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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021 - Página 1330

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TJSP 18/06/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3301

1330

procedimento com Juizado Especial Cível, nos termos do Enunciado nº 06 do FOJESP. Com a manifestação, tornem conclusos
para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Int. - ADV: LEONARDO CORTESE SECAF (OAB 444092/SP)
Processo 1005156-08.2020.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jose Roberto Santos de Sousa - Marabraz Comercial Ltda - Vistos. Considerando-se que o autor não cumpriu a
determinação judicial de fls.20, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso I, do
Código de Processo Civil. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação. Nos termos da Lei
Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso
compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a
hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira
corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra
específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o
fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em
valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da
Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal
recolhimento. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos
físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas
após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja
recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl
4.885/PE). Após, regularizados, arquivem-se. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das
NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta dias) a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se
que não será feita nova intimação. P.R.I. - ADV: LETÍCIA FURTADO CARDOSO (OAB 352235/SP)
Processo 1005219-33.2020.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cláudio
José Freitas Cardoso - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - - Rede D’or São Luis S.A - São Caetano - Vistos. Fls.
303/304: inicialmente, comprove o autor, em 5 (cinco) dias, o quanto alegado no tocante às cobranças recebidas. Sem prejuízo,
intime-se a ré Rede D’or para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 295/298, em 5 (cinco) dias. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), CLAUDIA HELENA ZANCOPE CARDOSO (OAB
260363/SP), THAIS HELENA ZANCOPÉ CARDOSO (OAB 381252/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB
21678/PE)
Processo 1005387-35.2020.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Romulo Vieira da Silva - Movida Locação de Veículos Ltda. - Vistos. Fl. 170: por derradeiro, manifeste-se o
autor, em 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: HEITOR SANTOS MORAES (OAB
359116/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP)
Processo 1006309-18.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvia Regina de Abreu Rogerio Santa Nna Leite - Vistos. Proceda-se à transferência online do valor bloqueado as fls.115/116, procedendo-se ao reforço
de penhora, intimando-se as partes. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SAMUEL ROSOLEM MARQUES (OAB
369789/SP)
Processo 1006878-14.2019.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Angela Juli Thome - Rosangela
Raquel de Castro Molinaro Gomes - - Mirela Souza Santos - Vistos. Dê-se ciência à autora sobre a certidão negativa de fl. 70.
No mais, aguarde-se o cumprimento dos demais mandados expedidos às fls. 66/69. Int. - ADV: MARCOS SOUZA ARANDA (OAB
159857/SP)
Processo 1007124-73.2020.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - João Evangelista da
Costa - Carrefour Comércio e Industria Ltda - Vistos. Fls. 80/81: ante a narrativa da inicial e, considerando o grau de parentesco
da testemunha indicada (fls. 1), tornem os autos conclusos para prolação de sentença, haja vista que diante dos documentos
juntados nos autos, eu reputo desnecessária a oitiva de testemunha. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), JULIANA MAGATI AGUIAR (OAB 296469/SP)
Processo 1007367-51.2019.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Érika Pereira dos Santos - Adayane
Suzi Bastos Belem Moraes - - Derkian de Oliveira Belem - Vistos. Fls. 56/57: considerando-se a notícia de satisfação do crédito
da exequente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se
o trânsito em julgado desta decisão, por preclusão lógica. Após, regularizados, arquivem-se. Eventuais documentos arquivados
em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta dias) a contar do trânsito em
julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.R.I. - ADV: MARCOS SOUZA ARANDA (OAB
159857/SP)
Processo 1008935-68.2020.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Galucci
Representações Ltda - Mpl Comércio e Distribuição de Variedades Ltda - - Ligia Cristina Pinto Stocco - - Maurilio Stocco Filho Vistos. Considerando-se que a autora não cumpriu a determinação judicial, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar
da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º
9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau
de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de
duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da
condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo,
se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em
lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no
Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado
válido tal recolhimento. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso
(processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até
48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso
haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na
Rcl 4.885/PE). Após, regularizados, arquivem-se. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das
NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta dias) a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se
que não será feita nova intimação. P.R.I. - ADV: ROSEMEIRE GALINDO DOS SANTOS BATISTA (OAB 364314/SP)
Processo 1009038-75.2020.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adriano
Stofel Bispo - - Willian de Souza Stofel - Pagseguro Internet S/A - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Considerando-se que os autores não cumpriram a determinação judicial, indefiro a inicial e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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