TJSP 22/06/2021 - Pág. 3231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
3231
provocação em arquivo. Int. (ciência da pesquisa realizada negativa) - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB
293836/SP)
Processo 1014367-56.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Piazza Bellini - Jessica da Silva Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes às fls.
176/178, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III b, do CPC. HOMOLOGO, ainda, a renúncia
ao prazo recursal. Defiro a suspensão dos autos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC, até
10/09/2021, quando está previsto o pagamento da ultima parcela. Incumbe ao Credor informar o juízo quanto à quitação da
avença, no prazo de cinco dias após a última parcela. No silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo, arquivando-se os autos
e anotando-se a sua extinção. Intime-se a executada a recolher as custas finais do processo, no valor de R$145,45 (cento e
quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), na guia DARE código 230-6, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de
inscrição da Dívida Ativa do Estado. P.I. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP)
Processo 1014480-10.2019.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
Giselda de Oliveira - Adriano Henrique Hechbar Gomes - - Rosa Maria de Morais - Vistos. Oficie-se à imobiliária responsável
pela administração do imóvel para que informe a data em que as chaves foram entregues sob sua responsabilidade, bem
como se houve vistoria no imóvel In.t (Ofício disponibilizado. Ao interessado para que promova e comprove sua distribuição). ADV: CAROLINA BOTINI (OAB 414127/SP), ANDERSON ALVES DE MELO (OAB 422078/SP), JOAO FERNANDO DE TOLEDO
MALULI (OAB 29081/SP)
Processo 1014480-10.2019.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Giselda de Oliveira - Adriano Henrique Hechbar Gomes - - Rosa Maria de Morais - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo firmado pelas partes às fls. 242/248, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art.487, III b, do
CPC, julgando EXTINTA a presente ação. Defiro a suspensão dos autos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos
do art. 922 do CPC, até 20/10/2024, quando está previsto o pagamento da última parcela. Incumbe ao Credor informar o juízo
quanto à quitação da avença, no prazo de cinco dias após a última parcela. No silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo. Com
o integral cumprimento, fica(m) o(s) requerido(s) dispensado(s) do recolhimento das custas finais. Oportunamente, arquivem-se
anotando-se a baixa no sistema informatizado. P.I. - ADV: ANDERSON ALVES DE MELO (OAB 422078/SP), CAROLINA BOTINI
(OAB 414127/SP), JOAO FERNANDO DE TOLEDO MALULI (OAB 29081/SP)
Processo 1016267-74.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Stephano de Lima Rocco
E Monteiro Surian - Caroline Camargo Ferreira - - José Rodrigues Ferreira - - Flávia Pires de Camargo Ferreira - CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Paulo Cesar Mathias Correa - MARCOS ANTONIO LIBARDI FERREIRA - Vistos. Fl. 173:
Defiro o pedido formulado. Concedo o prazo de 15 dias para o exequente carrear aos autos o valor de avaliação do imóvel.
Saliento que é possível, se assim desejar, a avaliação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870, “caput”, do C.P.C. Int. ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1016267-74.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Stephano de Lima Rocco
E Monteiro Surian - Caroline Camargo Ferreira - - José Rodrigues Ferreira - - Flávia Pires de Camargo Ferreira - CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Paulo Cesar Mathias Correa - MARCOS ANTONIO LIBARDI FERREIRA - Manifeste(m)-se
o(a)(s) requerente(s), sobre a devolução da(s) carta(s) de citação/intimação sem cumprimento. Nada Mais. - ADV: STEPHANO
DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1016267-74.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Stephano de Lima Rocco
E Monteiro Surian - Caroline Camargo Ferreira - - José Rodrigues Ferreira - - Flávia Pires de Camargo Ferreira - CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Paulo Cesar Mathias Correa - MARCOS ANTONIO LIBARDI FERREIRA - Vistos. Acolho os
argumentos do credor e, em consequência, reputo válida as intimações dos executados. Certificado o decurso de prazo para
suas manifestações, conclusos. Intime-se. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1016267-74.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Stephano de Lima Rocco
E Monteiro Surian - Caroline Camargo Ferreira - - José Rodrigues Ferreira - - Flávia Pires de Camargo Ferreira - CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Paulo Cesar Mathias Correa - MARCOS ANTONIO LIBARDI FERREIRA - Vistos. Tendo em
vista a certidão de fl. 194, homologo a avaliação do imóvel trazida aos autos pelo credor às fls. 175/177 (R$126.000,00). Postule
o mesmo o que de direito, visando o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO
SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1016267-74.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Stephano de Lima Rocco
E Monteiro Surian - Caroline Camargo Ferreira - - José Rodrigues Ferreira - - Flávia Pires de Camargo Ferreira - CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Paulo Cesar Mathias Correa - MARCOS ANTONIO LIBARDI FERREIRA - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo firmado pelas partes às fls. 196/197, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do
art.487, III b, do CPC, julgando EXTINTA a presente ação. Homologo também a renúncia ao prazo recursal. Independente do
trânsito em julgado, obedecendo-se a ordem cronológica, expeça-se MLE em favor do credor (formulário à fl. 198). Defiro a
suspensão dos autos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC, até 07/05/2026, quando está
previsto o pagamento da última parcela. Incumbe ao Credor informar o juízo quanto à quitação da avença, no prazo de cinco
dias após a última parcela. No silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo. Com o integral cumprimento, ficará levantada a
penhora do imóvel (fl. 80), expedindo-se mandado para levantamento da mesma, ficarão também dispensados do recolhimento
das custas finais. Oportunamente, arquivem-se anotando-se a baixa no sistema informatizado. P.I. - ADV: STEPHANO DE LIMA
ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1017040-22.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Roberto Bertoso
Carvalho - Vem Viver Piracicaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Ivo Zarzur Piracicaba Empreendimentos Imobiliários
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes às fls. 313/318, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, nos termos do art.487, III b, do CPC, Defiro a suspensão dos autos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos
do art. 922 do CPC, até 20/07/2025, quando está previsto o pagamento da ultima parcela. Incumbe ao Credor informar o juízo
quanto à quitação da avença, no prazo de cinco dias após a última parcela. No silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo.
Quanto ao formulário MLE apresentado, retifique-o interessado pois dele não constam valores mencionados. P.I. - ADV: ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP)
Processo 1017299-22.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque Piazza
San Pietro - Felipe Aparecido Genezio de Souza - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo firmado pelas partes às fls. 365/367, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art.487, III b, do
CPC. Defiro a suspensão dos autos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC, até 10/04/2022,
quando está previsto o pagamento da ultima parcela. Incumbe ao Credor informar o juízo quanto à quitação da avença, no prazo
de cinco dias após a última parcela. No silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo. P.I. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º