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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Página 1377

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TJSP 16/06/2021 - Pág. 1377 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

1377

HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela(s) parte(s)
requerente(s) e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Transitada
em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009767-60.2020.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Grancred Sp Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios
Multissetorial - (x) Vistas dos autos ao(à) Requerente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas
on-line de endereços. - ADV: GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR (OAB 206343/SP)
Processo 1010081-45.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Josefa Aparecida Fonseca Zaccarias
- Maria Aparecida Marchi Papini e outros - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora do imóvel de matrícula 9.723
do 2º C.R.I. local, efetivada às fls. 43, ficando o depositário automaticamente exonerado do seu cargo. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como mandado para cancelamento da averbação da penhora sob nº Av.4-9.723, efetivada
junto a matrícula nº 9.723 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira - SP. A parte interessada deverá providenciar a
impressão e remessa da presente, com cópia da certidão de trânsito em julgado desta decisão. Fica autorizada a advogada Drª
Gabriela Jacon Sassi (OAB 240125/SP) a restituir a totalidade das custas recolhidas às fls. 120/121 e 129/130, a saber, Guia
de Recolhimento Nº Pedido 2020072718141608 (FEDTJ) e Guia de Recolhimento Nº Pedido 2020062917332607 (FEDTJ),
Código 120-1, no valor de R$ 94,20, visto que não foram utilizados nos presentes autos os valores recolhidos. Após o trânsito
em julgado e recolhida eventual taxa judiciária em aberto, o que será certificado, arquivem-se os autos com observância das
formalidades legais. P. I. - ADV: JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP), GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP)
Processo 1010973-51.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Aparecida Donizetti Graff Xavier - Lourival Xavier - Edimilson Vasconcellos - - Mariza Suniga Vasconcellos - (x) Vista dos autos ao(à) Requerente para recolher,
em 05 dias, a taxa para desarquivamento conforme comunicado 211/19. Valor R$ 35,26 guia FEDTJ código 206-2. - ADV:
SANDRA APARECIDA LUCCHESI BOMBONATI (OAB 113474/SP), ANDRÉ LUÍS ROCHA (OAB 190151/SP), JOSIANE CRISTINA
MARTINS (OAB 224570/SP)
Processo 1011823-03.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Marcio Adriano de Campos - Celio Marcone Brito dos Santos
- Vistas dos autosà(s) parte(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: ALEXANDRE DE JESUS FERNANDES ANDRADEZ (OAB 295484/SP), MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB
116092/SP)
Processo 1011954-41.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Natal Faxina
- BANCO J SAFRA S/A - Vistas dos autos ao(s) requerente(s) para oferecer(em), querendo, em 15 dias, contrarrazões ao(s)
recurso(s) de apelação. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB
167691/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1012848-17.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Lexus Importação e Comercio Ltda - Frente
ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 8.209,87, a ser, até
o efetivo pagamento, monetariamente corrigido, a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de 1% ao mês, contados a
partir da citação (art. 406 do Código Civil c.c. o art. 161, § 1º, do CTN). Faço isto para EXTINGUIR o processo, com julgamento
do mérito, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a ré no pagamento das custas, das
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00. P.I. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/
PR)
Processo 1013018-23.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Varandas
Jardim do Lago Ii - Vistos, Diante da comunicação de que a executada efetuou o pagamento do débito pela via extrajudicial, é
de se declarar extinta sua obrigação. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e recolhida eventual taxa judiciária em aberto, o
que será certificado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P. I. - ADV: JOAO CARLOS DORO (OAB
136147/SP)
Processo 1013713-74.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante os temos da certidão supra, tendo a requerente deixado de promover os
atos e diligências que lhe competiam, é de se declarar extinta a presente ação. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se
os presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1014071-39.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Toretti &
Toretti Comércio de Concreto Usinado e Argamassa - Marcela Araujo - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestaremse, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LÍDIA SUZANA MARQUES SCHULTZ VIEIRA
(OAB 423579/SP), IZILDA CRISTINA AGUERA (OAB 83509/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2021
Processo 1001298-88.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.A.O. - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.39/42 dos presentes
autos de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com pedido de partilha de bens que I. A. de O. ajuizou em
face de O. A. R. e, consequentemente, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente feito. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a observância das formalidades
legais. P. I. - ADV: VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP)
Processo 1001477-22.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.T.T.C.R. - - M.C.B. - Ante o exposto, DECRETO
o DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na peça inicial, e julgo EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, na forma
da Lei. Certificado o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se mandado de averbação, dele fazendo constar que a
requerente permanecerá a usar o nome de solteira, ou seja, Liliane Terezinha Tomé. Após, arquivem-se os autos, procedendose às anotações necessárias. P.I.C. - ADV: CLAUDIA CRISTINA ROMAN SIQUEIRA (OAB 342558/SP)
Processo 1001721-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.F.A.F. - D.A.C. - Frente a isso, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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