TJSP 17/06/2021 - Pág. 2540 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3300
2540
Processo 1507474-96.2020.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Inusitado
o fundamento do pedido da executada, o convênio com a EBCT. Assim, indefiro o pedido de limitação do número de CDAs,
lembrando que, em caso de discordância, cabe recurso. A FESP nada disse sobre a garantia oferecida, razão pela qual fica
aceita a mesma, suspendendo-se a exigibilidade do débito. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1510005-58.2020.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1510007-28.2020.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Sobre a impugnação apresentada, diga o Excipiente no prazo legal
Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1512136-45.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mendes
Rigonatti & Cia Ltda - Providencie a PMO o Valor Atualizado do débito - ADV: RICARDO SOBHIE (OAB 217066/SP), CAROLINE
FRANCISCO CONEGLIAN (OAB 262529/SP)
Processo 1512136-45.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mendes
Rigonatti & Cia Ltda - Vistos. Aguarde-se pelo prazo pedido, colocando-se em fila própria. Em caso de descumprimento é
dever da FESP comunicar o Juízo. Não é atribuição do Juízo ficar abrindo vista para que a FESP, somente então, diga se há
cumprimento ou não. Assim, fica indeferido o pedido de abertura de vista depois de 360 dias, coisa típica da era do processo
físico. Int - ADV: CAROLINE FRANCISCO CONEGLIAN (OAB 262529/SP), RICARDO SOBHIE (OAB 217066/SP)
Processo 1512136-45.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mendes
Rigonatti & Cia Ltda - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se ADV: CAROLINE FRANCISCO CONEGLIAN (OAB 262529/SP), RICARDO SOBHIE (OAB 217066/SP)
Processo 1512136-45.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mendes
Rigonatti & Cia Ltda - Vistos. Diga a FESP sobre o resultado da tentativa de penhora de ativos financeiros. Int. - ADV: CAROLINE
FRANCISCO CONEGLIAN (OAB 262529/SP), RICARDO SOBHIE (OAB 217066/SP)
Processo 1512136-45.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mendes Rigonatti
& Cia Ltda - Vistos. Trata-se de pedido da exequente para fins de apensamento desta execução fiscal às outras execuções
fiscais movidas contra mesma executada ou grupo empresarial, visando à otimização da recuperação do crédito. Outrossim,
pretende a suspensão das execuções até que haja o sentenciamento da ação cautelar fiscal nº 1000074-63.2021.8.26.0014 e
enquanto perdurar a liminar concedida no agravo de instrumento nº 2037351-41.2021.8.26.0000, na qual houve deferimento
e efetiva indisponibilidade de bens, com o fito de garantir a satisfação do longo débito fiscal. Decerto, prevê o art. 28 da Lei
6.830/80: Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a
reunião de processos contra o mesmo devedor. Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos
ao Juízo da primeira distribuição. O pedido do exequente é salutar e demanda deferimento. Todavia, não pode ter o alcance de
violar o princípio do juiz natural, de tal modo que a determinação se cinge aos processos que estão nesta 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Osasco, não alcançado os que se encontram na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco,
até porque não poderia haver ingerência do presente juízo naqueloutro. Portanto, determino o apensamento dos processos
listados às fls. 282-285, porém tão somente aqueles que já tramitam na 1ª Vara da Fazenda da Fazenda Pública da Comarca
de Osasco. Em paralelo, determino a suspensão das execuções e dos prazos prescrionais, até que haja o julgamento da ação
cautelar 1000074-63.2021.8.26.0014 ou a revogação da liminar. Determino ao cartório judicial que certifique o apensamento em
cada execução ou junte cópia da presente decisão em cada execução, optando pelo meio mais simples. Int. - ADV: CAROLINE
FRANCISCO CONEGLIAN (OAB 262529/SP), RICARDO SOBHIE (OAB 217066/SP)
Processo 1515367-46.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Lemeplas Com
e Ind de Plasticos Lt - Vistos. Diga a FESP sobre fls. 63/74. Int.. - ADV: ABRAO MIGUEL NETO (OAB 134357/SP), VLADIMIR
AUGUSTO GALLO (OAB 274757/SP)
Processo 1515367-46.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Lemeplas Com
e Ind de Plasticos Lt - Vistos. Proceda-se como pedido retro. Int. - ADV: ABRAO MIGUEL NETO (OAB 134357/SP), VLADIMIR
AUGUSTO GALLO (OAB 274757/SP)
Processo 1515367-46.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Lemeplas Com
e Ind de Plasticos Lt - FESP - Diga a FESP - ADV: ABRAO MIGUEL NETO (OAB 134357/SP), VLADIMIR AUGUSTO GALLO
(OAB 274757/SP)
Processo 1515367-46.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Lemeplas Com
e Ind de Plasticos Lt - Vistos. Diga a FESP sobre a petição retro. De qualquer forma, é certo que foi enviada minuta de bloqueio
de valores, como pedido pela FESP. É certo também que a executada não demonstra o alegado risco de paralisação de suas
atividades. Int - ADV: ABRAO MIGUEL NETO (OAB 134357/SP), VLADIMIR AUGUSTO GALLO (OAB 274757/SP)
Processo 1515367-46.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Lemeplas Com
e Ind de Plasticos Lt - Vistos. Aguarde-se a intimação da penhora e o decurso do prazo para manifestação. Int. - ADV: ABRAO
MIGUEL NETO (OAB 134357/SP), VLADIMIR AUGUSTO GALLO (OAB 274757/SP)
Processo 1515367-46.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Lemeplas Com
e Ind de Plasticos Lt - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Cumpra-se a determinação de fls. 132. Int. - ADV:
VLADIMIR AUGUSTO GALLO (OAB 274757/SP), ABRAO MIGUEL NETO (OAB 134357/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2021
Processo 0020694-75.2019.8.26.0405 (processo principal 1003699-04.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º