TJSP 21/06/2021 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
1619
de fls. 40, conforme fls. 47, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ÁGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA (OAB
362685/SP), LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA (OAB 329599/SP)
Processo 1004234-14.2020.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Tomaz Campos - Roberto Tomaz
dos Santos - - Paulo Tomaz dos Santos - - Maria de Fátima Tomaz dos Santos Vidinha - - Edna Tomaz dos Santos - - Jonas
Tomaz dos Santos - - Mônica Aparecida Tomaz dos Santos - - 8.
verônica Maria Tomaz de Souza - - Ricardo Tomaz dos Santos e outro - Vistos. Fls. 121/122: Defiro. Oficie-se ao Ministério da
Defesa - Comando da Aeronáutica e ao INSS, a fim de que informem, em 30 dias, se os falecidos Terezinha Calixto dos Santos,
CPF 032. ... . 258-67 e RG 18.849.791 e Paulo Tomaz dos Santos, CPF 060....428-47, deixaram resíduo salarial a receber e, em
caso positivo, qual valor. Uma cópia da presente valerá como ofício. Diante da suspensão dos prazos determinada em razão ao
novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19 - Provimentos CSM 2545/20 e 2549/20 e, em prestígio ao princípio
da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento junto ao Ministério da Defesa, dispensada a impressão pela
serventia. Com relação ao ofício para o INSS, providencie a serventia, via e-mail. Eventual resposta a este ofício deverá ser
endereçada ao e-mail institucional da Primeira Vara Cível da Comarca de Lorena ([email protected]). Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO BARCHI MUNIZ (OAB 306213/SP), PAULO VICTOR BARCHI LOSINSKAS (OAB
306109/SP), LORETTA APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA (OAB 201960/SP)
Processo 1004575-40.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.J.S. - A.A.J. - Vistos. Arthur
Miguel de Jesus Santos e Angela Aparecida de Jesus, qualificado na inicial, ajuizou ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
em face de Welison Moreira dos Santos. Ante o requerimento de fls. 46 e não havendo contestação (artigo 485, § 4º do CPC),
HOMOLOGO sem resolução do mérito, a desistência da ação formulada pelo requerente e o faço com fundamento no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar inicialmente concedida. Fixo os honorários advocatícios do defensor
indicado a fls. 08, no valor da Tabela Oficial de Honorários do Convênio firmado entre a OAB/DPE (cód. 206). Não havendo
interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. Transitada
esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa
judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: THALES VINICIUS CAMILO DA SILVA
(OAB 438073/SP)
Processo 1008579-53.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.C.S. - A.K.O.S. Vistos. Cota ministerial: acolho. Oficie-se ao imesc, solicitando agendamento de exame pericial. Nomeio a equipe deste juízo
para realização de estudo psicossocial. Deem-se-lhe vista dos autos. Intime-se. - ADV: VERÔNICA MAGALHÃES DE PAULA
(OAB 376305/SP), RICARDO AURELIO ARANTES MOTA (OAB 339152/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2021
Processo 1000515-87.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.P.M. - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se diante do aviso de recebimento assinado por pessoa distinta ao destinatário, juntado às fls. retro. - ADV: IZILDA
DE PAULA SANTOS (OAB 397424/SP)
Processo 1000955-83.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.P.A. - Manifeste-se o
requerente sobre o aviso de recebimento (fls. 28) assinado por pessoa estranha aos autos e sobre a certidão negativa do oficial
de justiça de fls. 31. - ADV: NEYRE DE SOUZA FRANCO (OAB 426288/SP)
Processo 1001182-73.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.M.S. - Vistos. Por
ora, indefiro o depósito de pen drive em cartório, competindo à parte autora guardar as provas que entender necessárias para
a demonstração da união estável, as quais deverão ser apresentadas no momento processual oportuno, de modo a evitar
extravio. Em cinco dias, comprove a autora a distribuição das precatórias de citação, nos moldes do ato ordinatório de fls. 54.
No silêncio, a audiência do art. 334, CPC, será redesignada e a autora intimada a dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Anoto, para controle pessoal, que há interesse de incapaz, a impor a participação do Ministério Público no feito. Intime-se. ADV: ANA MARIA FERREIRA (OAB 125943/SP)
Processo 1001292-43.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiano Moraes Siqueira Unimed de Lorena - Vistos. Fls. 365: defiro. Expeça-se MLE. Intime-se. - ADV: SANDRA ALBANO DE AQUINO ALMEIDA (OAB
168964/SP), SANDRA BUCHALLA AUADA KOPAZ (OAB 81321/SP), DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP), JAIRO
ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP)
Processo 1001292-43.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiano Moraes Siqueira Unimed de Lorena - Vista dos autos ao requerido para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV:
SANDRA BUCHALLA AUADA KOPAZ (OAB 81321/SP), DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP), SANDRA ALBANO
DE AQUINO ALMEIDA (OAB 168964/SP), JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP)
Processo 1001520-47.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pro-health Pesquisa
e Desenvolvimento Odontologico Ltda - Vistos etc.. PRO-HEALTH PESQUISA E DESENVOLVIMENTO ODONTOLOGICO LTDA,
ajuizou a presente ação de REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL em face de TOLEDO SERVIÇOS CONTABEIS S/C LTDA e
PAULO MAURICIO MARQUES TOLEDO, alegando, em síntese, que contratou verbalmente os serviços contábeis do requerido.
Que em 2016 foi citada em ação de execução fiscal promovida pela União Federal, em virtude de Imposto não pago referente
ao ano de 2013. Que teve que depositar em juízo a quantia de R$ 167.844,50 (setembro de 2016) e mais R$ 16.417,67 (março
de 2017) respectivamente, para, sob as orientações dos requeridos, ajuizar ação (embargos à execução), objetivando afastar a
exigibilidade da cobrança pela União Federal. Sendo que, ficou clara que a cobrança se deu por erro grosseiro do requerido no
preenchimento das declarações. Assim, pretende a condenação dos requeridos ao pagamento dos valores já desembolsados.
Em sede de tutela, requer o bloqueio de bens em nome dos requeridos, até o limite de R$ 184.262,23. É o necessário. DECIDO.
A tutela antecipada deve ser INDEFERIDA, eis que ausentes os requisitos autorizadores para sua concessão. Para deferimento
de tutela provisória de urgência faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de
dano, ou, alternativamente, o risco ao resultado útil do processo (art. 300 CPC). Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade
Nery esclarecem que: Duas situações, distintas e não cumulativas entre si, ensejam a tutela de urgência. A primeira hipótese
autorizadora dessa antecipação é o periculum in mora, segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito
para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º