TJSP 18/06/2021 - Pág. 3419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3301
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iniciará a gravação da audiência. 3) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação
pessoal com foto; 4) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes
aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O recurso permite o ingresso ou
remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único.
5) Cópias do termo de audiência deverão ser impressas diretamente dos autos. 6) O manual de capacitação completo sobre
o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer Intimem-se as partes pessoalmente, a patrona via imprensa oficial, e a Defensoria Pública via portal eletrônico. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PG (OAB 999999P/DP), ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB
291009/SP)
Processo 1007598-80.2021.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.B. - - F.S.N. - Vistos. Emende-se a inicial
nos termos da cota ministerial de fls. 34/35, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JOÃO
CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP)
Processo 1007651-61.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.N.S.T. - - E.N.S. - Vistos. Fl. 36: Ciência à
autora da expedição do termo de guarda provisória. Fls. 32/33: Considerando a informação de que o requerido exercer trabalho
com vínculo empregatício formal, fixo alimentos provisórios mensais em favor da menor, em quantia equivalente a 30% dos
vencimentos líquidos do réu, incidindo sobre todas as verbas, com exceção do FGTS. Em caso de desemprego, valerá o fixado
à fl. 28. Oficie-se à empregadora do réu para que efetue os descontos em sua folha de pagamento. No mais, aguarde-se a
citação. Ciência ao Ministério Público, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: CRISTINA BORGES DA COSTA (OAB 321021/
SP)
Processo 1007736-57.2015.8.26.0477 - Inventário - Sucessões - Maria da Conceição Fernandes - Bruce Souza Abrantes
e outro - Estado de São Paulo - Fl. 174: segue nova senha. Processo Digital: 1007736-57.2015.8.26.0477 Classe Assunto:
Inventário - Sucessões Inventariante (Ativo): Bruce Souza Abrantes e outros Requerido: Espolio de Jose Abrantes Senha: yyf6ql.
- ADV: SERGIO FERNANDES MARQUES (OAB 114445/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), PRISCILA
NOGUEIRA FASSINA (OAB 255554/SP)
Processo 1007791-95.2021.8.26.0477 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - F.S.S. - Vistos. Recebo a
petição de fls. 15/16 como emenda à inicial, anotando-se. Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda, Visitas e Fixação
de Alimentos, ajuizada de forma consensual. O Ministério Público não se opôs à homologação (fls. 19/20). Considerando que o
requerimento satisfaz as exigências legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 1/4 e JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Custas na forma da lei observando-se que há gratuidade. Ciência
ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. - ADV:
VICTOR LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 452970/SP)
Processo 1008014-48.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.F.L. - - T.P.L. - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Diante da probabilidade do exercício da guarda pretendida, evidenciada pelos documentos que instruem a inicial,
concedo à autora a guarda provisória do menor, assegurando-lhes assim uma situação de estabilidade. Lavre-se termo com
validade de 180 dias. Comprovado o dever de sustento pelo vínculo de filiação e, na ausência de demonstração da renda
auferida pelo réu, fixo alimentos provisórios em favor do menor em quantia mensal equivalente a 50% do salário mínimo nacional
vigente ao tempo da prestação. Considerando as restrições impostas pela pandemia, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”). Cite-se para os termos
da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova de
recebimento do mandado (art. 231, II, do CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados pelos
autores (art. 344 do CPC). Intime-se. - ADV: ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
Processo 1008073-70.2020.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.O.N. - Vistos. Para cumprimento dos atos
da decisão/sentença, aguarde-se o normal andamento dos trabalhos de acordo com a ordem cronológica do fluxo digital,
frisando que, se o caso, deve ser observado o benefício da contagem de prazos em dobro para Defensoria Pública, Fazenda
Pública, Ministério Público e demais entes públicos quando a lei estabelecer. Sem prejuízo, expeça-se termo de guarda,
independentemente do trânsito em julgado. Destarte, certifique-se e cumpra-se oportunamente. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS
DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP)
Processo 1008131-39.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - R.S.F. - Vistos. Defiro a
gratuidade judiciária. Os documentos que instruem a inicial não são suficientes para conferir plausibilidade aos argumentos
do autor. Embora o pronunciamento judicial referente ao título copiado às fls. 17/29 tenha regulamentado o direito de visitas
do autor, verifica-se que a situação de afastamento da prole se prolonga, sendo prudente aguardar o contraditório. Destarte,
ausentes os requisitos legais para sua concessão, previstos no art. 300 do CPC, o qual trata da tutela de urgência, quais sejam:
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido liminar de modificação
das visitas. Considerando as restrições impostas pela pandemia, deixo para momento posterior a análise da conveniência da
audiência de conciliação. Cite-se para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da juntada aos autos da prova de recebimento do mandado (art. 231, II, do CPC), sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC). Intime-se a Defensoria Pública, via portal eletrônico. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008189-42.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.P.C. - - J.B.P. - Fl. 30: Ofício disponível
para impressão e encaminhamento pelo(a) autor(a), devendo comprovar nestes autos o respectivo protocolo no prazo de até 10
dias. - ADV: JULIO EVANGELISTA SANTOS JUNIOR (OAB 341382/SP)
Processo 1008200-71.2021.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Reconhecimento / Dissolução - V.A.G.S. - Vistos. Defiro
a gratuidade judiciária. Em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, retifique-se o sobrenome da requerente para que
corresponda ao de casada. Regularizados, desde já recebo a petição como emenda à inicial, anotando-se. Considerando as
restrições impostas pela pandemia, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo.”). Cite-se para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova de recebimento do mandado (art. 231, II, do CPC), sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados pela autora (art. 344 do CPC). Intime-se a Defensoria Pública, via
portal eletrônico. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008201-56.2021.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivete da Conceição Adão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º