Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Página 1996

  1. Página inicial  > 
« 1996 »
TJSP 16/06/2021 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

1996

documentos juntados pelas partes. Por ora, deverá a serventia cumprir a decisão de págs. 169/171 e providenciar todo o
necessário para realização do estudo psicossocial. Somente após a juntados dos laudos (social e psicológico), a serventia
deverá intimar as partes para manifestação/alegações finais. Observe-se evitando-se a remessa desnecessária dos autos
à conclusão. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), PEDRO RENDON DE ASSIS GONÇALVES (OAB
310234/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ELISEU AMANCIO CARA JUNIOR (OAB 398158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2021
Processo 0002078-53.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1007106-53.2018.8.26.0361) (processo principal 100710653.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - I.S.C. - A.L.T.F.A. - Vistos. Expeça-se mandado para intimação
pessoal do exequente, nos termos da decisão de pág.118. Intime-se. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 0002257-50.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1005818-02.2020.8.26.0361) (processo principal 100581802.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Exoneração - H.W.O. - Vistos. O resultado da tentativa de bloqueio on-line foi
parcialmente frutífero, conforme extrato de pág.52/53. Providencie a serventia a imediata transferência dos valores bloqueados
para conta judicial. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do
artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de
vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são
passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível
a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”. Dê-se ciência à parte exequente sobre o
bloqueio no valor de R$ 334,27. Intime(m)-se o(a,s) executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído
nos autos ou por edital (se citado fictamente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida, ficando o executado
advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo, iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para eventual apresentação
de Embargos à Execução/IMPUGNAÇÃO, independentemente de nova intimação. Caso o executado não possua advogados
constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para
proceder a intimação pessoal do executado, acaso não seja beneficiário da justiça gratuita, no prazo de cinco dias, sob pena
de arquivamento do feito e desbloqueio dos valores. Feito o questionamento pela parte executada, intime-se a parte exequente
para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da
indisponibilidade ou sua redução. Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade
convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico). Aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação/embargos.
Decorrido o prazo, com ausência de impugnação/embargos, fica a penhora convertida em crédito da parte exequente. Não
havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor
da parte credora. Advirto à(s) parte(s) interessada(s) que para todos os depósitos judiciais realizados neste Juízo a partir de
01/03/2017 o resgate será efetuado obrigatoriamente através da modalidade MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO,
motivo pelo qual deverá o(a,s) patrono(a,s) do(a,s) interessado(a,s) preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico.
Deixo consignando que somente se restar comprovada a impossibilidade de expedição de MLE, poderá ser deferido o pedido
de expedição de documento em meio físico ou alvará. Bloqueada ou penhorada quantia insuficiente, caberá à parte exequente
requerer a realização de novas pesquisas eletrônicas ou indicar outros bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: HEDER
WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB 429186/SP)
Processo 0002780-96.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1007593-86.2019.8.26.0361) (processo principal 100759386.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.R. - s. 88/90: defiro. À serventia para realização da consulta
através do sistema RENAJUD para busca de veículos automotores cadastrados em nome da parte executada, bloqueando-se
os veículos porventura localizados na modalidade transferência, se livres de restrição. Observe a z. Serventia a certidão retro
quanto a existência de custas já recolhidas. Quanto aos honorários, remeto a parte à decisão de págs.10/11. Por ato ordinatório
dê ciência à parte exequente sobre o resultado. - ADV: AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP), ROSILAINE
RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 0004643-58.2018.8.26.0361 (processo principal 0003967-57.2012.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.V.S. - - L.V.S. - A.P.S. - Vistos. Considerando a certidão retro, deixando a parte exequente
de cumprir integralmente pág.347, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: AVANI APARECIDA FERREIRA (OAB
56938/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), ROSELI MASSI (OAB 56103/SP)
Processo 1001863-26.2021.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C. - - A.O.C. - Ciência a parte interessada
da expedição da competente carta de sentença expedida na modalidade física disponível em cartório para retirada. - ADV:
LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB 244651/SP)
Processo 1004727-37.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.F. - Vistos. Pág. 32: diante da juntada aos autos
do mandado de citação e intimação cumprido com êxito (págs. 33/34), aguarde-se a apresentação da contestação ou o decurso
do prazo para essa finalidade. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 380435/SP)
Processo 1008294-76.2021.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.B.M. - - F.S.M. - DESPACHO - VISTA AO
MP - ADV: RAQUEL SELENE RIZZARDI (OAB 290662/SP)
Processo 1009227-49.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - J.C.S. - Vistos. Fls. 69/76: Ciente quanto
ao julgamento do Conflito de Competência. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 66/67, no prazo já determinado.
Somente após, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: GIOVANNA BARROS CORREIA (OAB 431508/SP)
Processo 1009297-66.2021.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Maria Inês Torquato Valente Traslatti
- Vistos Levando-se em consideração, de acordo com a declaração de imposto de renda juntada aos autos, que a autora teve
rendimento anual inferior a vinte mil reais, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de prestação de contas da
inventariante que foi removida do processo de inventário 1000742-65.2018.8.26.0361 dos bens deixados pelo falecimento de
Julieta da Costa Torquato, intime-se inventariante João Batista Torquato, por intermédio de seu patrono(a) constituído nos autos
de inventário, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua manifestação sobre as contas apresentadas. Decorrido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo