TJSP 16/06/2021 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SPr - Secretaria da Presidência
COMUNICADO CONJUNTO nº 1242/2021
(Autos digitais nº 2021/17.818)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM, para conhecimento de
desembargadores, desembargadoras, de juízes e juízas de direito, o teor da decisão proferida, em 1/6/2021, nos autos da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 569/DF, pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal, destinada a sanar dúvidas acerca do alcance da medida liminar deferida, dada a existência de outros dispositivos
legais específicos que tratam de destinação de valores e bens que são fruto de medidas diversas de ordem criminal.
(segue a íntegra da decisão – fls. 72/77).
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