Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJSP 21/06/2021 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3302

6

de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano,
período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos
da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a
sua existência e penhorabilidade. Intime. - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP), MARILENE VALERIO
PESSENTE (OAB 311367/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 0000422-91.2019.8.26.0233 (processo principal 1000235-08.2015.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.M. - - J.S.M. - L.D.M.F. - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: VAGNER DA SILVA
SANTOS (OAB 337723/SP), FILIPE MARINHO VITÓRIO CAVALCANTE (OAB 9389/AL), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR
(OAB 240608/SP), RENATO VASCONCELOS CURVELO (OAB 19086/PE)
Processo 0000436-41.2020.8.26.0233 (processo principal 0002314-79.2012.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.N.S. - - A.V.S. - J.A.M. - Indefiro o pedido formulado pelo
exequente para a intimação do executado para indicação de bens à penhora, sob pena de multa. A busca de bens passíveis
de penhora compete ao próprio exequente, se não logrou êxito em localizar bens do executado, isso só demonstra que não há
bens a serem penhorados. O pedido somente postergará esta execução, sem um resultado prático, útil e que leve à satisfação
integral da dívida. Caso queira, poderá diligenciar se há bens passíveis de penhora. Prazo: 15 dias. Transcorrido in albis
o referido prazo, determino desde já a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão
arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDREZA NICOLINI CORAZZA (OAB 175241/SP)
Processo 0000437-26.2020.8.26.0233 (processo principal 0002314-79.2012.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.N.S. - - A.V.S. - J.A.M. - Indefiro o pedido formulado pelo
exequente para a intimação do executado para indicação de bens à penhora, sob pena de multa. A busca de bens passíveis
de penhora compete ao próprio exequente, se não logrou êxito em localizar bens do executado, isso só demonstra que não há
bens a serem penhorados. O pedido somente postergará esta execução, sem um resultado prático, útil e que leve à satisfação
integral da dívida. Caso queira, poderá diligenciar se há bens passíveis de penhora. Prazo: 15 dias. Transcorrido in albis
o referido prazo, determino desde já a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão
arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), ANDREZA NICOLINI
CORAZZA (OAB 175241/SP)
Processo 0000593-14.2020.8.26.0233 (processo principal 1001038-20.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.K.S. - E.S. - Vistos. Fls. 93/94: Aguarde-se o prazo do executado. Int. - ADV:
LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP)
Processo 1000190-91.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A. - - G.A. - R.P.F. Ante a ausência de contestação, considero o réu revel. No entanto, tratando-se o feito sobre direitos indisponíveis, os efeitos
da revelia não se aplicam ao caso. Assim, fixo como ponto controvertido a paternidade. Premente a produção de prova pericial.
Ressalvo, entretanto, ser do conhecimento deste Juízo que o IMESC tem demorado para agendamento e elaboração do laudo
pericial, havendo interesse da autora, incumbe-lhe suportar os encargos da perícia (artigo 33 do CPC). Para que este processo
não se junte a tantos outros que permanecem imóveis no Judiciário Bandeirante, concito a autora ao pagamento do exame
pericial DNA. Assim, a despeito da gratuidade judiciária que lhe foi deferida, a sugestão acima afigura-se mais consentânea
aos seus interesses, sob pena deste processo amargar longa espera pela perícia do IMESC como tem ocorrido em inúmeros
outros processos, desta forma, manifeste-se a autora se há interesse na realização do exame às suas expensas. Prazo de 10
dias. Se positivo, independentemente de nova decisão, fica nomeado como perito o Dr. Rogério Breanza cujo laboratório está
localizado na Rua Floriano Peixoto, nº 963. A serventia poderá agendar o exame no referido laboratório, informando às partes
para comparecimento. As partes poderão, no prazo de cinco dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. O perito
deverá dar conhecimento às partes da data e local em que terá início a produção da prova (art. 431-A CPC). Laudo em 30 dias.
Caso negativo, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes e o
Ministério Público, e, a seguir, venham os autos conclusos. Por fim, ressalvo: Se o autor conhecer laboratório de sua confiança
que possa fazer o exame em condições mais favoráveis poderá informar ao Juízo. Neste caso tornem conclusos. Em qualquer
caso o pagamento deve ser feito pela parte diretamente ao prestador de serviços, não havendo intervenção do Juízo para
recebimento de depósitos. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR DOMINGUES (OAB 409672/SP)
Processo 1000309-52.2021.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marco Aurelio de Melo - Michele Stefani
de Melo - Autor, cumpra integralmente r. Decisão de fls. 26/27. - ADV: FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP)
Processo 1000438-67.2015.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - L.A.S. - T.S.S. - Vistos. Ante a juntada da memória de cálculo pelo exequente, cumpra-se a decisão de fls.
235/236. No mais, oficie-se para desconto dos alimentos (fls. 246/247). Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/
SP), VERA LUCIA DA SILVA ANDREOZZI (OAB 144018/SP)
Processo 1000441-12.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.F.S. - N.K.D.S. - - L.N.C. - “Manifeste-se,
o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: GEOVANA
SOUZA SANTOS (OAB 264921/SP), VINICIUS RIBEIRO PEREIRA (OAB 427616/SP), THAIZA RIBEIRO PEREIRA (OAB 427609/
SP)
Processo 1000486-16.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - F.V.S. - A.F.M. - Vistos. No
que tange ao pleito de regulamentação de visitas referente ao menor, com base no princípio do melhor interesse da criança
e, encampada pelas razões Ministeriais de fls. 80/81, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência formulado
em contestação para que a requerida possa visitar o filho por 03 (três) dias da semana, pelo período de 03 (três) horas, em
ambiente paterno ou outro que possibilite a supervisão do atual detentor da guarda ou de pessoa por ele designada. No mais,
aguarde-se o prazo do requerente. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), EMANUELA OLIVEIRA SOUZA
(OAB 398753/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000518-21.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.C.K. - G.M.R.A. Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Atuação do Ministério Público. Anote. 2. Arbitro alimentos provisórios,
em favor do(a) filho(a) menor, no importe de 20% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária),
que serão devidos pelo requerente a partir da publicação da presente decisão. Em caso de desemprego ou trabalho sem
registro em carteira, os alimentos provisórios serão devidos na proporção de 20% do salário mínimo nacional. 3. Expeça-se
ofício à empregadora, caso indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento,
com subsequente depósito na conta indicada oportunamente. 4. Em razão do Provimento 2564/2020, do Conselho Superior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo