TJSP 16/06/2021 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
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em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
12086/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0043585-37.2012.8.26.0405 (405.01.2012.043585) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Transmica B I Rodoviario Ltda - Vistos. Considerando o disposto no § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ nº
314 e o Provimento CSM n° 2560/2020, e o Comunicado CG Nº 466/2020, DEFIRO o pedido de digitalização formulado às
fls. , observadas as hipóteses determinadas no referido comunicado, o processo físico que tramita no sistema informatizado
SAJ/PG5 poderá ser convertido em meio digital, cumpridas as devidas formalidades. Nesse passo, a Corregedoria Geral
da Justiça editou o COMUNICADO CG Nº 466/2020, publicado no DJE de 23..07.2020, estabelecendo o procedimento para
digitalização dos processos em formato físico “in verbis”: 1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema
de Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão
ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses: 1.1) A parte solicitante esteja com todos
os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga; 1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de
todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); ... 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados
pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a
decisão por e-mail, juntando-a posteriormente nos autos; 3.1) No período do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho
Presencial os pedidos deverão ser realizados por peticionamento (eletrônico ou em papel) e a decisão será publicada no DJE;
4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no
sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico
intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão
ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento
genérico. (“8004 - Documentos Diversos”) quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no
item “4”, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo
proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado; Assim,
providencie a parte exequente o agendamento no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/agendamento) para a
retirada dos autos e consequente digitalização. Prazo: 30 (trinta) dias. Observe-se ainda que o material de apoio esta disponível
no sítio do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521 No silêncio, remetam-se os presentes autos ao
arquivo. - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0044512-13.2006.8.26.0405 (405.01.2006.044512) - Outros Feitos não Especificados - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Luiz Carlos de Oliveira - Vistos. Fls. 451/459 : considerando que houve a expedição do oficio precatório no incidente
sob nº 1026705-79.2014.8.26.0405 / 01, remetam-se os presentes autos ao arquivo, em definitivo. Int. - ADV: ANTONIO JOSE
DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2021
Processo 0000065-12.2021.8.26.0405 (processo principal 1022735-66.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Maria Nasília Pena - Angela Maria Silva - Vistos. 1) Fls. 74/76 : defiro. À Escrivã Judicial para
as providências necessárias para a transferência do valor bloqueado as fls. 67/68, no valor de R$134,63. Assim, após a
transferência, tendo decorrido o prazo para impugnação pelo executado e já providenciado pelo beneficiário do levantamento
a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 76), expeça-se guia de levantamento
em favor do exequente, referente ao valor bloqueado de fl. 67/68, no valor de R$134,63. 2) Defiro a realização de diligências
junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de
veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As informações prestadas pela DRF
via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso,
mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os
autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar
as anotações junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROLDÃO SILVA
FILHO (OAB 213793/SP), FRANCISCO GURGEL RODRIGUES (OAB 76762/SP)
Processo 0000065-12.2021.8.26.0405 (processo principal 1022735-66.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Maria Nasília Pena - Angela Maria Silva - Vistos. Aguarde-se a transferência dos valores, conforme
solicitada no extrato retro. Após, providencie a Serventia a expedição da Guia, conforme já determinado às folhas 77, intimandose o exequente. No mais, à coordenadora para pesquisas junto aos sistemas Infojud e Renajud, nos termos da decisão de fls.
77. Intime-se. - ADV: ROLDÃO SILVA FILHO (OAB 213793/SP), FRANCISCO GURGEL RODRIGUES (OAB 76762/SP)
Processo 0000928-65.2021.8.26.0405 (processo principal 1020325-30.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - José Fabrício dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 28/34 : ciência ao exequente. Sem prejuízo,
atenda a parte executada Banco Pan S/A, a determinação de fl. 21, recolhendo o valor das custas de satisfação final, em cinco
(05) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Intime-se. - ADV: JAQUELINE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 399641/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001873-52.2021.8.26.0405 (processo principal 1011966-62.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - - Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva Ltda - Ângelo Rodrigues
de Almeida Junior - Vistos. 1) Fls. 106/110 : expeça-se guia de levantamento em favor da exequente referente ao valor
penhorado à fl. 79, no valor de R$118,10. 2) Defiro, pois a constrição de dinheiro em espécie atende à ordem prevista no art.
835 do CPC, além de se encontrar regulada no artigo 855 e seguintes do CPC. Para tanto, servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, que o próprio exequente deverá encaminhar para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo,
a fim de nos termos do art. 5º da Lei nº 12.685/2007 indique se o executado possui crédito, em sendo positivo, e o valor for
o superior ao indicado na referida lei providencie o devido depósito em Juízo eventuais créditos de titularidade do executado
ÂNGELO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR, CPF/MF Nº 336.640.448-51;em razão do Programa Nota Fiscal Paulista, até o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º