TJSP 17/06/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3300
1036
223156/SP)
Processo 1004011-07.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.R.S. - - G.A.R.S. - Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JHONATHAN FERNANDES KOMIYAMA (OAB 382786/SP)
Processo 1005271-22.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.L.C. - Trata-se de ação
de regulamentação de visitas, com pedido de tutela de urgência, para a suspensão das visitas à filha Pietra, sob alegação de
que a requerida passou a residir em local ermo, onde se domina a prostituição, estando a requerida trabalhando como tal, e
com alta rotatividade de usuário e comerciantes de drogas; que a requerida some por semanas, sem dar qualquer tipo de notícia
sobre seu paradeiro e, teve notícia de que pratica atos de cunho sexual na presença da criança (fls. 1/12). Em análise inicial,
foi indeferida a tutela e determinada a citação (fls. 43/44). Posteriormente, o autor, reiterou o pedido de tutela de urgência (fls.
35/38 e fls. 49/51). O Ministério Público manifestou-se a fls. 34; fls. 42 e fls. 56. Há elementos que evidenciam a probabilidade
do direito (links com áudios e prints de conversas). Evidente, por outro lado, o perigo de dano. Assim, respeitada a manifestação
ministerial de fl. 56, concedo a tutela de urgência para suspender as visitas maternas à filha Pietra. Oficie-se, com urgência, ao
Conselho Tutelar para que realize uma visita na residência da requerida com urgência, se possível em dia de convivência com
a criança (aos fins de semana, com exceção do quarto do mês, das 16h30 da sexta-feira até 21h do domingo) para constatar
a existência de indícios da situação de risco alegada pelo autor, conforme requerido pelo Ministério Público. Oportunamente,
conclusos. No mais, cite-se e intime-se a requerida no endereço indicado a fls. 51. - ADV: BRUNA FRANCO SERRANO (OAB
424318/SP)
Processo 1005531-02.2021.8.26.0071 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Ana
Paula Rodrigues de Lima - Por ora, tragam os autores a anuência ao pedido de Luzia Rodrigues de Lima, compradora do
veículo, conforme determinado às fls. 23. Intime-se. Bauru, 15 de junho de 2021. - ADV: CELSO EDUARDO BIZARRO (OAB
113363/SP)
Processo 1006270-72.2021.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - R.F.M.P. - Manifeste-se o (a) (s) autor (a) (s) quanto ao aviso de recebimento juntado às fls. 29. - ADV: GUSTAVO
MASSAMI TAKEDA (OAB 440080/SP)
Processo 1006586-85.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.J.M. e outro - P.S.S.M. - Ao cartório do
distribuidor para anotação da reconvenção (fls. 51), nos termos do art.915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado de São Paulo, no prazo de 5 dias. Após, manifeste-se a parte requerida, quanto a réplica já apresentada. ADV: PAULA JULIANA LOURENÇO BASILIO (OAB 267729/SP), BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP)
Processo 1006811-08.2021.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Mario Luiz - Fls. 18: Em pesquisa ao sistema SAJ,
foi verificada a existência dos processos nº. 0000703.45.1982.8.26.0071 (inventário ajuizado por Alfredo Luiz em face de Máximo
Luiz) e nº. 0000435.44.1989.8.26.0071 (inventário ajuizado por Rafael Luiz em face de Alfredo Luiz), pertencentes a este Juízo.
