TJSP 22/06/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
1566
sobrestamento do feito. - ADV: FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP)
Processo 4000419-05.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - FINAMAX S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - JOSÉ LUIZ DA SILVA - Antes de analisar o pedido de fls. 133, intime-se o(a)
exequente (s) para providenciar (em) o recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações ao Fundo de Despesa
do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 16,00, código 434-1, em 15 dias, comprovando-se no feito. - ADV: PATRICIA LEONE
NASSUR (OAB 131474/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL LUCIO DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELQUIDES GONÇALVES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2021
Processo 0000494-68.2020.8.26.0322 (processo principal 0001208-82.2007.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.C.R.V. - - A.S.R. - C.V.F.A. - Proceda ao bloqueio “on-line” no Sistema BACEN JUD.
das contas correntes ou aplicações em nome do(a)(s) executado(a) (s) CILMAR VENANCIO FERREIRA DE ALMEIDA, CPF
174.083.788-63 até o limite do crédito, bem como pesquisa de veículos, junto ao sistema RENAJUD e requisição de Imóveis,
pelo sistema ARISP. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a informação do Banco da existência de conta ou não, bem como do valor
bloqueado. Com as respostas, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito, em
15 dias. Após, dê-se vista ao MP. Intimem-se. (pesquisas realizadas - fls. 25/30). Ao exequente. - ADV: ARNALDO TAKAMATSU
(OAB 50115/SP), CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
Processo 0000535-98.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1004047-43.2019.8.26.0322) (processo principal 100404743.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Gleici Kelli da Silva Cirilo - Juliana Cecilia de Oliveira Antes de analisar o pedido de fls. 15, intime-se o(a) exequente (s) para apresentar o demonstrativo do débito atualizado, em 15
dias, comprovando-se no feito. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP), KAMILA GRASSI BAJO (OAB 430197/
SP)
Processo 0000535-98.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1004047-43.2019.8.26.0322) (processo principal 100404743.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Gleici Kelli da Silva Cirilo - Juliana Cecilia de Oliveira
- Proceda ao bloqueio on-line no Sistema SISBAJUD. das contas correntes ou aplicações em nome do(a)(s) executado(a)
(s) JULIANA CECILIA DE OLIVEIRA, CPF 312.579.588-52 até o limite do crédito, ou seja, R$ 12.906,27, bem como pesquisa
de veículos, junto ao sistema RENAJUD e requisição de informações e/ou cópia das duas últimas declarações de rendas do
executado, pelo sistema INFOJUD. Realizada a pesquisa INFOJUD e sendo positiva, (ante o sigilo de tais dados) junte as
declarações no feito, o qual passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, na forma determinada no
provimento cg n.º 21/2018, publicado no dje do dia 25/06/2018, pág. 10, devendo a serventia retificar no sistema informatizado.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a informação do Banco da existência de conta ou não, bem como do valor bloqueado. Com
as respostas e sendo negativas, voltem-me para analisar o pedido de fls. 15, última parte. Intimem-se. (Pesquisas realizadas fls.24/28) - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP), KAMILA GRASSI BAJO (OAB 430197/SP)
Processo 0000904-97.2018.8.26.0322 (processo principal 1005122-88.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Fixação - R.M.T.B. - A.M.T.B. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de um ano requerido pela exequente à fl.
201/202, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, iniciarse-á automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º da Lei Processual, independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 0000932-94.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1001390-31.2019.8.26.0322) (processo principal 100139031.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos dos Santos Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda - - Victoria Brasil e Empreendimentos e Construção Ltda - Diante da
manifestação de fls. 66 e sendo valor do débito em R$ 12.593,32, bem como para que não haja excesso de penhora, esclareça
o exequente qual imóvel pretender ver penhorado, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA LELIS DINIZ
(OAB 313808/SP), LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG),
ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP)
Processo 0001124-90.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1002641-55.2017.8.26.0322) (processo principal 100264155.2017.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de Sentença - Acidente de Trânsito - Indiana Seguros S/A - Marcos Andre Franco
- Esclareça a exequente, em 15 dias, quanto ao nome indicado na manifestação de fls. 34/35, em relação ao bloqueio Sisbajud,
uma vez que a pessoa ali indicada não faz parte da relação processual. Int. - ADV: ALINE ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA
(OAB 167598/SP), AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 315806/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB
133443/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 0001134-08.2019.8.26.0322 (processo principal 1002279-19.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.T.S. - W.P. - Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 dias. Se nada for
providenciado, intime-se o exequente, pessoalmente, bem como seu procurador, através de publicação, para dar o devido
impulso processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Nada sendo requerido, certifiquese, retornando conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP), MARCIA
TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 0001664-41.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1000782-62.2021.8.26.0322) (processo principal 100078262.2021.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Gabriel Philipi Canto de Oliveira,
Representado Por Seu Genitor João Philipi de Oliveira - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
(Unidade Adminstrativa e Comercial) - Estendo para estes autos a gratuidade processual concedida ao exequente na fase de
conhecimento. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/
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