TJSP 21/06/2021 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
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fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV:
LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)
Processo 1001549-77.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.L.S. - Termo de
Compromisso liberado. Fica o(a) compromissário(a) intimado(a) a juntar via assinada nos autos, mediante peticionamento, no
prazo de cinco (05) dias. - ADV: ANDRESA TATIANA DA SILVA (OAB 220153/SP)
Processo 1001591-29.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose
Carlos Barbosa de Paula - “EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA” - ADV: NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP)
Processo 1001714-95.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leonidas de Almeida
Vanderlei - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 253: Diga o requerente. Int. - ADV: KELLY CRISTINA JUGNI
(OAB 252225/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1001729-93.2021.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - I.C.L.S. - Termo de Compromisso liberado para impressão.
No prazo de 10 dias deverá ser colhida assinatura do Termo e juntado aos autos, por peticionamento eletrônico - ADV: CÁSSIO
APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP)
Processo 1001759-31.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - FLS
68/70: MANIFESTE O BANCO/EXEQUENTE, EM CINCO (5) DIAS - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 1001781-89.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Francisco
Manoel Pereira - No prazo suplementar de cinco (5) dias, comprove o Instituto-réu o recolhimento dos honorários periciais, SOB
PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1001850-24.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.C. - B.C.S. - Posto isso, julgo
PROCEDENTE o pedido, para o fim de CONDENAR o requerido a pagar pensão alimentícia ao autor no valor equivalente a
33% de seu benefício previdenciário e o mesmo percentual sobre seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal,
incidindo sobre décimo terceiro salário, mas não sobre verbas de natureza indenizatória. Em caso de cessação do benefício e
desemprego, serão devidos alimentos no importede 33% do salário mínimo, os quais deverão ser pagos até o dia 10 de cada
mês. Em virtude da sucumbência, o requerido arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no importe
de 10% do valor dado à causa, observada a gratuidade processual, ora deferida. Oficie-se ao INSS para que providencie o
devido desconto da pensão e seu posterior depósito na conta da representante legal do autor. P.R.I.C. - ADV: JOSIVALDO DE
ARAUJO (OAB 165981/SP), MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 1001892-73.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.D. - - R.N.D. - Para que possa ser expedido
certidão de honorários, necessário que seja juntado aos autos Oficio de indicação pelo convênio OAB-Defensoria Pública. Nada
mais. - ADV: JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP)
Processo 1001953-31.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.P. - - M.C.S.S. - Termo de Compromisso
liberado. Fica o(a) compromissário(a) intimado(a) a juntar via assinada nos autos, mediante peticionamento, no prazo de cinco
(05) dias. - ADV: WESLEY NIÉRI DE CASTRO (OAB 427842/SP)
Processo 1001963-75.2021.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Claudio Herminio Rissi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU e outros - Ante ao exposto, não verificada ilegalidade ou
abuso quanto ao indeferimento da produção da prova, observada a teoria dos motivos determinantes conforme fundamentação,
DENEGO A ORDEM de mandado de segurança. Custas pelo impetrante, observada a gratuidade da justiça concedida à fl. 213.
Anote-se. P.I. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP)
Processo 1002009-35.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Talita Santos Domingos - João Victor da Cunha
Santos - - Camila da Cunha Santos - - Andressa Cristina da Cunha Santos - - Marcos Augusto da Cunha Santos - - Lucas da
Cunha Santos - - João da Cunha Santos - - Bianca da Cunha Santos e outros - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do
patrono do exequente no valor correspondente na Tabela OAB/Defensoria. Expeça-se a certidão de honorários. Sem prejuízo,
indique a inventariante as peças para expedição do formal de partilha conforme sentença de fl. 221 e 226. Intime-se. - ADV:
GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP), SANDRA LUZIA DO NASCIMENTO (OAB 373128/SP), EDNEA TRIONI (OAB 136941/
SP), ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP), GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP), MAXUEL MARCOS DE ARAUJO
EUFRAUZINO (OAB 200474/SP)
Processo 1002050-31.2021.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Patricia de Fátima Girardi Bisco Antonieli - Vistos. Fls. 43/45: Nada a reconsiderar da decisão de fl. 41.
Este cumprimento de sentença busca os valores impagos pelo executado a título de plano de saúde dos meses de fevereiro a
abril de 2021. Nos autos do proc. 1001063-90.2020 de revisional de alimentos em tramite pela 1ª Vara Cível local, foi concedida,
em 03/08/2020, a tutela parcial, com a redução do valor da pensão alimentícia devida pelo aqui executado, conforme se verifica
pelas cópias da decisão de fls. 29/30. Constou daquela inicial a menção quanto ao pagamento pelo alimentante do pagamento
do plano de saúde. Até decisão em contrário, esse é o título executivo, que deve ser apresentado na forma de incidente
processual conforme já indicado à fl. 41. De mais a mais, cumpre ressaltar que acaso existam prestações impagas anteriores
à decisão concessiva da tutela antecipada pela 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu, dai sim o cumprimento de sentença deve ser
atrelado ao título executivo primitivo, formado nos autos do proc. 1000957-70.2016.8.26.0180 (cópias da r.sentença e V.Acórdão
de fls. 15/28) e que, no caso da parte alimentada residir nesta Comarca, a distribuição do cumprimento de sentença deverá ser
livre. Cumpra-se, portanto, o já deliberado à fl. 41. Intime-se. - ADV: ZELIA PEREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 62518/SP)
Processo 1002061-60.2021.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.X.C.H. - R.O.D.X. Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a(s) parte(s) autora(s) no prazo de 15 dias. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO
(OAB 264979/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1002083-21.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.O.S. - V.A.S. - Sobre a contestação
apresentada, manifeste-se a(s) parte(s) autora(s) no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP), JOÃO
ALBERTO AMARAL (OAB 245467/SP)
Processo 1002165-52.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.C. - P.F.C. - Sobre a contestação
apresentada, manifeste-se a(s) parte(s) autora(s) no prazo de 15 dias. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP), JOÃO
MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 1002173-29.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.O. - Vistos. Partes acima identificadas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º