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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021 - Página 3213

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TJSP 21/06/2021 - Pág. 3213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3302

3213

Processo 1011952-66.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores do Park
Unimep Taquaral I - Rosemeire Machado Souza Leão Martins - Vistos. HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam,
o acordo de fls. 115/116 e ante o cumprimento do pactuado, declaro EXTINTA a ação com base no art. 924, II, do CPC.
Ausente o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, certificando-se e arquivando-se os autos com baixa. P.I. ADV: JULIANA DECICO FERRARI MACHADO (OAB 209640/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), STEFANY
MARIE PEREIRA (OAB 438505/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1012545-37.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Antonio dos Santos
Martins - Hadir Maluf e outro - Fls. 211: defiro a requisição de informações, junto ao SEMAE e ao INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, para que informem sobre o valor do salário percebido, vínculo empregatício e/ou benefício
previdenciário dos executados Hadir Maluf, CPF 293.225.618-15 e Paulo Sérgio Belo Maluf, CPF 139.676.488-77. Servirá o
presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa do
presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. A resposta deverá ser remetida
diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com a resposta, dê-se ciência ao exequente. Int. - ADV: MAX FERNANDO PAVANELLO (OAB 183919/SP)
Processo 1014008-82.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Kac Prestadora de Serviços Temporários
Ltda. - Dedini S/A Indústrias de Base - Fls. 761: ficam as partes intimadas da data e local da perícia. (os trabalhos periciais terão
início em 24/06/2021 na Avenida Francisco Matarazzo n.º 1752, Cj.101 - São Paulo - SP, às 10:00 horas.) - ADV: FERNANDO
AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB
235396/SP)
Processo 1014660-65.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberta Dedini Dércio Gonçalves Pereira - Vistos. Fls. 482/484: ciência às partes da data agendada pela perita para colheita do material.
Intime-se. Piracicaba, 16 de junho de 2021. - ADV: RENATO PEREIRA PESSUTO (OAB 71116/SP), HELDER JOSE FALCI
FERREIRA (OAB 87561/SP)
Processo 1015945-30.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GRANTERRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - RJR Parafusos Ltda - ME - Vistos. Cabe ao interessado promover peticionamento intermediário para a
instauração do incidente de desconsideração, observado o Comunicado CG nº 988/2017. Desde já, antecipo o pedido deverá
ser instruído com ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário,
indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da
constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO
ARRUDA SILVA (OAB 376152/SP), RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP)
Processo 1016204-15.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Joao
Batista Sanroman Gasque - Ueliton Eliezer de Aquino - Vista dos autos às partes para: especificarem as provas que pretendem
produzir, justificadamente, no prazo de 5 dias, bem como informarem, no mesmo prazo, se possuem interesse na designação de
audiência de conciliação. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/
SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), ANA ROSA SIVIERO GOULARTE (OAB 375182/SP), ANDRE LUIS
DEFAVARI (OAB 392434/SP)
Processo 1016391-62.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe - Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Nilzo Cominetti Junior - Vistos. 1.Ante a informação, prestada pela parte
exequente, no sentido de que o acordo homologado foi integralmente cumprido (fl. 146), declaro EXTINTA a execução com
base no art. 924, II, do CPC. 2.Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão, anotando-se a extinção.
3.Intime-se o executado a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na divida
ativa pela Fazenda do Estado. 4.Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição na divida ativa, se o caso, e arquivem-se
com baixa definitiva (cód. 61.615). P.I. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1017015-43.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Aparecido
Tomazini - - Jeanne Moura Gonçalves Tomazini - M.R.V. Engenharia e Participações S/A e outro - Fls. 578/579: inicialmente,
esclareço que, apesar do oportuno recolhimento das custas finais, o pagamento não foi comunicado nos autos pelas requeridas,
motivo pelo qual foram expedidas as certidões para inscrição na dívida ativa. Providencie a serventia a comunicação do
pagamento à SEFAZ. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1017107-55.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA Xll
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÒRIOS NÂO-PADRONIZADOS e outro - Ricardo Soares
da Silva Costa - Vistos. Comprovada a incorporação (fls. 233/238), defiro a substituição do polo ativo solicitada a fls. 226/227.
Anote-se. Sem prejuízo, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, observando o endereço indicado à fl. 227 e o
recolhimento da diligência do oficial de justiça (fls. 229 e 239). Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1018446-44.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Gama Hotelaria e
Empreendimentos Ltda - Francisco Jose Rabelo ME - Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 162/163. Não houve
obscuridade, contradição ou ambiguidade na sentença. O embargante deseja que a sentença seja modificada no mérito, razão
pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. O inconformismo deve ser
manejados pelas vias próprias. Pretende-se a reforma da sentença embargadacom base no reexame das provas, o que não se
admite em sede de embargos de declaração. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito. Intimem-se. - ADV: RENATO
DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP), CILENE REBELO NOGUEIRA GUERCIO (OAB 132425/SP)
Processo 1019590-92.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Abiail Caetano - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO propôs
ação de busca e apreensão com pedido de liminar em face de ABIAIL CAETANO, alega que a financeira concedeu empréstimo à
ré, mediante cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária, nº 14-01919.0000860.14, firmado em 10/09/2014,
no valor de R$ 14.150,00, a ser pago em 48 parcelas mensais e consecutivas. Em garantia à obrigação assumida a ré transferiu
em alienação fiduciária o automóvel descrito na inicial. A ré encontra-se inadimplente, incorrendo em mora, conforme notificação
anexa, no valor atualizado de R$13.261,09. Requereu a busca e apreensão liminar do bem, para que a requerida no prazo de
cinco dias realize o pagamento integral da dívida, sob pena de consolidação da posse e propriedade plena do bem a autora.
Deferida a liminar (fls. 47). Não localizado o bem (fls. 54). Intimada a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao
processo visando ao cumprimento da liminar e citação da parte requerida (fls. 89, 99,3 106 e 113). É o relatório Decido. Tendo
em vista a inércia da requerente em dar andamento ao processo,nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito.Custas pela autora. Transitada em julgado, comunique-se e
arquivem-se. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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