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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021 - Página 1610

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TJSP 21/06/2021 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3302

1610

VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR)
Processo 1004054-95.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Helena Maria de
Jesus Zago da Silva - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 582: certifique a serventia o decurso do prazo para a parte contrária.
Intime-se. - ADV: DANIEL DE JESUS CANETTIERI (OAB 236758/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2021
Processo - - ADV: CLEIDE SEVERO CHAVES (OAB 119317/SP)
Processo 0000485-06.2020.8.26.0323 (processo principal 0007885-52.2012.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.O.J. - - P.S.O. - - P.S.O. - - M.E.S.O. - - R.N.O. - Z.A.S. - Vista dos autos ao autor
para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), MARIANA
COSTA PEREIRA (OAB 326522/SP), SERGIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB 289953/SP), CLEIDE SEVERO CHAVES (OAB
119317/SP), PEDRO AMERICO AZEVEDO ALCANTARA (OAB 265459/SP)
Processo 0000898-82.2021.8.26.0323 (processo principal 1002781-86.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Fixação - D.L.C.S.C. - F.M.S. - Vistos. Requerimento retro: Defiro, nos termos da r. Sentença de fls. 120/123 a expedição de
ofício à fonte pagadora do alimentante. Requisito a Vossa Senhoria providências para efetuar descontos mensais, a título de
alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. FRANCISCO MIRANDA DE SALES, portador do R.G.
nº 7.378.197-66 SSP/SP e do CPF nº. 741.698.828-49, da quantia equivalente a 5% (cinco por cento) de seus rendimentos
líquidos, considerados estes o bruto, deduzidos descontos obrigatórios e incidindo sobre décimo terceiro. Referida importância
deverá ser paga ao(à) Sr(a). MARIA VITÓRIA CARDOSO DAVID DE SALES, inscrita no CPF nº 485.942.908-70; conta no
Banco do Brasil, agência nº 0857-5, Conta Corrente nº 122.161-2, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não
atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68. Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício. Sem prejuízo, na forma do artigo 513, § 2° do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu defensor, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Não havendo advogado constituído ou nomeado em favor do executado, intime-se pessoalmente, às expensas do
credor. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782. § 3°, todos do Código de Processo Civil. Diligencie a serventia, junto ao SAJ, eventuais pendências anotadas nos autos
principais (penhora no rosto dos autos, arresto e outros). Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO . Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP), RODRIGO SALOMÃO
GAVAZZI (OAB 358493/SP), ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/SP), JOSE AUGUSTO COTRIM DE ALMEIDA
(OAB 106643/SP)
Processo 0000934-32.2018.8.26.0323 (processo principal 1001485-29.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Revisão - A.R.S. - A.S.S. - Vistos. Requerimento retro: regularizada a certidão pela serventia, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: ROBERIO DE SOUSA MEDEIROS (OAB 58468/SP), TASSIA FERNANDA GOMES LEITE (OAB 289965/SP), ERICA
MENERO DA SILVA (OAB 321045/SP)
Processo 1000030-87.2021.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Monteiro Camargo - Maria Aparecida
Monteiro Lazarini - - Adelino Monteiro - - Lourdes Monteiro - - Maria Ondina - - Luciana Monteiro - - José Doraci Monteiro - - Inês
de Fátima Monteiro - - Daniel Monteiro - - Anna Aaprecida Monteiro - Vistos. Fls. 228: ao contador. Intime-se. - ADV: RIANNE
MARIA MALERBA BERNARDINO (OAB 417842/SP)
Processo 1000261-51.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.A.B.R. - Ciência dos autos ao(à) Dr(a). Carlos
Alberto Leite da Silva OAB 149888/SP de que se encontra disponível a Certidão de Trânsito em Julgado. - ADV: CARLOS
ALBERTO LEITE DA SILVA (OAB 149888/SP)
Processo 1000378-42.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.H.G.R.S. - Vista dos autos ao
autor para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: LIEGE KARINA DE SOUSA RIBEIRO SANTOS (OAB 239447/
SP)
Processo 1000404-40.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.A.J.M. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de
05 (cinco) dias, quanto à(s) pesquisa(s) de endereços realizada(s), indicando qual(is) deverá(ão) ser diligenciado(s), devendo,
nesse caso, proceder com o recolhimento das respectivas custas necessárias ao ato, ressalvado os casos de Justiça Gratuita. ADV: DIEGO REIS CAMPOS (OAB 282546/SP)
Processo 1000423-22.2015.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.T.F. - A.C.F. - Vista
dos autos ao autor para manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), datado de 25/05/2021, bem como
sobre o encaminhamento do Ofício de fls. 203/204. - ADV: BRUNO DE MEDEIROS ASSIS (OAB 263338/SP), FELÍCIA DANIELA
DE OLIVEIRA (OAB 210630/SP), RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP), ANDRÉ LUIZ DE MOURA (OAB 210274/
SP)
Processo 1000543-26.2019.8.26.0323 - Interdição - Nomeação - L.R.F. - D.M.F.G.P. - Ciência ao interessado de que
encontram-se disponíveis no Sítio - www.tjsp.jus.br - os documentos expedidos pelo Cartório. (Mandado de Registro de
Interdição- fls. 175/176 e Certidão de Curador - fls. 173). - ADV: STÉFANI FIGUEIREDO SILVA (OAB 408791/SP), TANIA MARA
BRANDÃO DE LIMA (OAB 404240/SP), PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 110234/SP)
Processo 1000548-77.2021.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco das Chagas Filho
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Fls. 43: indefiro, diante do instrumento de mandato de fls. 03. Intimese. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1000563-46.2021.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.H.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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