TJSP 16/06/2021 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
1395
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2021
Processo 0000492-70.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - RAPIDO FEDERAL
VIACAO LIMITADA - Fica a ré ciente de que o presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, devendo
protocolar sua petição e documentos, diretamente no incidente, em apenso, para seu regular processamento. - ADV: JOCIMAR
MOREIRA SILVA (OAB 11863/DF)
Processo 0000864-19.2021.8.26.0320 (processo principal 1008625-21.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Augusto Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Acerca do mandado
devolvido cumprido negativo (fl. 15), manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: ANA LUIZA
NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0001041-80.2021.8.26.0320 (processo principal 1010743-67.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliene de Oliveira Paiva - Itaú Seguros S/A - HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 35/37. Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para
cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias
subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito. Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção.
- ADV: FLAVIANA MOREIRA MORETTI (OAB 259517/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0001075-55.2021.8.26.0320 (processo principal 1010283-80.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Leonardo Gimenez Caetano - Tendo transcorrido in albis o prazo para as
executadas oporem eventual impugnação à penhora on line (fl. 49), realizada no valor integral do débito objeto de execução
(fls. 40 e 41), estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos
depósitos de fls. 40 e 41, em favor do autor, devendo este apresentar, para tanto, o formulário previamente preenchido, em
cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. Após, nada mais
havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB
444334/SP)
Processo 0001490-38.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - B2W VIAGENS E TURISMO
LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR a rescisão do contrato
indicado na inicial e condenar a ré a proceder a imediata restituição à autora dos valores pagos pela autora, devidamente
corrigidos pela tabela prática do TJSP e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do desembolso dos valores pela autora,
nos termos da fundamentação. Sem ônus sucumbenciais em primeira instância (artigo 55 da Lei 9099/95). P.I. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0001515-51.2021.8.26.0320 (processo principal 1009913-04.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gabriel Gazetta de Moraes - Banco Itaucard S/A - Fl. 53: Ciente. Anoto que o feito já foi julgado,
conforme sentença de fl. 52. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/
SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0001546-71.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Adorno & Oliveira Ltda-ME - Diante
da comprovação do depósito judicial do valor correspondente a 30% do débito em execução (fl. 21), defiro o parcelamento da
dívida requerido pela executada às fls. 22/23, que deverá ser cumprido nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Sobreste-se o feito pelo prazo do parcelamento estabelecido. Autorizo desde já a expedição dos Mandados de Levantamento
Eletrônicos do depósito de fl. 21, em favor da exequente, e das demais parcelas vincendas que forem depositadas em seu
favor. Anote-se. Para expedição, providencie a serventia o necessário. Faculto à exequente que informe nos autos, no prazo
de 05 dias, uma conta bancária para depósito das parcelas. Com a vinda dessa informação, intime-se a executada para que
os pagamentos seguintes sejam efetuados diretamente na conta informada. As partes deverão informar nos autos o integral
pagamento em até 10 dias subsequentes ao vencimento da última prestação, sob pena de reconhecimento tácito. Após, tornem
os autos conclusos para fins de extinção. - ADV: ROSIMERI FERNANDES DA SILVA (OAB 381749/SP)
Processo 0001678-02.2019.8.26.0320 (processo principal 1012130-88.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucas da Silva - Promobelle Cursos Profissionalizantes (Instituto de Beleza Promobelle
Ltda ME) - Fl. 197: Ciente. Em que pese a inércia do exequente, visando o aproveitamento máximo dos atos praticados, reiterese sua intimação, desta vez pessoalmente, para que cumpra a determinação de fl. 195, no prazo de 05 dias, sob pena de
configurar abandono da causa, e sua consequente extinção. - ADV: MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB 254352/SP), JOÃO
ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB 378638/SP)
Processo 0002114-87.2021.8.26.0320 (processo principal 1010086-28.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Augusto Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Oficie-se ao banco
“Caixa Econômica Federal”, determinando a transferência da quantia de R$145,60, da conta de “Eunice Blan Padilha Silveira
Mendes”, CPF: 076.191.929-56, bloqueada à fl. 11, para conta judicial vinculada a este feito, vez que não atendeu determinação
de transferência do sistema Sisbajud. Instrua-se o ofício com cópias das fls. 10/12 e 14/17 e eventuais peças e informações
necessárias ao seu efetivo cumprimento. Referida providência deverá ser cumprida pela instituição bancária oficiada no prazo
de 02 (dois) dias úteis, a contar da entrega deste ofício, que deverá ser encaminhado pela serventia com URGÊNCIA, por e-mail
ou Mandado, o que for mais célere, intimando-se a gerência em qualquer das agências desta cidade, para as providências
necessárias. Informação sobre o cumprimento do ofício deverá ser encaminhada pelo banco oficiado, diretamente a este juízo,
no prazo de 05 dias, por e-mail, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, intime-se a executada da penhora realizada, bem como do prazo de 15 dias para
impugnação. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0002158-09.2021.8.26.0320 (processo principal 0008127-39.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Manoel Santana Paulo - Fl. 75: Ciente. Por tratar-se de valor incontroverso, expeça-se desde já Mandado
de Levantamento Eletrônico do depósito de R$47,62, decorrente do Itaú Unibanco (fl. 62), em favor da autora, devendo esta
apresentar, para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto
nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. No mesmo prazo, deverá a exequente apresentar cálculo
atualizado do débito remanescente, e manifestar-se em termos de prosseguimento desta execução, quanto à prática de atos
que não afetem o valor penhorado ainda pendente de agravo, mencionado na decisão de fl. 68, vez que não acarretará prejuízo
ao agravante. No silêncio, aguarde-se sobrestado o desfecho do agravo. - ADV: MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP)
Processo 0002452-61.2021.8.26.0320 (processo principal 1012854-24.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º