TJSP 16/06/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
1569
LOPES (OAB 224438/SP)
Processo 1001303-90.2020.8.26.0338 - Interdição - Tutela de Urgência - M.J.L.B. - V.B. - Ciência à Requerente acerca da
contestação tempestiva apresentada às fls.131/134, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ISIS BUENO (OAB
109128/SP), JULIANA JORGE BUENO (OAB 400270/SP)
Processo 1001370-55.2020.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Elisabete Uehara do Prado - Providenciar a Requerida o pagamento do valor das custas
correspondente ao desarquivamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias - 1,212 UFESP Desarquivamento de processos na
empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado, recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001421-66.2020.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Usicity Pavimentação Ltda. - Vistos. Fls.
108/109: DEFIRO. Recolhidas as custas (fls. 119/120), diligencie-se via Oficial de Justiça a tentativa de penhora, avaliação e
intimação ou, em caso de ausência de bens sujeitos à penhora (Art. 833 do CPC), descrição dos bens móveis de propriedade
do executado. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. (Mandado(s) Expedido(s) e Encaminhado(s)
à Central de Mandados) - ADV: MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP)
Processo 1001452-23.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.S. - A.S.J. - Fica a curadora nomeada
intimada a apresentar a defesa da requerida no prazo legal. - ADV: VANIA SOUZA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), MARLENE
APARECIDA DA SILVA ALMEIDA (OAB 359938/SP)
Processo 1001469-88.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Pierre - Fica o autor intimado a recolher a taxa judiciária, diligências de oficial de Justiça e demais custas e despesas processuais,
em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP)
Processo 1001792-30.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - ALBEV - Associação de Proprietários
de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração
opostos e os ACOLHO apenas para consignar que o recolhimento de eventuais custas pendentes é de incumbência da parte
exequente. No mais, mantenho o disposto na sentença. Intime-se. Mairiporã, 19 de maio de 2021. - ADV: DURVAL SALGE
JUNIOR (OAB 107418/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP), ANA GRAZIELA BRITO DO PRADO (OAB 208189/SP),
MARCELO LIBERTO DE VASCONCELOS ARRUDA (OAB 211350/SP), LEANDRO BER VIEIRA DA SILVA (OAB 334355/SP)
Processo 1001818-62.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Oswaldo
Quirino Ltda - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10(dez) dias, sobre o(s) comprovante(s) de A.R.s da(s) carta(s) de citação
devolvido(s) com a(s) observação(ções): Mudou-se, nos termos do item 11 do Comunicado CG nº 1307/2007. - ADV: LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1001866-84.2020.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.M.S. - - M.M.S. - M.D.M.P. - Manifeste-se
o Requerido acerca da petição da Requerente apresentada às fls.77, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
ALDEMIR DONIZETE ESTRADA (OAB 191518/SP), CAROLINE BARBOSA DE SOUSA (OAB 388297/SP), MARCIA APARECIDA
BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP)
Processo 1001971-61.2020.8.26.0338 - Interdição - Nomeação - O.P. e outro - A.L.P. - Vistos. Cumpra-se o determinado
no despacho de fls. 54 (vista ao Ministério Público, para apresentação de quesitos e, após, expedição de ofício ao IMESC ou
à Secretaria de Saúde do Município, conforme o caso). Fica desde já o requerente intimado a informar se o requerido possui
condições de locomoção, que permitam o comparecimento até à sede do IMESC, na Barra Funda, São Paulo-SP. Int. - ADV:
ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP), MAÍRA VASQUES DE SOUSA (OAB 401355/SP)
Processo 1002100-37.2018.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Pinheiro da Silva - Vistos. Pede o
inventariante a isenção de multa e juros incidentes em virtude do decurso do prazo legal para recolhimento do ITCMD, de
180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão (artigo 17, § 1ª, da Lei Estadual 10.705/2000). Afirma que, no presente
caso, o atraso no recolhimento do tributo se deu em razão da incerteza quanto ao valor total do patrimônio do espólio, o que
apenas foi esclarecido com a realização de pesquisas pelo juízo. Analisando os autos, deve-se reconhecer que assiste razão ao
inventariante. Com efeito, a inventariada faleceu em 24/06/2018 e a presente ação foi ajuizada em 23/08/2018, sendo que na
petição inicial já constou o pedido de expedição de ofício para descoberta de eventuais ativos financeiros. A pesquisa solicitada
foi realizada em 29/01/2020, ou seja, após o encerramento do prazo para recolhimento do tributo. Assim, resta configurado
justo motivo, suficiente para o acolhimento do pleito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO INVENTÁRIO ISENÇÃO
DOS JUROS MORATÓRIOS E MULTA INCIDENTES SOBRE O ITCMD JUSTO MOTIVO. 1. Trata-se de agravo de instrumento
tirado da r. decisão que denegou a isenção dos juros moratórios e multa por entender inexistir justo motivo para o atraso no
recolhimento do ITCMD. 2. Caso em que se fizeram necessárias diversas diligências para a apuração do valor do acervo,
necessária para o cálculo do tributo. 3. Atraso no recolhimento que não pode prejudicar os interessados, pois não houve desídia
da inventariante. 4. Presença de justo motivo a justificar a isenção pleiteada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento
2241693-82.2019.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª
Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/12/2019; Data de Registro: 11/12/2019) Ante o exposto, defiro o pedido
para prorrogar por 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente, o recolhimento do ITCMD sem juros e multa. No mais,
aguarde-se por 15 (quinze) dias o cumprimento das providências pendentes. Intime-se. - ADV: NUBIA APARECIDA GOMES DE
ALMEIDA (OAB 403820/SP), MARIANA ROSINI BERLATO (OAB 268109/SP)
Processo 1002225-68.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
dos Proprietários do Quinta da Boa Vista - Maria Eugênia Mangini e outro - Ciência à Requerente acerca da petição do(a)
Requerido(a) apresentada às fls.113/114, para manifestação no prazo legal, em cumprimento ao r. despacho de fls.110. - ADV:
MIRIAM MICHIKO SASAI (OAB 113083/SP), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP)
Processo 1002617-47.2015.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor
Ltda - Vistos. Mediante apresentação da planilha atualizada do débito, o que deverá ser providenciados no prazo de 05 (cinco)
dias: 1) Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via Sisbajud, das contas correntes e
aplicações financeiras em nome da parte devedora Patricia Caseiro Queirolo, até o limite do crédito exequendo. Já recolhida a
taxa incidente sobre a espécie (fls. 171/172), proceda a Serventia à inclusão da minuta no sistema, fazendo os autos conclusos
em seguida para protocolização da ordem. 2) Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial,
convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e
intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º,
do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Quando necessária a
intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto
aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela
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