TJSP 17/06/2021 - Pág. 387 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3300
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e tão somente, com relação à fixação dos ônus decorrentes da sucumbência, mantido o resultado inicial da lide. 7. Recurso
adesivo, apresentado pela parte embargada, provido. 8. Recurso de apelação, oferecido pela parte embargante, provido (TJSP
- Apelação nº 1042063-38.2015.8.26.0506). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento
de sentença - Fornecimento de medicamentos Decisão que determinou a restituição de valor despendido pelo Autor na aquisição
de medicamentos Decisório que merece subsistir Ao contrário do sustentado pela Fazenda do Estado, não houve inovação do
pedido pelo Autor, podendo o Magistrado de origem adotar as medidas que entender necessárias para assegurar o resultado
almejado na demanda. Recurso parcialmente provido (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2110717-55.2017.8.26.0000) Nestes
termos, de rigor a restituição de R$ 175,10 (fls.168), valores comprovadamente dispendidos pela parte autora na aquisição dos
medicamentos. O montante ora reconhecido deverá ser pago via RPV/Precatório. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Cumprimento de sentença - Decisão que impõe à Fazenda Pública Estadual obrigação de reembolsar a infante exequente por
despesas suportadas com aquisição de medicamento durante período pretérito - Conversão de obrigação de fazer em perdas
e danos - Determinação de bloqueio e levantamento de verbas públicas - Impossibilidade - Medida excepcional - Execução de
obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública que deve ser procedida na forma dos artigos 534 e 535 do CPC/2015, bem
como do disposto no artigo 100 da Constituição Federal - Agravo provido, nos termos do acórdão (TJSP Agravo de Instrumento
nº 3004161-41.2019.8.26.0000). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VERBAS
PÚBLICAS. Pretensão à reforma de decisão que determinou o bloqueio de verbas públicas para o ressarcimento de gastos
da exequente com a compra de medicamentos em período pretérito. Reforma que se impõe. O bloqueio de verbas públicas é
medida excepcional, não autorizada na hipótese vertente. Execução de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública
que deve seguir o rito previsto nos arts. 534 e 535 do CPC/2015 e observar o art. 100 da CF. Decisão reformada. Recurso
provido (TJSP - Agravo de Instrumento nº 3004485-31.2019.8.26.0000). Do exposto, condeno a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo a restituir o montante de R$ 175,10, a título de reembolso, sendo o valor corrigido e acrescido de juros de mora
desde o desembolso, observado o Tema 810. 4 Aguarde-se o prazo do item 2 desta decisão. Int. - ADV: RODRIGO BERNARDI
BRACALE (OAB 358823/SP)
Processo 1003687-37.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Arri Alexandro Gologossidis
- M.A. - Vistos. - Dispenso a realização de audiência de conciliação por reputá-la inócua. Cite-se, com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 1005171-87.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Marcelo Fernando Puelcher São Paulo Previdencia - Spprev - Vistos. - I - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. II
- Dispenso a realização de audiência de conciliação por reputá-la inócua. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 1006790-52.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Gerson Angelo Beraldi - Município de
Araçatuba - Fica(m) o(a)(s) requerente intimado(a)(s) a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de
apelação interposto - (art. 1.010, do CPC). Ficam as partes cientificadas de que com a apresentação ou não de contrarrazões,
os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/Capital - Seção de Direito Público, para apreciação do
recurso de apelação interposto e de que, após a remessa e até o retorno dos autos, qualquer peticionamento deverá ser dirigido
diretamente à Segunda Instância, salvo nos casos de incidentes de cumprimento provisório de sentença. (descumprimento de
tutela/liminar concedida, execução valor incontroverso, etc). - ADV: RENATO TRAVASSOS NUNES DA SILVA (OAB 193466/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ DANIEL DINIS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALONSO JOSÉ PIRES DE ANDRADE E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0577/2021
Processo 0002704-89.2020.8.26.0032 (processo principal 1025267-65.2017.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Teresa Maria Gonfiantini Masarini - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, ficam as partes intimadas que, em cumprimento ao determinado pelo Juízo, EMITI Mandado(s)
de Levantamento Eletrônico - MLE para o embolso do(s) valor(es) depositado(s) à(s) fls. 82/83, acrescido(s) de juros e correção
monetária, na(s) modalidade(s) indicada(s) à(s) fls. 89/90 a cada respectivo beneficiário. Ficam as partes intimadas ainda que
o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico MLE emitido(s) encontra(m)-se para conferência e liberação pelo(a) magistrado(a),
devendo o pagamento ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis. Mandado Gravado sob nº: 20210615163426008780 Nº do Processo
vinculado à conta: 0002704-89.2020.8.26.0032 Número da Conta Judicial: 4500102783638 Valor a Levantar: R$ 2.235,84
Beneficiário(a): Teresa Maria Gonfiantini Masarini Mandado Gravado sob nº: 20210615163426008780 Nº do Processo vinculado
à conta: 0002704-89.2020.8.26.0032 Número da Conta Judicial: 4500102783638 Valor a Levantar: R$ 1.044,51 Beneficiário(a):
JOAO BOSCO SANDOVAL CURY Observação: O processamento do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) poderá ser
acompanhado pelo(s) interessado(s), através do sitio do Banco do Brasil, informando os seguintes dados: número da conta
judicial e CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a) acima indicados, O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.
br\> Produtos e Serviços\> Judiciário\> Guia de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados
Bancários ou pelo link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=fd4b2
d1944f654ed1623766546dca66dpk_vid=fd4b2d1944f654ed1623766557dca66d Nada Mais. - ADV: JOAO BOSCO SANDOVAL
CURY (OAB 95272/SP), LAÍS RISSI (OAB 365160/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP)
Processo 0004713-24.2020.8.26.0032 (processo principal 1006621-81.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - José Leandro dos Santos - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ficam as
partes intimadas que, em cumprimento ao determinado pelo Juízo, EMITI Mandado(s) de Levantamento Eletrônico - MLE para o
embolso do(s) valor(es) depositado(s) à(s) fls. 42, acrescido(s) de juros e correção monetária, na(s) modalidade(s) indicada(s)
à(s) fls. 48 a cada respectivo beneficiário. Ficam as partes intimadas ainda que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico MLE
emitido(s) encontra(m)-se para conferência e liberação pelo(a) magistrado(a), devendo o pagamento ocorrer em até 05 (cinco)
dias úteis. Mandado Gravado sob nº: 20210615164910008788 Nº do Processo vinculado à conta: 0004713-24.2020.8.26.0032
Número da Conta Judicial: 300134324058 Valor a Levantar: R$ 2.276,62 Beneficiário(a): José Leandro dos Santos Observação:
O processamento do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) poderá ser acompanhado pelo(s) interessado(s), através
do sitio do Banco do Brasil, informando os seguintes dados: número da conta judicial e CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a) acima
indicados, O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br\> Produtos e Serviços\> Judiciário\> Guia
de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários ou pelo link https://www63.bb.com.br/
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