TJSP 16/06/2021 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
1402
ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe,
inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal
para impugnação, em caso positivo. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 0009010-83.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Comisão
de formatura do Colégio Portal - Tendo em vista o retorno integral ao Sistema Remoto de Trabalho, certifique a serventia a
possibilidade/viabilidade da conversão e disponibilização dos áudios juntados pela parte, indicados em certidão de fls. 73, de
forma digital (ondrive). - ADV: ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP)
Processo 0009010-83.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Comisão
de formatura do Colégio Portal - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer,
incidentalmente, a rescisão do contrato firmado entre as partes, e por conseguinte, determinar que a parte ré proceda à restituição
dos valores pagos pela autora (R$ 400,00), retendo em seu favor a quantia de R$ 112,53, a título de multa decorrente dos
contratos já firmados, nos termos da fundamentação. O valor devido a título de restituição será acrescido de correção monetária
pela tabela prática do TJSP e juros simples no importe de 1% ao mês, ambos incidentes a partir do trânsito em julgado desta
sentença. Sem ônus sucumbenciais em primeira instância (art. 55 da Lei 9.099/95). P.I. - ADV: ADRIANA CRISTINA CIANO
(OAB 137376/SP)
Processo 0009244-65.2020.8.26.0320 (processo principal 1009296-44.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Fica a autora intimada para, no
prazo de 10 dias, apresentar planilha de cálculos atualizados para prosseguimento. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA
(OAB 304225/SP)
Processo 0011149-42.2019.8.26.0320 (processo principal 0007742-28.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Grupo Tudo para Casa e Construcao Ltda - Fls. 24/28: Ciente. Tendo em vista que já foram
solicitadas recentemente pela serventia informações e/ou a devolução da carta precatória devidamente cumprida (fls. 19/21),
aguarde-se, por mais 60 dias, eventual resposta. - ADV: DANIELE HINDI DE OLIVEIRA (OAB 381515/SP)
Processo 0013623-83.2019.8.26.0320 (processo principal 1011516-83.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Roberto Pedersen - - Marina Miguel da Silva Pedersen - Cvl Spe Empreendimentos
Imobiliários Limeira Ltda. - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - Determinação Judicial - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA
NETO (OAB 254914/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 0014670-29.2018.8.26.0320 (processo principal 0010891-66.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Mônica Orsi Ragazzo - Fls. 180/181: Sobreste-se o feito pelo prazo de 15 dias. Findo, cumpra a
exequente a determinação de fls. 172 e 178, no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
- ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP),
RODRIGO LUIS DOS SANTOS (OAB 360452/SP)
Processo 0016226-32.2019.8.26.0320 (processo principal 0001062-27.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia Benedita Baldini - Carlos Alberto Olegário - - Arlindo Galdino - Fl. 173:Ciente.
Providencie a Serventia a expedição da certidão pretendida pelo autor, conforme já autorizado na sentença de fl. 146. Após,
retornem os autos ao arquivo. - ADV: RENALDO MARQUES JUNIOR (OAB 273691/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB
139373/SP)
Processo 0018176-76.2019.8.26.0320 (processo principal 0007957-04.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.A.A. - J.M.L. - Ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento da ação,
atentando-se para o determinado no último parágrafo da decisão de pág. 70. - ADV: RENATO APARECIDO DO NASCIMENTO
(OAB 276484/SP), JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP)
Processo 1000279-47.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Perico Lima - - Amanda Carderari - Concessionária Intervias - Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, e nego-lhes
provimento, mantendo na íntegra a sentença embargada. - ADV: CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP),
SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1001280-67.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Edmilson de Moraes - Lutiany Keni de Moraes - Jf Terraplanagem Ltda - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 67/68. Diante da petição
e documento juntados pela ré às fls. 75/76, noticiando o cumprimento das determinações impostas na condenação, bem como
da inércia dos autores em manifestar-se a respeito (fl. 79), reputo satisfeita a obrigação e determino o arquivamento definitivo
dos autos. - ADV: RAFAEL DE JESUS MINHACO (OAB 253429/SP), JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE (OAB 64398/
SP), ANDRÉA APARECIDA ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/SP)
Processo 1002060-41.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clever Santos - Diante da
inexistência de bens à penhora, julgo EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 53, § 4º,
da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão do débito remanescente em favor do exequente para fins de
protesto. Após, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. P.I.C. - ADV: CLEVER SANTOS (OAB 344416/SP)
Processo 1002173-92.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Janaína Letícia Ghiraldi - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: JANAÍNA LETÍCIA GHIRALDI (OAB 351894/SP)
Processo 1002286-12.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Everton
Vendramini - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a
quantia de R$22.941,73 (pg 25) corrigida desde a propositura da lide e com juros de mora desde a citação. Declaro extinta
a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas
ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado
da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da
sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto
que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de
Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivandose os presentes autos principais. - ADV: HELTON VITOLA (OAB 266713/SP), THIAGO SANCHEZ GALLART CHICONE (OAB
325313/SP)
Processo 1002407-40.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcus Vinicius D
Onofrio - Procred Serviços de Crédito e Cobrança Eireli - Concedo ao autor-recorrente os benefícios da assistência judiciária
gratuita, ante os documentos de fls. 67/75 e 80/90. Anote-se. Por tempestivo (fl. 76), recebo o recurso inominado de fls. 60/66,
oposto pelo autor, independentemente do recolhimento das custas do preparo, somente no efeito devolutivo, vez que não há nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º