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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 - Página 1519

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TJSP 22/06/2021 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3303

1519

tempestivamente pela executada, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl(s). 22 em favor
do(a) autor(a), observando-se o formulário de fl.28. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e
honorários. P.I.C. - ADV: FLÁVIA CRISTINA CUNHA PONTE (OAB 158012/SP), TAMIRES MARTINS PEREIRA (OAB 117570/
RS)
Processo 0002924-62.2021.8.26.0320 (processo principal 1011192-59.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Regi Auto Center Limeira Ltda ME - - Fernando de Oliveira Fernandes - Fica a executada
“Regi Auto Center Limeira Ltda ME” intimada acerca da penhora online do valor de R$ 1.337,83, bem como do prazo de 15 dias
para apresentação de impugnação. - ADV: LEANDRO CARELLI DE FARIA (OAB 208121/SP), JOSE DANIEL OCCHIUZZI (OAB
93580/SP)
Processo 0003062-29.2021.8.26.0320 (processo principal 1001891-88.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilda Dias da Silva - Banco Bradesco S.A. - Fls. 79/81: Ciente. INTIME-SE o executado,
na pessoa de seus advogados constituídos, para que cumpra a obrigação remanescente fixada na sentença de fls. 258/259 do
apenso feito principal, DEVENDO: - A) cessar definitivamente os lançamentos de descontos em conta da autora, referentes ao
contrato declarado inexistente por sentença. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, para
que promova os ajustes necessários, sob pena de multa de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), por cada desconto indevido,
valor este já considerado inclusive como pré-fixação de perdas e danos, por novos descumprimentos. - B) pagar voluntariamente
o débito remanescente de R$1.066,32, atualizado até a data do efetivo pagamento, apurado a título de restituição dos valores
declarados inexigíveis por sentença, cobrados da autora no curso desta execução, devendo esse pagamento ser realizado
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC; ADVIRTA-SE o
executado de que, transcorridos os prazos fixados para cumprimento das obrigações, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que o requerido, independentemente de nova intimação, apresente impugnação (artigo 536, § 4º combinado com o artigo 525
do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e
prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais
veículos sem restrições, e intimando-se o devedor do prazo legal para impugnação, em caso positivo. - ADV: EMANUELLE
FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE
SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 0003108-18.2021.8.26.0320 (processo principal 1001238-18.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Caio Ferreira Fernandes - Retifique a Serventia o cadastro processual parta constar o
nome coreto da executada, conforme dados fornecidos a fl. 12. Intime-se o exequente para no prazo legal se manifestar sobre
a impugnação oposta pela executada as fls 8/13. - ADV: RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB 16411/CE), RODRIGO MACÊDO
DE CARVALHO (OAB 15470/CE), MIGUEL ROCHA NASSER (OAB 15469/CE), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES
(OAB 107528/SP)
Processo 0003305-70.2021.8.26.0320 (processo principal 1010274-21.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Daniel Occhiuzzi - Brk Ambiental - Limeira S/A - Ciência ao interessado acerca
da expedição do mandado de levantamento eletrônico, devendo acompanhar o crédito na conta informada - ADV: FERNANDO
CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 20738/PR), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), JOSE
DANIEL OCCHIUZZI (OAB 93580/SP)
Processo 0003483-19.2021.8.26.0320 (processo principal 1002479-27.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Anna Rochelle Coelho Walerio - VIVO S/A - Ciência ao interessado acerca da expedição
do mandado de levantamento eletrônico, devendo acompanhar o crédito na conta informada - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO (OAB 410141/SP)
Processo 0003673-79.2021.8.26.0320 (processo principal 1008270-11.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Comercial de Tintas Tofaneli Ltda Me - Acerca do pedido de prazo suplementar formulado
unilateralmente pela executada à fl. 10, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO
(OAB 420857/SP), PATRICIA DONATI DE ALMEIDA PESSOA (OAB 231662/SP)
Processo 0003674-98.2020.8.26.0320 (processo principal 1011910-56.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ampla Odontologia Integrada - Fl. 55: Indefiro o pedido de suspensão da execução da forma pretendida,
por tratar-se de providência incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95 e seus princípios. Assim, diante da inexistência de
bens a penhora e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento
de Sentença, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se o cancelamento da averbação de bloqueio
de transferência realizada via RENAJUD, junto ao prontuário do veículo não localizado, descrito à fl. 47. Anote-se. A credora
poderá valer-se a Certidão do Artigo 828 do CPC para, caso queira, efetuar eventuais averbações. Fica deferida sua expedição,
mediante provocação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, como solicitado pela exequente à fl. 55. Nada
mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº
1789/2017. Indevidas custas e honorários. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0003695-40.2021.8.26.0320 (processo principal 0001443-64.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - André Luis da Silva - Banco ABN AMRO Real S/A - - Aymoré, Crédito, Financiamento
e Investimento S/A e outro - Diante do pagamento efetuado pelo executado tempestivamente e no valor do débito objeto de
execução, conforme depósito judicial à fl. 17, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO o presente incidente de
Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já Mandado de Levantamento
Eletrônico do referido depósito, em favor do autor, devendo este apresentar, para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário
previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral
de Justiça. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: MARINO
LIMA SILVA FILHO (OAB 260788/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 0003704-02.2021.8.26.0320 (processo principal 1008045-88.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Aparecida Poloni Andrietta - - Eriolvado do Carmo Andrietta - Cvl Spe
Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda. - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - À exequente para manifestar-se,
em cinco dias, acerca da petição e documentos de págs. 06/09. - ADV: RAFI KODJOGLAMIAN KEDIKIAN (OAB 437176/SP),
FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0003777-71.2021.8.26.0320 (processo principal 1003899-04.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - FFL Indústria Comércio Importação Exportação de Semi Joias Ltda EPP - Áquila
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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