TJSP 17/06/2021 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3300
1724
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2021
Processo 0000432-16.2021.8.26.0347 (processo principal 1003039-53.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - J.C.M. Construções Ltda - Gomes & Cia Matão Ltda, na pessoa do proprietário, Raimundo Gomes
- Diante do Ar negativo de fls. 49 conforme nota do correio “Não Procurado”, manifeste-se o exequente no prazo de dez dias.
- ADV: ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)
Processo 0000811-54.2021.8.26.0347 (processo principal 1003596-06.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Gilberto Jose da Silva - Marcia Regina Candido - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias,
manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte requerida. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE MORAES
(OAB 355255/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP)
Processo 0000962-20.2021.8.26.0347 (processo principal 1004652-11.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maria da Conceição Alvares Trindade - Banco BMG S/A. - - Ag Cred Intermediação de Negócios Ltda. - Help Franchising Participações Ltda. - Ciência ao exequente acerca da efetivação do pagamento do MLE expedido nos autos
(fls. 145). - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP),
SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 0001382-30.2018.8.26.0347 (processo principal 1002706-72.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Tatiane de Fátima Serafin Correa - Pereira & Scutare Matão Ltda - Me - Ciência à exequente acerca do resultado negativo da
pesquisa via Arisp, observando-se que pende a resposta do 01º CRI de Itapecerica da Serra, a ser oportunamente liberada nos
autos pela serventia. No mais, aplica-se ao caso o disposto no artigo 231, § 3º, do Código de Processo Civil, observando-se
que a intimação na pessoa do patrono, determinada a fls. 329, não surtiu efeito. Dessarte, considerando que a exequente é
beneficiária da gratuidade da justiça, intime-se o executado, por carta, acerca dos termos da decisão de fls. 329. Intime-se. ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 0001443-17.2020.8.26.0347 (processo principal 1002974-58.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Bancários - Terezinha de Jesus Cunha Ribas - Banco do Brasil S/A - - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A - Ciência
ao(à) autor(a) acerca do comprovante juntado aos autos, fls. 199, referente à efetivação do pagamento do MLE expedido. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0001557-19.2021.8.26.0347 (processo principal 1000270-04.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Neusa Gonçalves de Mira - SABEMI SEGURADORA S/A - Vistos. Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m)
o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/03 R$ 5.913,21). Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos
novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do
mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)
(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando
quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: VIVIAN DANIELI CORIMBABA
MODOLO (OAB 306998/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0001559-23.2020.8.26.0347 (processo principal 1005331-50.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - D.C.M. - V.P.P. - - S.P.P.S. - A.P. - Em face do ofício juntado às fls 117/118, manifeste-se o exequente, no prazo de 10
dias. - ADV: CLAYTON LUGARINI DE ANDRADE (OAB 54261/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), FABIAN
CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 0001569-33.2021.8.26.0347 (processo principal 1106984-84.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Rosa Antonino - Vistos. Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do
CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias,
pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 25 R$ 718,22).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos
autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do
mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)
(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando
quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 0001571-03.2021.8.26.0347 (processo principal 1005294-18.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana Menezes Mota e Sousa - Wallace Curtis Fernandes ME - - Ismael
Maciel Mancilha - Vistos. Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por
intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/06 e 39/40 R$ 1.953,61). Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento
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