TJSP 15/06/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
2912
PAULÍNIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO CESAR WALTER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2021
Processo 0000005-38.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1003155-15.2016.8.26.0428) (processo principal 100315515.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - Maria do Carmo Barrca - Prefeitura
Municipal de Paulínia - Vistos. Nada a reconsiderar quanto a decisão de fls. 152, que deve ser mantida por seus próprios
fundamentos. Int. - ADV: SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP), FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER
(OAB 179139/SP), ELISAMA FRANCO PAULINO VANTIN (OAB 333934/SP)
Processo 0000079-24.2021.8.26.0428 (apensado ao processo 1003794-28.2019.8.26.0428) (processo principal 100379428.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Residencial Parque Pitágoras - Mrv Prime
Iv Incorporações Spe Lda - Manifeste-se o exequente acerca da petição e depósito de fls. 28/30. - ADV: LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/SP), GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
236327/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 0000326-05.2021.8.26.0428/01">0000326-05.2021.8.26.0428/01 - Precatório - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Juliana Bresciani Viana Socalschi INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo de trânsito para o INSS conforme
fls 44 dos autos 0000326-05.2021.8.26.0428. Int. - ADV: BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/
SP)
Processo 0000379-88.2018.8.26.0428 (apensado ao processo 1000884-33.2016.8.26.0428) (processo principal 100088433.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação Campos do Conde Paulínia I - Elias
Pedreiro Junior - Diga o patrono da parte executada acerca da AR cumprida negativa às fls. 118. PRAZO: 15 DIAS. - ADV:
GUILHERME TOFOLI FERNANDES (OAB 409511/SP), MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP), NATALIA PEREIRA
TRINDADE (OAB 391355/SP)
Processo 0000501-96.2021.8.26.0428 (apensado ao processo 1002011-98.2019.8.26.0428) (processo principal 100201198.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joaquim do Couto Rosa Fertilizantes Heringer S.a. - Vistos. Desacolho a impugnação de fls. 23/40, uma vez que não restou efetivamente demonstrado
o excesso de execução arguido. Note-se que foi decidido em processo de conhecimento que a dívida da executada com o
exequente não se enquadra na recuperação devido a data de sua ocorrência, devendo ser observados os critérios do julgado para
a correção monetária e juros moratórios. Custas e despesas processuais pela impugnante, bem como honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor do débito exequendo. Int. - ADV: CRISTIANO ZAULI DE SOUZA (OAB 140795/MG), GUILHERME
LYRA ALVES DORETTO (OAB 426360/SP)
Processo 0000608-48.2018.8.26.0428 (apensado ao processo 1000303-18.2016.8.26.0428) (processo principal 100030318.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto Integral - Antonio Francisco Pino da Silva
- Vistos. Traga o exequente planilha atualizada do débito em 15 dias. Int. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB
196459/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 0000640-19.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1000434-27.2015.8.26.0428) (processo principal 100043427.2015.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Petrosol
Distribuidora de Petróleo Ltda - Vistos. Defiro o pedido de penhora dos recebíveis de cartão de crédito em nome da executada,
até o limite do débito exequendo atualizado, devendo as administradoras informadas no petitório de fls. 102/104 cumprirem
o determinado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá a parte interessada imprimir referido
ofício e protocoliza-lo junto ao destinatário, comprovando referido ato nestes autos no prazo de 10 dias contados da publicação
deste despacho. Int. - ADV: MARCELO ANTONIO TURRA (OAB 176950/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), HENRIQUE
MARCATTO (OAB 173156/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0001000-51.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1000177-31.2017.8.26.0428) (processo principal 100017731.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Toriba Veículos Concessionaria Wolksvagen
Ltda - - Carvalho de Britto Advogados Associados - Rafael Melo Ferreira - Manifestem-se as partes acerca do cumprimento do
acordo, sob pena de extinção do feito. - ADV: WALTER CARVALHO MULATO DE BRITTO (OAB 235276/SP), WELLINGTON
LIMA DE OLIVEIRA (OAB 385547/SP)
Processo 0001135-92.2021.8.26.0428 (apensado ao processo 1002796-26.2020.8.26.0428) (processo principal 100279626.2020.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Investmob Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intime-se via DOE. Int. - ADV: GUSTAVO DEVITTE PENTEADO (OAB 301096/SP),
ANDRE BETARELLO (OAB 371561/SP)
Processo 0001160-08.2021.8.26.0428 (processo principal 3003459-82.2013.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - MAURO MORATORI DOMENE - Vistos. Petroleo
Brasileiro S/A - Petrobras, qualificada na inicial, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de MAURO MORATORI
DOMENE. Ante ao pagamento realizado, JULGO EXTINTO o processo a termo do Código de Processo Civil, artigo 924, II. Defiro
o pedido de levantamento, mediante MLE cadastrado e juntado às fls. 95. Custas na forma da lei, devendo intimar o devedor, via
carta AR, para que pague no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. P.I.C., arquivem-se oportunamente. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º