TJSP 16/06/2021 - Pág. 1768 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
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juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época da liquidação. Arcará o réu com o pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §
4°, II, do CPC, respeitada a Súmula nº 111 do STJ. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1004518-81.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jorge Fernandes de Aquino - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO
(OAB 221646/SP)
Processo 1004778-61.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdecir Aparecido
Leandro - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito
(fls. 208/248), facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. (artigo 477, parágrafo 1º
do CPC). Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos
no prazo de 20(vinte) dias. Com a manifestação do perito, dê-se vista às partes. Após, aguarde-se o quanto já determinado no
despacho proferido a fls. 204. Intimem-se. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1004807-14.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Maria Lucia Pedro - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o
laudo do perito (fls. 308/362), facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. (artigo
477, parágrafo 1º do CPC). Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo
para esclarecimentos, no prazo de 20(vinte) dias. Com a manifestação do perito, dê-se vista às partes. Após, requisitem-se os
honorários em conformidade com a decisão proferida a fls. 289. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1005232-41.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Valentin Alves Teixeira - Vistos.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito (fls. 271/280),
facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. (artigo 477, parágrafo 1º do CPC).
Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos, no prazo
de 20(vinte) dias. Com a manifestação do perito, dê-se vista às partes. Após, requisitem-se os honorários em conformidade com
a decisão proferida a fls. 251. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1005269-39.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Waldeci Maturo - Isto posto e
pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação movida por Waldeci Maturo contra o Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS para, reconhecendo como atividade especial os períodos de 01/10/78 a 18/03/79; 26/11/81 a 17/12/81; 18/01/82
a 06/02/82; 31/05/82 a 04/09/82; 27/10/82 a 18/01/84; 26/01/84 a 12/07/84; 23/07/84 a 04/09/87; 10/09/84 a 02/10/84; 03/10/84
a 22/02/89; 29/06/89 a 20/07/89; 25/07/89 a 06/06/90; 12/07/90 a 06/08/90; 23/08/90 a 26/11/90; 05/03/91 a 02/06/91; 12/06/91
a 06/07/93; 22/11/93 a 07/01/94; 01/02/94 a 01/09/09; 01/04/10 a 07/02/12, determinar ao réu que conceda a aposentadoria
ao autor, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei 8.213/91, observada a prescrição quinquenal,
incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época da liquidação. Arcará o réu com o pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos termos do artigo
85, § 4°, II, do CPC, respeitada a Súmula nº 111 do STJ. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/
SP)
Processo 1005424-71.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Elian Cesar Lemes - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o
laudo do perito (fls. 223/239), facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. (artigo
477, parágrafo 1º do CPC). Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo
para esclarecimentos, no prazo de 20(vinte) dias. Com a manifestação do perito, dê-se vista às partes. Após, requisitem-se os
honorários em conformidade com a decisão proferida a fls. 200. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2021
Processo 0000766-50.2021.8.26.0347 - Processo Administrativo - Notas - Cartório de Registro de Imóveis de Matão Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a Portaria nº. 02/2021 e, reconhecida a prática da infração
disciplinar prevista no art. 31, inciso I da Lei nº. 8.935/1994 por JAIR PONCEANO NUNES, Oficial do Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protestos da Comarca de Matão, imponho-lhe a pena de multa
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigida monetariamente a partir desta data. Pelos motivos postos na fundamentação, com
fundamento no art. 214, § 3º da Lei nº. 6.015/1973, com a redação dada pela Lei nº. 10.931/2004, determino o imediato bloqueio
das matrículas nºs. 25.114, 26.199, 26.200, 26.201 e 36.873 do Cartório de Registro de Imóveis de Matão, oficiando-se. Remetase cópia da presente à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e, oportunamente, da certidão do trânsito em julgado. P.I. - ADV:
RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), DIOGO GARCIA BISELLI
(OAB 310429/SP)
Processo 0001234-14.2021.8.26.0347 (processo principal 1000902-64.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.A. - Vistos. Diante da informação de que o débito alimentar foi satisfeito (fls. 35/37), bem como, concordância do
M.P. (fls. 42), julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se em favor da patrona da exequente (fls.
06/07) certidão de honorários em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE, devendo a patrona providenciar, a juntada da
provisão emitida pela OAB/SP, fazendo constar número do registro geral de indicação. Estando presente a hipótese prevista no
artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a
lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MIRELLA RIGHI GOMES (OAB 404184/
SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 0002725-27.2019.8.26.0347 (processo principal 0007658-87.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.E.S. - G.J.D. - Vistos. Diante dos extratos de fls. 194/195 e 197/199, como bem observado
pelo M.P (fls. 212), as alterações foram incluídas no sistema do INSS e não há notícia de descumprimento. Aguarde-se, pois, a
integral satisfação da obrigação, devendo a exequente informar eventual descumprimento da determinação judicial. Intimem-se.
- ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), CARLA MARINA SERAFIM (OAB 298964/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO
DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º