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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021 - Página 1010

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TJSP 17/06/2021 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3300

1010

inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: JEFFERSON AUGUSTO FANTAUSSE (OAB 324288/SP), JOSY CRISTINA MALAVASE
FANTAUSSE (OAB 253658/SP)
Processo 0002760-38.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1013357-20.2016.8.26.0309) (processo principal 101335720.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Residencial Jardim Conquista - Cintinato Marciano Silva Neto
- Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos
autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o
recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação
(guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000
UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.I.C.. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 0003979-18.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Rui de Oliveira
Siqueira - Vistos. Tendo em vista o certificado a fls. 10/11 e os dados da requisição estarem de acordo com a Portaria SPr nº
9.816/2019, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 0003979-18.2020.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ivan Marques dos
Santos - Vistos. Tendo em vista o certificado a fls. 10/11 e os dados da requisição estarem de acordo com a Portaria SPr nº
9.816/2019, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 1000278-95.2021.8.26.0309 - Monitória - Compra e Venda - Waldomiro Frenhani Emprendimentos Imobiliários
S/A e Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO
BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP)
Processo 1000780-05.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Agnaldo Tirola - Vistos. Fl.
70: Ao Sr. Perito, para resposta aos quesitos complementares. Intime-se. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/
SP), DALILA FERNANDES SANTOS ANDRADE (OAB 343265/SP)
Processo 1003574-28.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição de carta digital de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de
03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte
por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).
Após decorrido o prazo para cumprimento voluntário, contado da juntada do comprovante de recebimento aos autos, e havendo
o recolhimento das despesas necessárias, se caso, expeça-se mandado ou carta precatória a fim de que seja à penhora e
avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. A parte
executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos (art. 914,
caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput,
C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º). Com o reconhecimento do crédito da parte exequente e o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), a parte executada
poderá requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916). Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de que trata o
art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º. Int. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1003758-81.2021.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Colégio Futura de Ensino Fundamental e Médio Ltda Vistos. Recebo a petição de fls. 34 como emenda à inicial. Anote-se quanto ao novo valor dado à causa (R$11.922,73). Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte ré, por carta digital, para que, no prazo de quinze dias úteis, efetue o pagamento da quantia indicada na inicial (art. 701,
CPC.), devidamente atualizada e acrescida de honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou apresente embargos
ao mandado monitório (art. 702, CPC.). Fica a parte ré advertida de que ficará isenta do pagamento de custas processuais se
cumprir o mandado no prazo, todavia, caso não o faça e não apresente os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC.). Por outro lado, havendo pagamento ou oposição de embargos, intime-se a parte autora,
por ato ordinatório, via Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em
que: I havendo pagamento ou parcelamento, deverá informar se concorda com as quantias indicadas, ciente de que por seu
silêncio se presumirá concordância; II - sendo opostos embargos à ação monitória, deverá responder aos embargos no prazo
de quinze dias úteis; III em sendo formulada reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Int. - ADV:
FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP)
Processo 1005604-12.2016.8.26.0309/01">1005604-12.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1005604-12.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Ivone dos Santos Tomasini - Luciene Nascimento da Silveira - de Paula Santos Advogados Associados
- Nos termos da petição de fls. 53/54, apresente o Dr. Gustavo de Paula Santos, MLE devidamente preenchido. - ADV: SANDRA
REGINA GANDRA (OAB 157418/SP), RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP), GUSTAVO DE PAULA SANTOS
(OAB 357231/SP), ROSA ALVES PEREIRA (OAB 83957/SP)
Processo 1005972-45.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Evidence Previdencia S A Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré, por carta digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Sem prejuízo,
informem as partes a Autora no prazo de quinze dias, a contar da intimação desta decisão, e a parte ré no ato da contestação
se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando
como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Em caso afirmativo, deverão, na mesma manifestação, fornecero endereço de
correio eletrônico das partes e respectivos patronos com o fito de futuro convite para participação no dia e horário agendados.
Havendo consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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