TJSP 18/06/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3301
1572
Processo 1016902-85.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Susana Maldonado Razuk - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca
da carta devolvida com o motivo “mudou-se” conforme aviso de recebimento de fls. 114. Prazo: 5 dias. - ADV: FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1016975-57.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides
Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Gabriele Alice dos Santos Souza
Lima - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo “desconhecido” conforme
aviso de recebimento de fls. 99. Prazo: 5 dias. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2021
Processo 0002979-72.2020.8.26.0344 (processo principal 1008571-22.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Luiz Eduardo Fachini - Epp - - Galdino Luiz Ramos Junior - Stonedril Comercial Ltda Me - - Brazil Ep Comercial Ltda
Me. - Vistos. Fls. 62/63. Cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 53/54, apresentando o demonstrativo atualizado
do débito. Prazo: 05 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV:
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), RODOLFO JOSE AMARAL DOS SANTOS (OAB 352022/SP), ROBSON
FERREIRA DOS SANTOS NOVAES (OAB 172463/SP)
Processo 0004282-87.2021.8.26.0344 (processo principal 1000410-23.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ariovaldo de Alencar Lima Júnior - - Marly Olivevieri de Souza - Maria Aparecida Mosquini - Vistos.
Trata-se de pedido de intimação da requerida Maria Aparecida Mosquini para a desocupação do imóvel localizado na Rua Mário
Bataiola, nº 501, bloco L1, apartamento 11. O pedido merece acolhida. Intime-se a requerida Maria Aparecida Mosquini para
a devolução do imóvel a Ariovaldo de Alencar Lima Júnior e Marly Olivieri de Souza, assinalando o prazo de 30 dias para a
desocupação do imóvel. Providencie os peticionários o recolhimento da condução de oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Com
o aporte, expeça-se mandado de desocupação e reintegração de posse, cuidando a parte interessada de providenciar os meios
necessários ao cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 0004822-72.2020.8.26.0344 (processo principal 1004655-72.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Deborah Brandão Hakme - Corcino & Corcino Optica Ltda. Me Vistos. Nos termos dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de
fls. 66/73. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: ANDRE PEREIRA (OAB 390479/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP)
Processo 0007683-31.2020.8.26.0344 (processo principal 1013113-78.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Érica Muniz da Silva - Alessandro Cortez - Vistos. Fls. 95: Diante da concordância da requerente e a
ausência de impugnação por parte do requerido, de rigor a homologação do laudo de avaliação do imóvel (fls. 67/89), objeto da
matrícula 29.571 do 2º CRI de Marília. A avaliação do imóvel pelo perito judicial encontra-se bem fundamentada, por profissional
devidamente habilitado e equidistante das partes, com conhecimentos técnicos especializados, de forma que não vislumbro
qualquer erro ou incorreção no laudo apresentado. Desse modo, homologo o laudo de avaliação de fls. 67/891, que atribuiu
ao bem penhorado o valor total de mercado de R$84.711,72 (oitenta e quatro mil, setecentos e onze reais e setenta e dois
centavos). Considerando a intenção manifestada pela requerente de adjudicação da parte ideal pertencente ao requerido, nos
termo do artigo 876 do CPC, intime-se-o para se manifestar sobre o pedido de adjudicação da parte ideal que lhe pertence.
Expeça-se carta. Intime-se. - ADV: NEUSA REGINA REZENDE ELIAS (OAB 237639/SP)
Processo 0009003-53.2019.8.26.0344 (processo principal 1002653-37.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - David Ricardo Teixeira - Anderson Carlos de Araujo - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC,
defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 37.027,84 fls.
88) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO (CPF/MF nº 119.408.96827 ). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art.
854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora
(art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes
de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo
Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, que deverão ser desde logo liberados. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Procedase, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para,
no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a
penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Defiro o pedido
para busca de informações sobre a declaração de bens do executado junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal. Em caso
positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO
DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Defiro a inclusão do executado no cadastro de
inadimplentes nos termos do artigo 782 § 3º do CPC via SERASAJUD. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias
para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do
feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora. Defiro o pedido de consulta de bens imóveis junto
à ARISP. Providencie a serventia. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.
Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL - R$89,35 // fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio
judicial via SISBAJUD, bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC //
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º