TJSP 16/06/2021 - Pág. 30 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
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VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1001023-08.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Brasil Citrus Industria e Comércio Ltda - - Edson José Cardili - - Valdemir Aparecido Cardili - Vistos. Fls. 231/239: homologo o
acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Nos termos do Comunicado CG 641/2015, arquivem-se provisoriamente (com o lançamento da movimentação 61614),
intimando-se o exequente para que, em momento oportuno, informe nos autos quanto à satisfação da execução. Intimem-se. ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP)
Processo 1001066-08.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia da Silva
Ferraz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 29/07/2021, às 14h30min, facultando aos procuradores, a participação por meio de videoconferência, com a utilização da
ferramenta “Microsoft Teams”. Providencie o cartório, o cadastramento e o envio do link de acesso. Cabe ao advogado da parte
informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação
do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização da intimação importa
desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente
da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação
(art. 455, § 2º). Intimem-se. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP)
Processo 1001167-11.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro de Aves Califórnia Ltda
- Jose Carlos de Souza Filho Me - Vistos. Fls. 111/112: providencie, a serventia, o necessário junto ao portal de custas. Com
a apresentação do formulário, cumpra-se a decisão de fl. 105. Intimem-se. - ADV: GUILHERME STUCHI CENTURION (OAB
345459/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 1001172-67.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Carlos Cassanha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 29/07/2021, às 13h30min, facultando aos procuradores, a participação por meio de videoconferência,
com a utilização da ferramenta “Microsoft Teams”. Providencie o cartório, o cadastramento e o envio do link de acesso. Cabe
ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao
advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência
de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na
realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à
audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça,
que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP),
ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)
Processo 1001199-16.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Fabiani Saraiva de Oliveira - Vistos. Fl. 76: expeça-se apenas o mandado de citação, conforme requerido. Intimem-se. - ADV:
JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001404-16.2018.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - B.C.I.C.
- Vistos. Fls. 161/190: homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/
SP)
Processo 1001476-32.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivani de Fatima Ometo - Caixa
Seguradora S/A. - Fls. 166: Ciência a autora sobre a petição juntada aos autos. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO
(OAB 207882/SP), MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 133653/MG)
Processo 1001746-90.2019.8.26.0236 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Sonata Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Eletrocom Comercio de Materiais
Eletricos e Construções Eletricas Eireli - Invista Crédito e Investimento S.A. - Rodrigo Damásio de Oliveira - Invista Crédito e
Investimento S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso IV, do Código de Processo Civil e, dessa forma, DECLARO ENCERRADA A FALÊNCIA DE ELETROCOM COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÕES ELETRICAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.119.777/0001-51, devendo
subsistir as suas obrigações na forma da lei (art. 158 da LRF). Expeça-se o edital (art. 156, parágrafo único, da LRF) e as
comunicações necessárias, devendo, ainda, ser restituído a empresa os bens, livros e papeis eventualmente arrecadados,
bem como levantadas as indisponibilidades e bloqueios eventualmente realizados. Custas remanescentes, se houver, a cargo
da requerente. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.C. - ADV: REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB
212327/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), FERNANDA ELISSA
DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1001836-98.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Pagni Gelli Ltda - Luiz
Antonio de Souza - Fica o executado intimado para que efetue o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, no valor de
R$ 138,05 (Guia DARE - cód. 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1001971-18.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Cleide da Costa Coleone Minimercado Me - - Cleide da Costa Coleone - Vistos. 1. Ciente quanto ao recolhimento das custas
finais (fls. 85/86). 2. Ciente do teor do julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADI 5.736. Por ora, cerifique
a z. serventia se houve publicação do acórdão. Após, tornem-me conclusos para apreciação quanto ao requerimento de isenção
do recolhimento da taxa de mandato. Intimem-se. - ADV: PEDRO MANCHINI NETO (OAB 185352/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001984-75.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - D’abruzzo & Silva Materias de Construção Ltda - - Osmar D’abruzzo Filho - - Carlos Odail da Silva - - Maria
Aparecida D’ Abruzzo da Silva - - Érides Rossi D’ Abruzzo - AR fls. 123: ciência ao exequente. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER
(OAB 188968/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1002162-34.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - - Fundo de de Investimento em Direito Creditorios Não Padronizados PCG-BRASIL MULTCARTIRA - PIRES E GARCIA
ENXOVAIS LTDA ME - - NEDIR TASSIS PIRES FILHO - Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento da taxa postal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º