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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021 - Página 2093

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TJSP 21/06/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3302

2093

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2021
Processo 0000605-95.2021.8.26.0361 (processo principal 1015265-82.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tiago Franco Torres - Proarts Formaturas - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido
por Tiago Franco Torres em face de Proarts Formaturas. O exequente (fls. 55) e a executada (fls. 59) requereu o levantamento
dos valores depositados nos autos. Com a expedição do mandado de levantamento eletrônico os autos retornaram conclusos
para extinção (fls. 56). Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa, ficando intimado por seu procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MAURÍCIO MENDES DA SILVA (OAB 197464/SP), FERNANDA
RIBEIRO GUIA REIS (OAB 331804/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0001552-91.2017.8.26.0361 (processo principal 0024712-29.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Denison Jose Silva Pinto - Helumini Automoveis Ltda Me - Manifeste-se o exequente sobre o
integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. O silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação do débito. - ADV:
ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ANDERLY
GINANE (OAB 128857/SP)
Processo 0001761-55.2020.8.26.0361 (processo principal 1016375-82.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Fulvia Delavie Torraga - Joel Gomes dos Santos - Vistos. Os embargos de declaração merecem prosperar,
porquanto a decisão atacada padece de omissão quanto ao pedido de justiça gratuita à folhas 37/38, que não foi apreciado na
oportunidade. Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, e acolho as
razões expendidas para determinar que o executado no prazo de cinco dias improrrogáveis, sob pena de indeferimento da justiça
gratuita, apresente as TRÊS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para
apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado. Caso não declare imposto
de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requeridos pelo
link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores
ao ajuizamento desta ação. Sendo que o link para pesquisa na Receita Federal é o seguinte: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. - ADV: BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP), ANA
PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP)
Processo 0003250-93.2021.8.26.0361 (processo principal 1014621-76.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Aquisição - Tooru Tanaka - Shiiko Endo Otaki - - Mariane Mayumi Otaki - Foi expedido um novo mandado de imissão na posse,
devendo o exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça na Central de Mandados a fim de viabilizar a diligência. (após
a liberação do Mandado aos autos, quando então, o mandado terá ido automaticamente à Central para distribuição).x. - ADV:
EDILSON FERRAZ DA SILVA (OAB 253250/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 0003440-56.2021.8.26.0361 (processo principal 1006528-90.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Elvira Pereira Renno da Costa - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Manifeste-se o exequente sobre o
depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito.
- ADV: TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 0003441-41.2021.8.26.0361 (processo principal 1006528-90.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Rute Prieto Fernandes Pereira - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Manifeste-se o exequente sobre o
depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB
375830/SP)
Processo 0003676-08.2021.8.26.0361 (processo principal 1007507-86.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patricia Garcia Secani - - Sandra Mara Gonçalves - - Agostinho Couto Pitta Hesa 52 - Investimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio
será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. - ADV: PATRICIA GARCIA SECANI (OAB 193454/
SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0004302-27.2021.8.26.0361 (processo principal 1013095-69.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus Iii - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP,
a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do
cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito
em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja
beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação,
ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço
não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa
de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem
comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art.
525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS
(OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 0005019-83.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1005644-37.2013.8.26.0361) (processo principal 100564437.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA S/S LTDA. - ERIKA ANNUNZIATO SOUZA - Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. - ADV:
JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 0006088-43.2020.8.26.0361 (processo principal 1001829-85.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mario Roman Alves - Tld - Engenharia e Projetos Ltda - Vistos. Certidão retro. Diga a parte exequente em
cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se pessoalmente para dar andamento no feito em cinco dias, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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