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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021 - Página 855

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TJSP 18/06/2021 - Pág. 855 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3301

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até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004922-11.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Liquigás Distribuidora S.a. - Ciência
o exequente do ofício expedido à p. 319, devendo, pois, providenciar a distribuição do mesmo junto as empresas competente,
bem como comprovar nestes autos, em 10 dias, a devida protocolização. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/
SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP)
Processo 1006967-46.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Manifeste-se a
parte autora no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente de que o aviso de recebimento da carta de citação
foi devolvida pelo correio (p. 142) assinado por terceira pessoa. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1010779-67.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - Neia Regina de Miranda - EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. Pp.215/216: manifeste-se a embargante, nos termos do artigo 1023, 2 do Código de
Processo Civil. Após, voltem. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0907/2021
Processo 0003414-71.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1002640-58.2020.8.26.0292) (processo principal 100264058.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas Eduardo da Silva Viana - Vistos. Intime-se
o INSS para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela autora, podendo, no prazo de trinta dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: FRANCISCO PEREIRA
NETO (OAB 133248/MG)
Processo 0006003-07.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1002481-86.2018.8.26.0292) (processo principal 100248186.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vagner Bento Moura - Vistos. Tendo em vista o
pagamento dos RPV’s em apenso, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1001174-29.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Junior Silveira Carvalho Vistos. JUNIOR SILVEIRA CARVALHO ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS,
visando a que o requerido implante em seu favor o auxílio-acidente. Em síntese, afirmou que exerce a função de auxiliar de
produção. Alega que, em razão das atividades desempenhadas, foi vítima de acidente que ocasionou amputação traumática da 3
QDD em falange distal, realizada regularização de coto, porem com pouco tecido para cobrir ferimento (CID 10 S981), causando
restrições à sua capacidade laborativa. Como forma de indenização, então, pede que seja implantado em seu favor o auxílioacidente, na forma do art. 86 da Lei 8.213/91. Realizou-se perícia (pp. 40/49), sobre a qual foi oportunizada a manifestação das
partes. Citado, contestou o réu (pp. 74/82), Alega, em resumo, que o segurado não está incapacitado, pelo que não faz jus ao
benefício pretendido. Houve réplica. (pp. 100-102). Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Sem
preliminares a serem dirimidas, passo a analisar o mérito da causa. A ação é improcedente. O auxílio-acidente será concedido,
como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar
sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei 8.213/91, art. 86). Pois bem. O
laudo pericial juntado aos autos, elaborado por perito da confiança do Juízo, concluiu que não há doença incapacitante atual,
o que faz de todo improcedente a presente ação (pp. 43, quesito nº 6). No mais, a realização de nova perícia é desnecessária,
porque o perito analisou todas as questões discutidas nos autos e a mera discordância da parte não gera o direito à realização
de nova perícia. Em face das considerações tecidas, julga-se IMPROCEDENTE a ação. Custas e honorários advocatícios da
parte contrária, esses de R$750,00, pelo autor. Quanto à sucumbência, observe-se o disposto na Lei13105/15, art. 98, caput e
§2º §3º. P. R. I. C. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 1004228-37.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Julio Viana Pereira Neto Ciência ao INSS acerca das razões de apelação apresentadas pela parte autora às pp. 138/144, podendo oferecer contrarrazões
no prazo de 30 dias. - ADV: ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/
SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA PACINE SCHINKAREW
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2021
Processo 0000124-82.2020.8.26.0292 (processo principal 1010941-62.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Euclides Fernandes - Fabiano Amorim Tinel - - Maria Emilia Costa Pinheiro e outro - Em
cumprimento ao despacho de fl. 124 foi expedido alvará, o qual pende de assinatura do magistrado e de liberação nos autos,
devendo a parte autora, após a liberação, providenciar a impressão, utilizando o portal do TJ, comprovando nos autos, sua
utilização, no prazo de 30 dias. - ADV: LUIZ ROBERTO DE SOUSA (OAB 282649/SP), MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB
284702/SP)
Processo 0000592-17.2018.8.26.0292 (processo principal 1001789-92.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Zito Ferreira Cavalcante - DUTRA’NSPORTES LTDA - Giovani Alves dos Santos - Vistos
1. Fls. 181/219: Trata-se de expediente encaminhado pela Subseção local da OAB, a requerimento do Dr. Augusto César
Baptista dos Reis, no qual comunica o falecimento do Dr. Cláudio Madid e requer a concessão de prazo. Ao que se extrai
do requerimento, os processos constantes da listagem que acompanha o pedido eram de responsabilidade exclusiva do Dr.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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