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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021 - Página 1424

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TJSP 18/06/2021 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3301

1424

Processo 0002910-09.2020.8.26.0322 (processo principal 1001359-74.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA
- SICOOB COCRED - Thiago Zorzeto - Vistos. Defiro o pedido de fls. 67/69, oficiando-se na forma requerida. Int. - ADV:
JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), BISSON, BORTOLOTI E
MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 0003805-04.2019.8.26.0322 (processo principal 1006016-30.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Alisson Felipe Flausino - - Josi Flausino - Fls. 203/208: ciência
às partes. Int. Nada mais. - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB
167512/SP)
Processo 1000413-05.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Paulista de
Tecnologia e Educação - João Custódio Pereira de Melo - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao
contido na Carta Precatória de fls. 84/120. Int. Nada mais. - ADV: MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI (OAB 264559/SP)
Processo 1000771-04.2019.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rodolfo Alexandre da Silva - Paulo Celestino Duarte - - Alessandra de Lara - Por ora, aguarde-se a vinda aos autos das
respostas aos ofícios expedidos às fls. 134/139. Int. Nada mais. - ADV: RICARDO SANCHES PEREIRA (OAB 363809/SP)
Processo 1001116-04.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Henrique
Mirandola Real - Fidelis Projetos e Cultura Ltda. Me - Certifico e dou fé que até a presente data, não houve qualquer manifestação
das partes em relação ao r. Despacho de fl. 154, embora devidamente intimadas (fl. 155). Nada Mais. - ADV: THIAGO FERREIRA
MARCHETI (OAB 331628/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1001116-04.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Henrique
Mirandola Real - Fidelis Projetos e Cultura Ltda. Me - Promova a serventia as anotações e comunicações necessárias,
arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. - ADV: THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), ARIOVALDO
ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1001181-28.2020.8.26.0322 - Petição Cível - Petição intermediária - Fundação Paulista de Tecnologia e Educação
- Tiago Roberto Caetano Betoni - Certifico e dou fé haver trasladado para os autos Físicos nº 0008865-70.2010.8.26.0322 Ordem
nº 1008/2010, as peças na íntegra destes autos.. Nada Mais. - ADV: MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI (OAB 264559/SP)
Processo 1001181-28.2020.8.26.0322 - Petição Cível - Petição intermediária - Fundação Paulista de Tecnologia e Educação
- Tiago Roberto Caetano Betoni - Cumpra-se o ato ordinatório de fl. 49. Int. Nada mais. - ADV: MARIA IDALINA TAMASSIA
BETONI (OAB 264559/SP)
Processo 1002068-75.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Wilma Vieira - Banco
Mercantil do Brasil S.a. - Manifeste-se a requerente, no prazo legal, face ao contido em contestação e documentos de fls. 29/89.
Int. Nada mais. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP)
Processo 1002468-89.2021.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.G.B. - M.A.B. - Vistos. Concedo ao requerido os
benefícios da justiça gratuita. Manifeste-se a requerente, no prazo legal, sobre a contestação e documentos de fls. 67/128. No
mais, cumpra-se a determinação contida na r. Decisão de fl. 63, expedindo-se o necessário com urgência. Int. - ADV: CLAUDIA
VIEIRA (OAB 440223/SP), MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1002673-55.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Aristides Gutierrez
- Vistos. Defiro o pedido de fls. 110/114, oficiando-se na forma requerida. Int. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP),
BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1002690-57.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Liliane Martins Catão - R. J. Galinari Comercio de Calçados Ltda - Fls. 49/51: Ciência às partes.. Int. Nada mais. - ADV: HEITOR
DE PAULA E SILVA MORENO (OAB 333431/SP)
Processo 1002753-82.2021.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S. - R.M.P.A.S. - Vistos. Defiro
o pedido de fl. 31, expedindo-se Carta de Citação na forma requerida. Int. - ADV: VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB
99743/SP)
Processo 1003041-06.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.T.R.M. - - L.R. - E.C.R. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 480, expedindo-se mandado na forma requerida. Int. - ADV: LUCIANO CAIRES DOS
SANTOS (OAB 206262/SP), RODRIGO AGUIAR PAGANI (OAB 384012/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1003089-86.2021.8.26.0322 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Paulo Henrique de Oliveira Silva
- Euzena Cordeiro de Oliveira Silva - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. No mais, considerando que já
houve o aditamento à inicial, cumpra-se a r. Decisão de fls. 31/32, citando-se a requerida e intimando-a do aditamento de fls.
36/43. Int. - ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP)
Processo 1003226-68.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Romero
- Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado, ajuizada
por Maria Aparecida Romero, em face de Banco Itaú Consignado S.A. Concedo à autora o benefícios da justiça gratuita. Ante
as dificuldades momentâneas provocadas pela Pandemia daCOVID-19, deixo de designar, por ora,audiênciade conciliação.
Cite-se com as advertências legais, nos termos do inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa, ficando ciente de
que, querendo, poderá contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis da data da juntada do mandado aos autos.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1003230-08.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria de Lourdes de Souza
- Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado, ajuizada por
Maria de Lourdes de Souza, em face de Banco Itaú Consignado S.A. Concedo à autora o benefícios da justiça gratuita. Ante
as dificuldades momentâneas provocadas pela Pandemia daCOVID-19, deixo de designar, por ora,audiênciade conciliação.
Cite-se com as advertências legais, nos termos do inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa, ficando ciente de
que, querendo, poderá contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis da data da juntada do mandado aos autos.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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