TJSP 21/06/2021 - Pág. 326 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
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links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf (págs. 8 a 10). https://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.pdf (pags.8 a 10). Desta forma,
providencie a executada a vinculação da DARE referente às custas finais. Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. Int. - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), EMILIA MARTINS CAVALCANTE (OAB 26758/CE)
Processo 0057866-93.2019.8.26.0100 (processo principal 1085533-42.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Tecsun Solar Ltda. - CCC Comércio e Serviços Ltda, na pessoa de seu sócio Sr. Joaquim Carvalho Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da ausência de localização de bens penhoráveis
em nome do executado, defiro a SUSPENSÃO da execução, e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardandose em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido
o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, reiniciar-se-á o curso do prazo de
prescrição da pretensão executiva, considerando o lapso já decorrido quando de eventual primeiro arquivamento, observandose que os prazos prescricionais interrompem-se apenas uma vez, na forma do artigo 202, do Código Civil. Observe-se, também,
o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp 1.604.412 Transcorrido in albis o prazo
prescricional poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem
conclusos. Int. - ADV: MARCELO SOARES CABRAL (OAB 187843/SP), SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI (OAB
130219/SP)
Processo 1002168-77.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lidima Manutençao e Facilities
Ltda - - Lidima Terceirização de Serviços Eireli - - Lídima Mão-de-obra Temporária Eireli - Propay Brasil S/A - Vistos. À réplica,
no prazo de 15 dias. No mesmo lapso, especifiquem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado, e digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 390919/SP), RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Processo 1004150-47.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOBINVEST FOMENTO
MERCANTIL Ltda. - A A de Lima Comércio de Móveis Auriflex Ltda - - Daniela Cristina Bach - Vistos. Com amparo nos artigos 773,
797 e 854, todos do Código de Processo Civil, defiro a pesquisa de endereços de DANIELA CRISTINA BACH, CPF 297.569.82837, pelo(s) sistema(s) SISBAJUD. O resultado está juntado a seguir. Manifeste-se, o requerente, em termos de prosseguimento,
no prazo de quinze dias, no silêncio, será intimado, por mandado ou carta, para suprir a omissão no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º. do Código de Processo Civil). Int. - ADV: CRISTIAN COLONHESE (OAB
241799/SP)
Processo 1004511-25.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Renata Francozo - Me - - Renata Francozo - Vistos. Defiro a pesquisa de declaração de bens pelo sistema INFOJUD em nome
de RENATA FRANCOZO, CPF 225.024.468-56. O resultado ficará juntado ao processo, a seguir. Fica consignado que, conforme
Provimento CSM nº 2.462/2017 e Comunicado nº 170/2011, cada valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) recolhido permite a
solicitação de busca de declarações de imposto de renda correspondente ao limite de até cinco últimos anos para pessoa
física ou de cada exercício financeiro para pessoa jurídica. Frutífera a pesquisa, nos termos do art. 773, § único do Código de
Processo Civil, ao receber dados sigilosos das partes ou de terceiros, o juízo adotará o segredo de justiça no processo, para
assegurar a absoluta confidencialidade, à luz do art. 189, III do Código de Processo Civil. No caso de processo físico, para
facilitar o atendimento em balcão, o patrono que realizará a consulta deverá trazer procuração atualizada. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, decorridos ao arquivo. Int. - ADV: HUGO VITOR HARDY DE
MELLO (OAB 306032/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1008354-56.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda LTDA - Wilton Gomes de Andrade - Vistos. Não tendo a autora comprovado o recolhimento das
custas iniciais, observado que a guia trazida já foi utilizada em outro processo, entendo por desatendido o quanto disposto no
artigo 321 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, e determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do artigo 290 do
Diploma Processual. Sem condenação em honorários de sucumbência, ante a não angularização do feito. Após, com o trânsito
em julgado, cancele-se a distribuição em definitivo. P.I.C. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 325330/SP), ELIETE SANTANA
MATOS (OAB 10423/CE)
Processo 1012923-03.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1071069-71.2020.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Reajuste contratual - Timo Jk Restaurante e Bar Ltda. - - El Carbon Pamplona Restaurante e Bar Ltd - - Juscelino Rodrigues
Pereira - - Walter Regis Rossi - Perdizes Securitizadora de Recebíveis S/A - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo
lapso, especifiquem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse
na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP), ANDRE
COELHO BOGGI (OAB 231359/SP)
Processo 1014836-20.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmilson dos Santos Gomes Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 42: pedido estranho ao feito. Torne-se sem efeito. Prossiga-se nos
termos da sentença proferida. Int. - ADV: KELVIN SOUSA ARRUDA E SILVA (OAB 419337/SP)
Processo 1015994-47.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bayer S/A - Gmm - Comércio e
Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15
dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 1016735-53.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultura
Franciscana - Paulo Cesar de Souza - parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição do mandado.
Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC,
nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de
título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 1017206-79.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Rvm Empreendimentos Imobiliários
Ltda - José Reinaldo Jordão Segura - - Valeriana Soares Segura - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a
parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas monetariamente desde a data do desembolso
segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, quando da execução definitiva, a partir do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, consoante
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