TJSP 16/06/2021 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
1119
SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP), FABRICIO ALESSANDRO BARBOSA (OAB 181591/SP), REGINA KERRY PICANCO (OAB
138780/SP)
Processo 1019599-58.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Manifestese o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1019698-62.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1020074-14.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Manifestese o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1021647-19.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Manifestese o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA
SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1021835-46.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Orvietto Fomento Mercantil Ltda.
- Vistos. Diante da certificação do trânsito em julgado da sentença, faculto ao interessado a formulação de requerimentos
tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido
eletronicamente, e instruí-lo com o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias.
As diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para
os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Os autos físicos ou digitais, onde a fase de conhecimento teve
seu trâmite, permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias, contados da data em que o pedido de cumprimento de sentença for
protocolizado, com o objetivo de permitir consultas e extração de cópias. Findo o prazo, os autos principais serão remetidos ao
arquivo, com baixa na distribuição. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os
autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. O pedido de desarquivamento estará sujeito a cobrança de
taxa, nos moldes da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. - ADV: PRISCILA COSTA ZANETTI JULIANO (OAB 270552/SP)
Processo 1022242-18.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Guimaraes
de Melo - - Antonio Demarchi - Elisete Muraro Sant’ana - Vistos. Melhor compulsando os autos verifico que o feito já havia
sido sentenciado a fls. 135/139 com trânsito em julgado da sentença a fls. 142, quando do protocolo eletrônico do pedido
de reconvenção de fls.144/147. Conclui-se, portanto, que o pedido reconvencional é extemporâneo. Remetam-se os autos
principais ao arquivo definitivo com as devida anotações, devendo prosseguir os cumprimentos de sentença. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS FERREIRA (OAB 95320/SP), TIBÉRIO AUGUSTO VISNARDI FERREIRA (OAB 276863/SP), TARCIO JOSÉ
VISNARDI FERREIRA (OAB 328318/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1023178-43.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Para que
produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Decorrido o prazo
legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI
HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1023806-32.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, Ante a certificação da ocorrência da revelia, faculto à parte autora
a formulação de eventuais requerimentos, no prazo de 05 dias. No silêncio, concluso para sentença. Intime-se. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 4000344-39.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Vistos. Expeça-se ofício ao INSS, como requerido. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 4000376-44.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - S.P.A.E. - Vistos. Deferido
o bloqueio on-line, manifeste-se o autor sobre a resposta obtida. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2021
Processo 0000129-19.2021.8.26.0309 (processo principal 1004987-81.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Lourival Lopes do Nascimento - Manifeste-se o exequente sobre os Ars devolvidos. - ADV: MICHELLE
NUNES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 415339/SP), MARIA ANGÉLICA CAMPANHIER DA CRUZ (OAB 208800/SP), MICHELLE
DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP)
Processo 0000821-52.2020.8.26.0309 (processo principal 1019108-51.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca do AR de fls. 12, pois recebido
por pessoa estranha à lide. Int. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0002050-47.2020.8.26.0309 (processo principal 1020208-07.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Reinaldo Menegon - Banco Bradesco S/A - Vistos. Sabe-se que prevalece na jurisprudência o
entendimento de que, por ter recebido poderes especiais, tem o advogado a prerrogativa de levantar todo o valor da condenação.
Indiscutível o entendimento que se formou. No entanto, toda prerrogativa tem uma função; e essa função está intrinsecamente
relacionada com o patrocínio da causa, com os interesses dos jurisdicionados. Hoje em dia, ao contrário do que se observava no
passado em que se construiu o entendimento jurisprudencial mencionado, é possível que os valores a que fazem jus as partes
(condenação principal) e os advogados (honorários sucumbenciais e contratuais) sejam diretamente, de forma transparente e
célere, transferidos para as respectivas contas. Assim, se tais valores podem ser transferidos do juízo diretamente para as contas
dos respectivos titulares, não se compreende,data venia, em que consistiria a prerrogativa de o advogado levantar valores que
não lhe pertencem apenas para, depois, transferir aquela quota cabente ao jurisdicionado. Tratar-se-iam de dois trabalhos para
uma mesma finalidade, provavelmente com a incidência de evitáveis custos. Assim, como se trata de medida que não beneficia
o cliente (nem em tese o próprio advogado), não se entende o apego a uma prerrogativa que agora se verifica vazia de qualquer
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