TJSP 22/06/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
2007
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2021
Processo 0000556-34.2019.8.26.0358 (processo principal 1003465-37.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Alves da Cunha - Fls. 189 ( manifestação do perito) :
Manifestem-se as partes, para posterior encaminhamento à conclusão. - ADV: NELSON DE GIULI (OAB 303785/SP)
Processo 0001361-16.2021.8.26.0358 (processo principal 1001862-84.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Ressalto que, caso o devedor não esteja representado nos autos principais, a
intimação deverá ser pessoal. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001362-98.2021.8.26.0358 (processo principal 1002939-31.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fulvio Leandro Lopes - - Natalie Vanessa Piveta Lopes - Emais U. Mirassol Ltda.
- - Maisparque Mirassol 127 Spe Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Ressalto que, caso o devedor não esteja representado nos autos principais, a intimação deverá ser pessoal. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/
SP)
Processo 0002088-77.2018.8.26.0358 (processo principal 1000770-76.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Flora Rodrigues Rozatti - Vistas dos autos ao(a)s Exequente para: (X) Manifestar-se,
em 15 dias, sobre a resposta de ofício juntada pelo INSS às fls. 157/159, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito.
- ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 1000102-66.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistas dos autos à parte Autora para manifestar-se, em 05 dias, em
termos de prosseguimento ao feito, tendo em vista o teor da certidão da Oficial de Justiça de página 75. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000437-85.2021.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Astolfi
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistas dos autos à parte Autora para manifestar-se, em 05 dias, em termos de
prosseguimento ao feito, tendo em vista os teores das certidões da Oficial de Justiça de páginas 55 e 56. - ADV: DOMINGOS
IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP)
Processo 1000565-08.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos à parte Autora para manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento
ao feito, tendo em vista o teor da certidão do Oficial de Justiça de página 87. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1001022-11.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A.
- Vistas dos autos à parte Autora para manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito, tendo em vista o teor
da certidão da Oficial de Justiça de página 153. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001029-03.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Norberto Gonçalves do Carmo - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Ex Offício: Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Sentença de fls.272, expedi mandado de levantamento
eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas, conforme cópia retro juntada. Nada mais. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR CASSIANO MACHADO (OAB 408450/SP)
Processo 1001146-57.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - C.s.a. Indústria Comércio e
Distribuidora de Móveis Ltda Me - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa
do processo. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente
processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido,
sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados
das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º