TJSP 16/06/2021 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
2298
CLASSE
:PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
REQTE
: L.A.F.V.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1001532-23.2021.8.26.0368
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: C.F.S.
ADVOGADO : 451718/SP - Andressa Aparecida Derique
REQDO
: D.M.S.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2021
Processo 0000568-47.2021.8.26.0368 (processo principal 1001222-51.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Mauricio Antonichelli - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Proc. nº 000056847.2021.8.26.0368 - Principal nº 2020/000471 V. Fls. 14: Diante da concordância do exequente com o valor depositado nos autos,
JULGO EXTINTO este processo de ação Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução, movida por Mauricio Antonichelli em
face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, NCPC. Certifique-se o
trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se, desde logo, MLE em favor da parte
exequente, relativo ao depósito judicial de fl. 11, de acordo com o formulário próprio ao levantamento de valores, preenchido
pelo credor à fl. 15. Após efetivado o levantamento, anotem-se a extinção e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Não há
incidência de custas finais, ante o pagamento voluntário da obrigação, sem o inícios dos atos executivos expropriatórios. P.R.I. ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0000863-84.2021.8.26.0368 (processo principal 1000454-91.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Jocinei Felipes Antunes - - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Determino à parte
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do Banco
executado no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001859-19.2020.8.26.0368 (processo principal 1001715-96.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Lucas de Oliveira Schineider - Cem Empreendimentos Imobiliários Limitada - Fls.52/53: prossiga-se, nos
termos da sentença de fls.44/47. Int. - ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL
(OAB 212812/SP), JORGE POSSEBON NETTO (OAB 327091/SP)
Processo 0002807-29.2018.8.26.0368 (processo principal 0000426-92.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - 1. Fls.175/177: Considerando que a empresa Juliano Antonio Ramos ME se trata de
firma individual, seu patrimônio se confunde com o de seu titular. Assim, defiro o pedido de fls.175. Providencie o exequente o
recolhimento das taxas para acesso aos sistemas “on line” de pesquisas Sisbajud e Renajud. A seguir, tornem os autos para
acesso aos sistemas. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o ofício a nós enviado pela Sabesp (fls.178/179). Int.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000079-90.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS face de COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL, para CONDENAR a ré a pagar à
autora a importância de R$ 4.154,80, corrigida monetariamente pelo índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde
a citação. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do
CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como dos honorários
advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P.I.C. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000185-52.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Terezinha de Jesus Silva de
Lyra - Banco BMG S/A. - Diante do recurso de apelação interposto pela autora (fls.167/174) e pelo requerido (fls.175/195),
intimem-se as partes para que ofereçam suas respectivas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após decorrido o prazo
para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE
DIREITO PRIVADO 2 (11ª a 24ª Câmaras), Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens. Int. - ADV: EDUARDO DI
GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), KAREN PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP)
Processo 1000410-14.2017.8.26.0368 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Mfm Fomento Mercantil Ltda Fls.219: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, eventual decisão a ser proferida nos autos do processo n. 0000391933.2018.8.26.0368, acerca do levantamento do valor depositado naqueles autos pelo advogado do executado, devendo tal
fato ser comunicado nestes autos pelo exequente. Int. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), MARCOS
ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU
(OAB 345479/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
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