. Diante disso, concedo mais
15 (quinze) dias para que a requerida cumpra o despacho de fls. 188. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/
SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 0004132-07.2020.8.26.0356 (processo principal 1003398-10.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Nilton de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Aguarde-se no arquivo, eventual provocação do exequente. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 1000134-77.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luis Carlos
Kill - - Carlos Reni Costa - - William Alves de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Aguarde-se eventual
execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº
438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada
do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Tratando-se de processo físico, o peticionamento deverá ser instruído
com as peças obrigatórias, na seguinte ordem: 1º - requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial); 2º procurações outorgadas aos advogados das partes; 3º - mandado de citação cumprido; 4º - sentença e acórdão, se existente; 5º
- certidão de trânsito em julgado; 6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito; 7º - documentos pertinentes ao pedido
do início da fase executiva. Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações
do DJE. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1000141-69.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Jose Carlos da Silva Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o
recurso interposto pela requerida às fls. 231/240, em ambos os efeitos. Intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões,
no prazo de dez dias. Int. - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB
341222/SP)
Processo 1000329-62.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Nilce Kiill de Souza
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião
do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o
peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”
ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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