Assim, primeiramente, determino o desarquivamento dos autos físicos acima mencionados, para as devidas providências. No
mais, aguarde-se a determinação do desarquivamento, de molde a possibilitar a a análise e o prosseguimento desta ação. ADV: JOSE ZONTA JUNIOR (OAB 131885/SP)
Processo 1008813-82.2020.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Helena Bonomo Purini - Maria
Helena Bonomo Purini e outro - Defiro o pedido de fls. 86. Portanto, aguarde-se pelo prazo de vinte dias, manifestando-se a
seguir a inventariante em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos Intime-se. - ADV: EVELIZE
GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/SP)
Processo 1009404-10.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1009014-45.2018.8.26.0071) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - Ticiana Cristina de Freitas Zambonato - - Caroline Freitas Zambonato - - Ana Clara Freitas Zambonato
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para deferir a expedição dos alvarás, autorizando a autora Ticiana
Cristina de Freitas Zambonato a proceder aos autos necessários ao encerramento junto a JUCESP da empresa Zambonato
Riego Comércio e Prestação de Serviços de Equipamentos de Informática LTDA, CNPJ nº 10.227.871/0001-04, cujo nome
empresarial foi alterado para ZRMIDIA Informática LTDA (fls. 13/14), inclusive a praticar os atos necessários ao encerramento
da conta bancária em nome da empresa junto ao Banco do Brasil, agência 1594-6, conta nº 16.542-5, em nome de Flavio
Zambonato. EXPEÇAM-SE os alvarás com prazo de 360 dias. Eventuais custas e despesas processuais, pelas autoras. P.I.C.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: MAURICIO ARAUJO DOS
REIS (OAB 136688/SP)
Processo 1009839-81.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.R.B. - - D.O.B. - Manifeste-se o (a)
(s) autor (a) (s) quanto ao aviso de recebimento juntado às fls. 115. - ADV: BRUNO HENRIQUE FIORENTINO FERRARI (OAB
440309/SP)
Processo 1010225-14.2021.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edmar Antonio Barbosa - Elisangela
de Fátima Barbosa Bueno e outro - Pelo presente, requisito a Vossa Senhoria pesquisa sobre a existência de testamento em
nome de Doralice Jaquier Barbosa, RG nº 184777100, CPF nº 06810112898, filiação [pai Hermenegildo Jaquier, mãe Palmira
de Oliveira, falecido(a) em 1003/2021 e nascido(a) em 02/01/1952. - ADV: CESAR AUGUSTO ALVES DE CARVALHO (OAB
170720/SP)
Processo 1010769-02.2021.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leonardo Sanchez Thomaz - Odailton
Sanchez Thomaz - Nos termos do art. 4.º §7.º da Lei Estadual n.º 10.608/2003, a taxa judiciária será recolhida antes da
adjudicação ou da homologação da partilha. O presente feito tramitará nos moldes dos artigos 659 e seguintes do Código de
Processo Civil. Nos termos do art. 660, I, do Código de Processo Civil, nomeio Leonardo Sanchez Thomaz inventariante dos
bens deixados pelo falecimento de Maria de Lourdes Sanhez Thomaz e Waldomiro Thomaz. A inicial veio acompanhada dos
seguintes documentos: Certidão de óbito; Procurações e documentos pessoais; Certidão de inexistência de testamento em
nome dos falecidos (CENSEC); Certidão de casamento; Declaração dos bens e valores do espólio; Certidões negativas de
débito federal e municipal; Planos das partilhas, nos termos do art. 653 I e II do Código de Processo Civil. O herdeiro Leonardo
deverá comparecer, ao cartório da UPJ, localizado na rua José Ruiz Pelegrina, 6-60, Vila Aviação, Bauru, SP, das 14:00 às
17:00, para a assinatura do termo de renúncia dos direitos hereditários. Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de
45 (quarenta e cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO SANCHEZ THOMAZ (OAB 48775/
SP)
Processo 1010815-59.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - U.F.O. - Por ora, aguarde-se a realização do
estudo social deprecado às fls. 107. Intime-se. - ADV: FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP)
Processo 1011293-96.2021.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Thereza Marchi de Souza - Glaucia
Aparecida de Souza Alves de Carvalho - - Andre Luiz de Souza - Esta ação deve tramitar com prioridade, nos termos do art.
71 da Lei n.º 10741/03. Anote-se. Trata-se de arrolamento dos bens deixados por Antonio de Souza, falecido em 10/03/2021,
fls. 3. Fls. 16: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. O presente feito tramitará nos moldes dos artigos 664 e seguintes do
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