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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Página 2110

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TJSP 16/06/2021 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

2110

requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos
semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais
e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte
procedimento: 1 I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do
processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; 2 II assinatura
eletrônica dos termos de abertura e deencerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital
dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao
Registro Público ou Tabelionato destinatário.” Assim, providencie o(a) inventariante a remessa eletrônica do Formal de Partilha
ao Oficial de Registro ou Tabelião. Nada sendo requerido/apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, o processo será arquivado.
- ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS (OAB 220398/SP)
Processo 1007599-90.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Fátima Alves
Aparecido - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. A situação pandêmica se estende por muito mais tempo que
o inicialmente cogitado, de modo que em beneplácito à duração razoável do processo e nos termos do Comunicado 284/2020
da Corregedoria Geral de Justiça, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2021, às 13:30h, que será
realizada de forma virtual pelo link de acesso à reunião, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. 2.
Fls. 130/131: Acolho o rol de testemunhas apresentado pelo autor, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar as
testemunhas por ele arroladas nos termos do artigo 455 do CPC. 3. Defiro o pedido de depoimento pessoal do autor, formulado
pelo requerido. Comprove o requerido o recolhimento da despesa de diligência do oficial de justiça, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de preclusão. Após, intime-se pessoalmente o autor para prestar depoimento pessoal em audiência. 4. Apresente o
requerido seu preposto, bem como informe seu endereço eletrônico para possibilitar sua participação na audiência, no prazo
de 30 (trinta) dias. 5. Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA
SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1007632-80.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roseli Camuri Felicio Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: FIORAVANTE
BIZIGATO (OAB 270076/SP), JAQUELINE PRISCILA PEDREIRA BORGES (OAB 376683/SP)
Processo 1007632-80.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roseli Camuri Felicio
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra a parte autora o determinado no item “4” da r. Decisão de fls. 221,
promovendo a instauração dos autos incidentais de Cumprimento de Sentença digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016,
Código 12078. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, estes autos extintos (fase de conhecimento) serão arquivados. - ADV:
FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP), JAQUELINE PRISCILA PEDREIRA BORGES (OAB 376683/SP)
Processo 1007694-23.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Rodolfo da Silva Araujo Ventura - V i s t o s. Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento, nestes
autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária que move contra Rodolfo da Silva Araujo Ventura,
foi regularmente intimado a promover o andamento do feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Decorrido o
prazo legal, nada requereu, quedando-se inerte. Destarte, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo. Eventuais custas e despesas pendentes de recolhimento, deverão ser arcadas pela
parte autora. Portanto, proceda a serventia à conferência das guias anexadas ao processo para aferir se os valores estão de
acordo com a Lei nº 11.608/03. Havendo algum valor pendente ou a se complementar, intime-se para o devido recolhimento no
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se
o trânsito em julgado, intimando-se o réu. Efetuadas as comunicações e anotações necessárias arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007782-61.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mogi Guaçu “o” - Dr. Rene de Paula - Maria José de Souza Santos - Vistos. Fls. 64/89. Com a informação de que foi julgado
procedente, já com trânsito em julgado, os Embargos à Execução nº 1005151-13.2020 desta 1ª Vara, determinando a exclusão da
constrição sobre o imóvel objeto de penhora nestes autos, determino o levantamento da penhora do imóvel descrito na matrícula
nº 52.027, efetivada por termo nos autos às fls. 52 e determino o cancelamento da ordem de averbação pelo sistema ARISP.
Notifique-se o credor fiduciário/hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para ciência do levantamento da penhora realizada,
servindo cópia desta Decisão como Ofício a ser encaminhado pela serventia. Manifeste-se o exequente em prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias,sob penade aplicação do art. 921, do CPC. Intime-se. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB
325645/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 1007804-56.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Iracemo da Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação para
CONDENAR o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência,
condeno o autor ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro
em 10% do valor atualizado da causa. Suspendo as exações ante o beneficiário da justiça gratuita concedido (artigo 98, § 3°,
do CPC). Em razão do disposto no artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil, esta sentença não está sujeita a reexame
necessário. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com
precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso
(pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida,
nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este Juízo competente para
processamento e julgamento da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no
prazo supracitado.Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado como ausência de objeção a que
este Juízo processe e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por incompetência absoluta efetuada após o
transcurso do prazo acima mencionado será reputada como litigância de má-fé, comas consequências processuais decorrentes
da conduta. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1007862-25.2019.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
do Sul e Sudoeste de Minas Gerais, Baixa Mogiana e Região- Sicoob Credinter - Vistos. Trata-se de processo distribuído por
direcionamento, sob suspeita de repetição de Ação. Não havendo a alegada repetição, retornem os autos ao distribuidor para
redistribuição livre a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Intime-se. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP),
JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
Processo 1007862-25.2019.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
do Sul e Sudoeste de Minas Gerais, Baixa Mogiana e Região- Sicoob Credinter - Elaine de Souza Lima Machado Roupas - Helio Machado Neto - - Elaine de Souza Lima Machado - Vistos. Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Indefiro a produção de prova pericial. Não cabe ao perito verificar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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