Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021 - Página 3110

  1. Página inicial  > 
« 3110 »
TJSP 18/06/2021 - Pág. 3110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3301

3110

Canuto - Condomínio Residencial Parque do Ipê Branco - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
proposta por Nathália Margiotto Canuto contra Condomínio Residencial Parque do Ipê Branco para condenar o requerido a
pagar à autora a quantia de R$ 7.120,00 referente às remunerações dos meses de maio/18, junho/18, agosto/18, setembro/18
e outubro/18 (já descontadas as contribuições previdenciárias). Referida quantia deverá ser atualizada pelos índices da Tabela
do Tribunal de Justiça deste Estado desde os respectivos vencimentos e, a partir da citação, exclusivamente pela SELIC, a título
de correção monetária e juros de mora. Resolvo, assim, o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I do CPC. Retire-se a tarja
de Justiça Gratuita, pois o pedido de assistência é prematuro, visto que, no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª instância, as partes
estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas. P.R.I. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da
seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da
causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso
Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: MARCELO
GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP), JOSE ALECXANDRO DA SILVA (OAB 387602/SP), DORA CASSIA VIEIRA LUIZ (OAB
161111/SP)
Processo 1001763-92.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Debora Helal - BANCO
DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação que DEBORA HELAL move contra BANCO
DO BRASIL S/A, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento da quantia
de R$ 5.000,00, a título de danos morais, valor esse a ser acrescido pela SELIC, a título de juros e correção, a partir da citação.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. (Em caso de recurso,
o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo
condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5
UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo
e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º,
da Lei 9.099/1995) - ADV: PAULA FRANÇOSO MENDONÇA DE SOUZA (OAB 329109/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001857-40.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcelo Augusto Alves - Oi Movel S.a.. - Vistos. Ofício retro: manifestem-se as partes no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1001863-47.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tamara
Rosa de Oliveira - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Veneto Agência de Viagem e Turismo Ltda Epp - - Isola
Viagens e Turismo Eireli - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por TAMARA ROSA
DE OLIVEIRA contra CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., VENETO AG DE VIAGENS E TUR LTDA
e ISOLA VIAGENS E TURISMO EIRELI para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$4.465,87 a título
de ressarcimento material, com correção monetária pelos índices da Tabela do Tribunal de Justiça deste Estado desde cada
desembolso e, a partir da citação, exclusivamente a SELIC, a título de correção monetária e juros de mora; e R$2.045,00
atualizado pelo IPCA-E desde o desembolso e até a data do efetivo pagamento, que deverá ocorrer no prazo de até 12 (doze)
meses, contado da data em que o voo deveria ter ocorrido, 24/01/2021. Se o pagamento do valor não for efetuado até a data
(24/01/2022), haverá a incidência de juros de SELIC a partir do fim do prazo. Retire-se a tarja de Justiça Gratuita, pois o pedido
de assistência é prematuro, visto que, no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª instância, as partes estão dispensadas do pagamento
de custas, taxas ou despesas, bem como providencie no sistema informatizado oficial o código 12612 COVID-19 assunto
processual de caráter complementar ao cadastro principal do processo, que deverá ser utilizado nas demandas envolvendo a
pandemia do Coronavírus. Resolvo, assim, o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas
ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. P. R. I. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da
seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da
causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso
Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: CAROLINA
FRACAROLI FERREIRA (OAB 447147/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), SERGIO
GERALDO GAÚCHO SPENASSATTO (OAB 78905/SP)
Processo 1001974-31.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luciano
Barbosa da Silva Ganzaroli - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação que LUCIANO BARBOSA DA SILVA GANZAROLI move contra BANCO BV S.A, para condenar o
requerido à restituição, ao autor, na forma simples, dos valores descontados na fatura de cartão de crédito do autor quanto à
transação, bem como respectivos encargos e juros decorrentes da transação impugnada SUMUP*ARSHOP, de R$ 2.000,00, de
01/11/20 (fls. 20), lançada na fatura vencida em 11/12/2020, cujo valor deverá ser atualizado pelos índices da Tabela Prática do
Tribunal de Justiça a partir dos respectivos desembolsos e, a partir da citação, exclusivamente pela SELIC, a título de correção
monetária e juros de mora. Resolvo, assim, o mérito da lide com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Retire a
tarja de Justiça Gratuita, nos termos decididos às fls.39/40, bem como retifique a serventia o polo passivo para constar Banco
BV S.A, sob nº CNPJ: 01.858.774/0001-10, conforme pleiteado. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da
seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da
causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso
Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO CASSEB FICHMAM (OAB 376334/SP)
Processo 1002269-68.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcel
Olivetti Trivelin - Livelo S/A - - Wlc - World Line Commercial Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
esta ação que Marcel Olivetti Trivelin move contra Livelo S/A e Wlc-World Line Commercial Ltda., com fundamento no art. 487, I
do Código de Processo Civil, para condenar as requeridas a, solidariamente: (i) substituir o produto (mini liquidificador constante
na NF de fl. 21) por outro da mesma espécie e, em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 dias, a contar desta decisão,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no importe correspondente ao dobro do valor do produto (R$
317,22), quantia que será atualizada pela tabela prática do TJSP desde a aquisição e, a partir da citação, exclusivamente a
SELIC, a título de correção monetária e juros de mora e; (ii) pagarem ao autor R$1.000,00, a título dedanosmorais, acrescidos
da SELIC desde a citação. Cumprida a obrigação mencionada no item 1, a parte ré poderá, às suas expensas,retiraroprodutodo
local onde se encontra, sem ônus para a parte autora, no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo