TJSP 16/06/2021 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
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No mais, providencie a serventia a baixa do presente incidente (arquivamento definitivo), com as devidas anotações. Intime-se
Pacaembu, 09 de junho de 2021. - ADV: CHARLES CASSIO SILVA (OAB 343693/SP)
Processo 0002609-86.2020.8.26.0411 (processo principal 1001162-17.2018.8.26.0411) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ied - Instituto Educacional Dofmar Ltda - Me - Denize Garcia Hoeppner - Vistos. Conforme declinado no ofício de
fls. 41/42, a executada possui crédito de R$8,13, quantia inferior ao mínimo para transferência (R$ 25,00), não sendo possível
a transferência do valor por imposição legal. Assim sendo, indique o(a) exequente bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95). Prazo: (05) cinco dias. Intime-se. - ADV: BRUNO PINATO CAVALARI (OAB 395356/
SP)
Processo 0002651-38.2020.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Marco Antonio
Ferreira de Araujo - Net Serviços de Comunicação Sa - - Banco Bradesco SA - Vistos. O autor declarou não possuir condições de
participar da audiência de forma virtual. Diante dos princípios que regem o Procedimento Especial do Juizado Cível, necessário
se faz a realização de audiência de conciliação. Designo audiência de conciliação para o dia 09 de agosto de 2021, às 13
horas e 30 minutos. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 284/2020, em que restringe acesso de pessoas aos prédios dos
fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, orienta para a realização de audiências virtuais: a) A audiência será realizada
de forma virtual, com informação pelas partes (autora, requerido e advogados) do endereço eletrônico para viabilizar o ato,
no prazo de 05(cinco) dias; b)A realizar-se no Prédio do Fórum de Pacaembu-SP., sala de conciliação, com envio de link no
endereço eletrônico para acesso a internet pelas partes; e c) A unidade judicial enviará às partes, por e-mail, link de acesso e
manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual Em se tratando de requerido-pessoa física, a citação deverá
ser efetivado por Mandado. No ato da citação/intimação deverá o Oficial de Justiça certificar se o intimado possui aparelho
telefônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência, devendo fornecer, ainda, número do telefone para
contato para caso haja queda de sinal durante a audiência e e-mail para envio do link da audiência supra: a) Em caso positivo,
entregar o manual de orientação e link explicativo com orientações para acesso à teleaudiência pelo Microssoft Teams, via
celular: https:// www.Youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jcampfeature=youtu.Be. b) Em caso negativo, em que a parte não tem
recursos adequados para acesso à videoconferência, visando a celeridade processual, fica desde já autorizado a oitiva de forma
presencial, como medida excepcional, no horário acima agendado. Intime-se o(a) reclamante pessoalmente ou por intermédio
de seu patrono(a), via DOJ, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do feito. Intime-se o(a) reclamado(a) para
comparecimento. Deixando de comparecer à audiência, poderá ser considerado(a) revel, reputando-se verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) na inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0002932-28.2019.8.26.0411 (processo principal 1000423-44.2018.8.26.0411) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliária Pacaembu S/c Ltda - José Mauro Pereira de Lima - - I.P.L. - - Sandra
Aparecida Martins de Lima - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas de fls. 87/116, no prazo de 05 (cinco). No
mais, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à adjudicação. Int. - ADV: BRUNA STEPHANIE ROSSI SOARES SILVA
(OAB 294516/SP)
Processo 0002932-28.2019.8.26.0411 (processo principal 1000423-44.2018.8.26.0411) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliária Pacaembu S/c Ltda - José Mauro Pereira de Lima - - I.P.L. - - Sandra
Aparecida Martins de Lima - Vistos. Por primeiro, traga a exequente o certidão atualizada da matrícula do imóvel declinado às
fls. 120, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a apresentação, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se
o respectivo termo de penhora. 3. Formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,
pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente, por simples petição nestes autos, impugnação à penhora (art.
917, § 1º, CPC). Saliento que, caso seja necessária a intimação pessoal do devedor, deverá ser realizada preferencialmente
por via postal (art. 841, § 2º, do CPC). 4. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também
o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). 5. Ressalto,
por fim, que, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente
providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do
termo, independentemente de mandado judicial. Intimem-se. Pacaembu, 09 de junho de 2021. - ADV: BRUNA STEPHANIE
ROSSI SOARES SILVA (OAB 294516/SP)
Processo 0003087-65.2018.8.26.0411 (processo principal 1002480-69.2017.8.26.0411) - Cumprimento de sentença Cheque - Neli Correa Franco Me - Marta Aparecida dos Santos Transporte Me - - Gilson Domingos Corveloni - Vistos. Defiro o
pedido de fls. 237/238, expeça-se a competente carta precatória para AVALIAÇÃO dos bens imóveis penhorados nos presentes
autos(termo fls. 172, averbações fls. 219/234), lavrando-se o competente auto com a estimativa de valor dos aludidos bens.
Segue senha para acesso aos autos: Senha de acesso da pessoa selecionada Servirá o presente, por cópia digitada, como
CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pacaembu, 02 de junho de 2021. - ADV: VICTÓRIA
CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ (OAB 427615/SP), ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP), HENRIQUE BASTOS
MARQUEZI (OAB 97087/SP), MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP)
Processo 0004878-06.2017.8.26.0411 (processo principal 0003293-50.2016.8.26.0411) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Ato / Negócio Jurídico - Daiane de Souza Domingues - SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos. 1. Defiro o pedido
retro. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o respectivo termo de penhora. 2. Formalizada
a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, do prazo de 30 (trinta) dias
para opor embargos, contados da intimação da presente constrição Saliento que, caso seja necessária a intimação pessoal
do devedor, deverá ser realizada preferencialmente por via postal (art. 841, § 2º, do CPC). 3. Recaindo a penhora sobre bem
imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação
absoluta de bens (art. 842 do CPC). 4. Ressalto, por fim, que, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de
conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente,
mediante requerimento nos autos. Pacaembu, 02 de junho de 2021. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/
SP), ALAN GONÇALVES MOREIRA BATISTA SOUZA (OAB 340217/SP), FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP)
Processo 0005170-20.2019.8.26.0411 (processo principal 1001798-80.2018.8.26.0411) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Exclusiva Modas - Dirce Prates - Vistos. Diante dos princípios que regem o Procedimento Especial do Juizado
Cível, necessário se faz a realização de audiência de conciliação. Designo audiência de conciliação para o dia 16 de agosto
de 2021, às 14 horas e 30 minutos. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 284/2020, em que restringe acesso de pessoas aos
prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, orienta para a realização de audiências virtuais: a) A audiência será
realizada de forma virtual, com informação pelas partes (autora, requerido e advogados) do endereço eletrônico para viabilizar
o ato, no prazo de 05(cinco) dias; b)A realizar-se no Prédio do Fórum de Pacaembu-SP., sala de conciliação, com envio de link
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