TJSP 16/06/2021 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
2893
Processo Civil. Com a vinda da impugnação, dê-se vista a parte exequente para manifestação e, após, tornem conclusos. Int. ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP)
Processo 0000089-92.2021.8.26.0420 (processo principal 1000863-76.2019.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Obrigações - Avaré Dedetizadora S/c Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Constituído o Título Executivo
Judicial e considerando a planilha de cálculo da p. 2, no valor total de R$4.776,59 (atualização em fevereiro de 2021), para o
início do cumprimento da obrigação de pagar, INTIME-SE, por meio do Portal Eletrônico, a Fazenda Pública deste Município de
Paranapanema, a fim de que, querendo, no prazo de 30 dias, apresente eventual impugnação à execução, frente ao cálculo,
nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Com a vinda da impugnação, dê-se vista a parte exequente para
manifestação e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP), PATRÍCIA
DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
Processo 0000119-98.2019.8.26.0420/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Alissa Vieira Cisterna
de Campos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diga a parte credora sobre o depósito supra, juntando o necessário
formulário para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, que fica desde já deferido. Ao final, regularmente levantada
a quantia depositada e sem manifestação da parte credora, o feito será baixado, diante do pagamento integral do valor devido.
- ADV: LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB 443150/SP)
Processo 0000134-67.2019.8.26.0420/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Edmarcio Crescio
Plens - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEONARDO CASTILHO ARRUDA
(OAB 443150/SP)
Processo 0000143-58.2021.8.26.0420 (processo principal 1000159-29.2020.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Leni Aparecida de Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANAPANEMA - Constituído o Título Executivo Judicial e considerando a planilha de cálculo da p. 5/10, no valor total de
R$9.595,01 (atualização de 30/04/2021), para o início do cumprimento da obrigação de pagar, INTIME-SE, por meio do Portal
Eletrônico, a Fazenda Pública deste Município de Paranapanema, a fim de que, querendo, no prazo de 30 dias, apresente
eventual impugnação à execução, frente ao cálculo, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Com a vinda da
impugnação, dê-se vista a parte exequente para manifestação e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELIANA ARAUJO DE
CAMARGO (OAB 125908/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
Processo 0000155-43.2019.8.26.0420/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - David
Amancio Xavier - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEONARDO CASTILHO ARRUDA
(OAB 443150/SP)
Processo 0000159-12.2021.8.26.0420 (processo principal 1000163-66.2020.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Josiane Aparecida de Oliveira Antunes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - No processo digital principal (Conhecimento de autos nº 1000163-66.2020.8.26.0420)
certifique-se o cadastro do presente feito dependente de Cumprimento de Sentença, verificando, na movimentação unitária,
o regular lançamento do trânsito em julgado com baixa (cód. 60690) e, estando em termos, lancem-se os códigos “22-Baixa
Definitiva” e “61615-Arquivado Definitivamente” (item 6, a, do Comunicado CG 1.789/2017). Quanto ao presente, constituído
o Título Executivo Judicial e considerando a planilha de cálculo da p. 5/10, no valor total de R$50.949,70 (atualização de
30/04/2021), para o início do cumprimento da obrigação de pagar, INTIME-SE, por meio do Portal Eletrônico, a Fazenda Pública
deste Município de Paranapanema, a fim de que, querendo, no prazo de 30 dias, apresente eventual impugnação à execução,
frente ao cálculo, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Com a vinda da impugnação, dê-se vista a parte
exequente para manifestação e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP),
PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
Processo 0000159-80.2019.8.26.0420/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Iva Aparecida
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Considerando o teor do ofício supra, dando conta que o
precatório foi rejeitado pelo DEPRE, dê-se baixa no presente incidente, arquivando-o. - ADV: THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB
337719/SP)
Processo 0000159-80.2019.8.26.0420/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Iva Aparecida
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP)
Processo 0000162-64.2021.8.26.0420 (processo principal 1000167-06.2020.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosemeire Rosa de Sales Almeida - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - No processo digital principal (Conhecimento de autos nº 1000167-06.2020.8.26.0420)
certifique-se o cadastro do presente feito dependente de Cumprimento de Sentença, verificando, na movimentação unitária,
o regular lançamento do trânsito em julgado com baixa (cód. 60690) e, estando em termos, lancem-se os códigos “22-Baixa
Definitiva” e “61615-Arquivado Definitivamente” (item 6, a, do Comunicado CG 1.789/2017). Quanto ao presente, constituído
o Título Executivo Judicial e considerando a planilha de cálculo da p. 5/10, no valor total de R$59.933,18 (atualização de
30/04/2021), para o início do cumprimento da obrigação de pagar, INTIME-SE, por meio do Portal Eletrônico, a Fazenda Pública
deste Município de Paranapanema, a fim de que, querendo, no prazo de 30 dias, apresente eventual impugnação à execução,
frente ao cálculo, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Com a vinda da impugnação, dê-se vista a parte
exequente para manifestação e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP),
PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
Processo 0000163-49.2021.8.26.0420 (processo principal 1000177-50.2020.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Amelia Domingues Leite Bezerra - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - No processo digital principal (Conhecimento de autos nº 1000177-50.2020.8.26.0420)
certifique-se o cadastro do presente feito dependente de Cumprimento de Sentença, verificando, na movimentação unitária,
o regular lançamento do trânsito em julgado com baixa (cód. 60690) e, estando em termos, lancem-se os códigos “22-Baixa
Definitiva” e “61615-Arquivado Definitivamente” (item 6, a, do Comunicado CG 1.789/2017). Quanto ao presente, constituído
o Título Executivo Judicial e considerando a planilha de cálculo da p. 5/10, no valor total de R$65.780,39 (atualização de
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