Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 16/06/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

1569

LOPES (OAB 224438/SP)
Processo 1001303-90.2020.8.26.0338 - Interdição - Tutela de Urgência - M.J.L.B. - V.B. - Ciência à Requerente acerca da
contestação tempestiva apresentada às fls.131/134, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ISIS BUENO (OAB
109128/SP), JULIANA JORGE BUENO (OAB 400270/SP)
Processo 1001370-55.2020.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Elisabete Uehara do Prado - Providenciar a Requerida o pagamento do valor das custas
correspondente ao desarquivamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias - 1,212 UFESP Desarquivamento de processos na
empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado, recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001421-66.2020.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Usicity Pavimentação Ltda. - Vistos. Fls.
108/109: DEFIRO. Recolhidas as custas (fls. 119/120), diligencie-se via Oficial de Justiça a tentativa de penhora, avaliação e
intimação ou, em caso de ausência de bens sujeitos à penhora (Art. 833 do CPC), descrição dos bens móveis de propriedade
do executado. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. (Mandado(s) Expedido(s) e Encaminhado(s)
à Central de Mandados) - ADV: MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP)
Processo 1001452-23.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.S. - A.S.J. - Fica a curadora nomeada
intimada a apresentar a defesa da requerida no prazo legal. - ADV: VANIA SOUZA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), MARLENE
APARECIDA DA SILVA ALMEIDA (OAB 359938/SP)
Processo 1001469-88.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Pierre - Fica o autor intimado a recolher a taxa judiciária, diligências de oficial de Justiça e demais custas e despesas processuais,
em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP)
Processo 1001792-30.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - ALBEV - Associação de Proprietários
de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração
opostos e os ACOLHO apenas para consignar que o recolhimento de eventuais custas pendentes é de incumbência da parte
exequente. No mais, mantenho o disposto na sentença. Intime-se. Mairiporã, 19 de maio de 2021. - ADV: DURVAL SALGE
JUNIOR (OAB 107418/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP), ANA GRAZIELA BRITO DO PRADO (OAB 208189/SP),
MARCELO LIBERTO DE VASCONCELOS ARRUDA (OAB 211350/SP), LEANDRO BER VIEIRA DA SILVA (OAB 334355/SP)
Processo 1001818-62.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Oswaldo
Quirino Ltda - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10(dez) dias, sobre o(s) comprovante(s) de A.R.s da(s) carta(s) de citação
devolvido(s) com a(s) observação(ções): Mudou-se, nos termos do item 11 do Comunicado CG nº 1307/2007. - ADV: LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1001866-84.2020.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.M.S. - - M.M.S. - M.D.M.P. - Manifeste-se
o Requerido acerca da petição da Requerente apresentada às fls.77, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
ALDEMIR DONIZETE ESTRADA (OAB 191518/SP), CAROLINE BARBOSA DE SOUSA (OAB 388297/SP), MARCIA APARECIDA
BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP)
Processo 1001971-61.2020.8.26.0338 - Interdição - Nomeação - O.P. e outro - A.L.P. - Vistos. Cumpra-se o determinado
no despacho de fls. 54 (vista ao Ministério Público, para apresentação de quesitos e, após, expedição de ofício ao IMESC ou
à Secretaria de Saúde do Município, conforme o caso). Fica desde já o requerente intimado a informar se o requerido possui
condições de locomoção, que permitam o comparecimento até à sede do IMESC, na Barra Funda, São Paulo-SP. Int. - ADV:
ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP), MAÍRA VASQUES DE SOUSA (OAB 401355/SP)
Processo 1002100-37.2018.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Pinheiro da Silva - Vistos. Pede o
inventariante a isenção de multa e juros incidentes em virtude do decurso do prazo legal para recolhimento do ITCMD, de
180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão (artigo 17, § 1ª, da Lei Estadual 10.705/2000). Afirma que, no presente
caso, o atraso no recolhimento do tributo se deu em razão da incerteza quanto ao valor total do patrimônio do espólio, o que
apenas foi esclarecido com a realização de pesquisas pelo juízo. Analisando os autos, deve-se reconhecer que assiste razão ao
inventariante. Com efeito, a inventariada faleceu em 24/06/2018 e a presente ação foi ajuizada em 23/08/2018, sendo que na
petição inicial já constou o pedido de expedição de ofício para descoberta de eventuais ativos financeiros. A pesquisa solicitada
foi realizada em 29/01/2020, ou seja, após o encerramento do prazo para recolhimento do tributo. Assim, resta configurado
justo motivo, suficiente para o acolhimento do pleito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO INVENTÁRIO ISENÇÃO
DOS JUROS MORATÓRIOS E MULTA INCIDENTES SOBRE O ITCMD JUSTO MOTIVO. 1. Trata-se de agravo de instrumento
tirado da r. decisão que denegou a isenção dos juros moratórios e multa por entender inexistir justo motivo para o atraso no
recolhimento do ITCMD. 2. Caso em que se fizeram necessárias diversas diligências para a apuração do valor do acervo,
necessária para o cálculo do tributo. 3. Atraso no recolhimento que não pode prejudicar os interessados, pois não houve desídia
da inventariante. 4. Presença de justo motivo a justificar a isenção pleiteada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento
2241693-82.2019.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª
Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/12/2019; Data de Registro: 11/12/2019) Ante o exposto, defiro o pedido
para prorrogar por 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente, o recolhimento do ITCMD sem juros e multa. No mais,
aguarde-se por 15 (quinze) dias o cumprimento das providências pendentes. Intime-se. - ADV: NUBIA APARECIDA GOMES DE
ALMEIDA (OAB 403820/SP), MARIANA ROSINI BERLATO (OAB 268109/SP)
Processo 1002225-68.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
dos Proprietários do Quinta da Boa Vista - Maria Eugênia Mangini e outro - Ciência à Requerente acerca da petição do(a)
Requerido(a) apresentada às fls.113/114, para manifestação no prazo legal, em cumprimento ao r. despacho de fls.110. - ADV:
MIRIAM MICHIKO SASAI (OAB 113083/SP), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP)
Processo 1002617-47.2015.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor
Ltda - Vistos. Mediante apresentação da planilha atualizada do débito, o que deverá ser providenciados no prazo de 05 (cinco)
dias: 1) Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via Sisbajud, das contas correntes e
aplicações financeiras em nome da parte devedora Patricia Caseiro Queirolo, até o limite do crédito exequendo. Já recolhida a
taxa incidente sobre a espécie (fls. 171/172), proceda a Serventia à inclusão da minuta no sistema, fazendo os autos conclusos
em seguida para protocolização da ordem. 2) Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial,
convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e
intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º,
do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Quando necessária a
intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto
aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo