TJSP 18/06/2021 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3301
1750
Intime-se. - ADV: JOÃO IGOR RIANE MOREIRA (OAB 403309/SP)
Processo 1000128-31.2020.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - E.P.C. - Do exposto, julgo procedente o pedido e decreto
a interdição de RAUL PEREIRA CORREA, tornando definitiva a liminar em favor do curador, julgando extinto o processo com
resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, ficando afetados os atos de natureza patrimonial e negocial
conforme art. 85 do Estatuto do Deficiente. Quanto à prestação de contas, deverá o curador prestar contas de 02 (dois) em 02
(dois) anos, conforme lei civil. Advirto que deverá o curador requerer alvará para tomar as medidas expostas nos arts. 1748
cc 1774, ambos do CC/2002. Lavre-se compromisso definitivo ao curador. Cumpra-se o art. 755, §3º do NCPC. P.R.I.C. - ADV:
ADEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 89289/SP)
Processo 1000174-83.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.G.E.S.S. - “Diante da
certidão negativa de fls. retro do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: Cinco dias.” - ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)
Processo 1000315-05.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.I.L. - R.L. - Vistos. Ciente da interposição do
recurso de agravo. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação do TJSP de
eventual concessão de efeito ativo ao recurso, bem como eventual requisição de informações. Intime-se. - ADV: ROMULO DE
OLIVEIRA CARVALHO (OAB 201129/SP), LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB 130460/SP), CARLOS EDUARDO GABRIELE
(OAB 222133/SP)
Processo 1000338-48.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S. e outro - L.A.M. - Vistos.
Intime-se para contrarrazões de apelação. Após, ao TJSP. Intime-se. - ADV: THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000395-66.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - T.C.B. - M.S.M. e
outros - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a juntada da certidão de óbito da autora. P. Int. - ADV:
BARBARA PASSAROTTO CARVALHO (OAB 199106/MG), RENATA JARRETA DE OLIVEIRA (OAB 177497/SP)
Processo 1000448-81.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.F.S. - D.R.S. - Vistos. Cumpra
a serventia integralmente a decisão de fls. 96, expedindo-se ofício ao INSS. P. Int. - ADV: LUCIANA LOTO HABIB (OAB 239155/
SP), ERICK SCARPELLI (OAB 235803/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1000448-81.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.F.S. - D.R.S. - Ofício disponível
à fl. 233 para impressão e encaminhamento, comprovando-se nestes autos em 5 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), LUCIANA LOTO HABIB (OAB 239155/SP), ERICK SCARPELLI (OAB 235803/SP)
Processo 1000496-11.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.A.S.S. - - R.A.S.S. - F.B.S. - Vistos. Ante
o teor da certidão de fls retro, aguarde-se provocação em arquivo. P. Int. - ADV: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB
264032/SP), RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1000595-10.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.B.A. - Vistos. Dirce
de Assis, qualificada nos autos em epígrafe, move ação de reconhecimetno e dissolução de união estável cumulada com partilha
de bens em face de Roque Barboza de Almeida. Devidamente citado (fls. 66), o requerido apresentou contestação às fls. 28/33.
Às fls. 74/75 a autora requereu a desistência da ação e o requerido, devidamente intimado para se manifestar (fls. 79), quedouse inerte, consoante certidão de fls. 82. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Tendo em vista que o requerido não se
manifestou acerca do pedido de desistência, seu acolhimento é de rigor. Por tal fundamento, HOMOLOGO a desistência da ação
e declaro o processo extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações e comunicações necessárias, não havendo
pendências, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: ISABEL RODRIGUES DE LIMA (OAB 144872/SP)
Processo 1000688-75.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.E.S.S. - E.R.A. - Vistos.
Atenda a parte autora à cota do MP. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
EDUARDA EVANGELISTA SILVA (OAB 429286/SP)
Processo 1000740-32.2021.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - K.V.M. - T.A.Z. - Vistos. Fls.
60/81: Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: ROBERTA SCHUNCK POLEZEIN (OAB 177389/SP), MARIA APARECIDA
HONÓRIO FAIM (OAB 268191/SP), GIULIANA ANGELICA ARMELIN (OAB 233171/SP)
Processo 1000776-74.2021.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Josefina Santos da Silva - Ofício
disponível à fl. 151 para impressão e encaminhamento, comprovando-se nestes autos em 5 dias. - ADV: VINICIUS PARMEJANI
DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1001032-56.2017.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.D.C.F. e outro W.D.F. - Vistos. Homologo o cálculo apresentado pelo Contador do Juízo. Intime-se o devedor para pagamento no prazo legal,
sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: VALMIR DE MATOS JUSTO (OAB 261B/ES), ELIA DE ARAUJO CARVALHO BUENO (OAB
94728/SP)
Processo 1001038-58.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo
de justiça. 2. GUARDA PROVISÓRIA: Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais. Não há plausibilidade do
direito conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, mesmo porque a própria menor disse não residir no local. Por tais fundamentos,
indefiro a guarda provisória em favor da parte autora. 3. Considerando o disposto no PROVIMENTO CSM 2618/2021, siga-se o
rito comum, citando-se a ré. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1001150-90.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1007779-17.2020.8.26.0348) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - K.S.W.B. - Vistos. Fls. 165: Ciente da abertura da conta poupança no Banco Bradesco. Oficie-se ao
Banco Itaú como determinado às fls. 147. Intime-se. - ADV: LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA (OAB 205041/SP)
Processo 1001177-73.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mateus Henrique da Mata
Paião - - (Representante Legal) Camila da Mata Santos - - Jose Luiz Junior - - Elton Leao Luiz - Vistos. Ciente do protocolo.
Aguarde-se a resposta ao ofício. Intime-se. - ADV: ILANNA PAPAGHEORGIOU DUARTE (OAB 401900/SP)
Processo 1001292-11.2021.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.O. - Vistos. GUARDA PROVISÓRIA: Em cognição
sumária, estão presentes os requisitos legais. Há plausibilidade do direito conforme documentos juntados às fls. 21/24. Assim,
presume-se que a parte autora tem a guarda fática dos menores e condições de exercê-la. Por tais fundamentos, defiro a guarda
provisória em favor da parte autora. Essa decisão valerá como termo de guarda provisória pelo prazo de 1 ano. ALIMENTOS:
Tendo em vista que os alimentos já foram fixados nos autos n. 1001060-58.2016.8.26.0348 que tramitaram perante a 4ª Vara
Cível desta Comarca, deverá a autora ingressar com o respectivo incidente de cumprimento da sentença proferida naqueles
autos. Em razão da pandemia da COVID-19 que assola o país, é prudente que não seja realizada, neste momento, audiência
de conciliação junto ao CEJUSC local. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º