TJSP 21/06/2021 - Pág. 325 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
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devidos. Por fim, torna a se utilizar indevidamente do sistema eletrônico de peticionamento, embora advertido (fls. 57/58), uma
vez que apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 66/75 e, após intimação da exequente, apresentou nova
impugnação, desta vez defendendo a inexigibilidade do título ora executado pela exequente, qual seja, a sentença judicial,
que é título executivo por expressa previsão legal (artigo 515, inciso I, do Código de Processo Civil). Evidente, portanto, que o
executado, embora advertido, continua protocolando petições com teses sem qualquer fundamento, motivo pelo qual entendo
que a parte litiga de forma atentatória à dignidade da Justiça, consoante o artigo 774, inciso II, do Código de Processo Civil. Por
todo o exposto, REJEITO as impugnações apresentadas e fixo, com base no artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, multa de 10% sobre o valor atualizado do débito total. Ressalto que referida multa não se confunde com a multa prevista
no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a exequente planilha atualizada de
seu crédito e requeira o que de direito a fim de satisfazê-lo. No silêncio, os autos serão arquivados até ulterior provocação. Int.
- ADV: SILVIO RODRIGUES (OAB 94407/SP), ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP)
Processo 0014206-78.2021.8.26.0100 (processo principal 1094162-97.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Clayton dos Reis Ferreira - Apolonio Pereira da Silva - - Adeir Andrade de Oliveira Silva - Vistos. Intime(m)se o(s) executado(s), por carta, com A.R., na forma do artigo 513, §§2º, inciso II e 4º, do Código de Processo Civil, conforme
o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, a ser devidamente
atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada
do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios
em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar
impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil,
exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos
os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco
dias. Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017. Intimem-se. - ADV: FERNANDO GANDELMAN
(OAB 252839/SP)
Processo 0015078-93.2021.8.26.0100 (processo principal 0105291-63.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
não Padronizados - A Televendas Comercial Ltda - - Ar Eletro Eletrônico Ltda. - - Lourdes Félix Barbosa - - Ritmo Comércio e
Servicos de Ar Condicionado Ltda, - - Só-frio Instalações Térmicas Eireli - - Barros & Steffen Ar Condicionado Ltda (Sucessora
da Só Frio Ind.com.condicionadores de Ar Ltda) - - Rosimeire Barbosa - - Constantine Comercial Ltda Me - - Sac Ar Condicionado
Ltda - - Fábio Cesar Renna Quartucci - - Bruno Cesar Renna Quartucci - - Luciana Kelly dos Santos - Vistos. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte
agravante sobre eventual concessão de efeito suspensivo e sobre o julgamento do recurso. Int. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA
LOPES (OAB 306317/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP)
Processo 0025145-54.2020.8.26.0100 (processo principal 1073847-19.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Maria Imaculada - Fernanda Rocha Ibanez da Costa - Vistos. Ante a nulidade apontada na
decisão de fl. 84, atentem-se as partes para o correto andamento do feito, atentando-se para a necessidade de novo julgamento
da ação principal. Ressalto que a confusão processual foi devidamente sanada no feito principal. Cumpra-se o quanto decidido
no feito principal e, após, arquive-se este incidente, com baixa. Int. - ADV: WILSON ROBERTO GASPARETTO (OAB 25841/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EVELYN ROBERTA GASPARETTO (OAB 175435/SP)
Processo 0040655-10.2020.8.26.0100 (processo principal 1001130-62.2015.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Biolitec Biotecnologia Comércio Importação Exportação Ltda - E-Med Produtos Médiccos Hospitalares
Ltda. - Vistos. Considerando a inexistência de outros bens penhoráveis em nome do executado, bem como o risco à atividade da
pessoa jurídica pela eventual penhora indiscriminada de bens, defiro a penhora no percentual máximo de 20% (vinte por cento)
do faturamento líquido mensal da executada qualificada no cabeçalho desta decisão, até o adimplemento total do débito de R$
1.692.043,39 (data-base junho de 2021). Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. Após o recolhimento de custas para expedição de mandado, intime-se pessoalmente o administrador da executada,
por mandado, para cumprimento da medida, prestando contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com
os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, até o dia 10 de cada mês, sob pena
caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça. Intime-se. - ADV: RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP),
CICERO JOSÉ DA SILVA (OAB 261288/SP)
Processo 0044365-43.2017.8.26.0100 (processo principal 0529350-12.1996.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tribeca
Propaganda Publicidade e Participações Ltda. - Mario Cohen - - Augusto Cesar Diegues Gomes - - Tereza Cristina Viana Vieira
de Moraes - - Toshie Ide - - DENNIS AURÉLIO GIACOMETTI - Adriana Mattoso Câmara - Vistos. Fls. 1764/1765: com base na
decisão anteriormente proferida às fls. 1.246/1.250, determino o levantamento da penhora que recaiu sobre as cotas sociais dos
executados Mário Cohen, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão, referentes às sociedades MÁRIO COHEN
FINE ART PHOTOGRAFY EIRELI ME, CNPJ nº 24.904.627/0001-35 e 18 18 BRANDING LTDA. - EPP, CNPJ 04.055.032/000145. Valerá a presente como reiteração de ofício encaminhado no mês de março, a ser encaminhado pela parte executada à
JUCESP, Junta Comercial do Estado de São Paulo, para a anotação do cancelamento, no prazo de cinco dias, sob pena de
multa e de configuração de crime de desobediência. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV:
ROSANGELA DA SILVA BRITO LUTKUS (OAB 325932/SP), RAFAEL CURI SAVASTANO (OAB 346046/SP), EIDER AVELINO
SILVA (OAB 256647/SP), MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ (OAB 363965/SP), MAURICIO TERCIOTTI (OAB 130273/RJ),
RODRIGO DE MAGALHAES CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 87817/SP), MARCELO LAMANNA DE CAMPOS MAIA DÓRIA
(OAB 194560/SP), RODRIGO DE MELLO SANTOS (OAB 158108/SP)
Processo 0050814-46.2019.8.26.0100 (processo principal 1065848-15.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - R.Z.G. - - L.M.F.G. - C.H.T.P. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, decorridos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CARMEN SILVIA NORA ZONO
(OAB 261280/SP), PERSIO VINICIUS ANTUNES (OAB 192292/SP)
Processo 0051387-50.2020.8.26.0100 (processo principal 1006094-40.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Amaral. Biazzo, Portela & Zucca Sociedade de Advogados - Diva Rodrigues Daltro Barreto - Vistos. Nos
termos do Comunicado Conjunto 881/2020, a partir do dia 14/09/2020, tornou-se obrigatória a vinculação das guias DARE
pelo(a) próprio(a) advogado(a). No momento do peticionamento, há a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação
do número do DARE, gerando a vinculação automática da guia. Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º