TJSP 23/06/2021 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3304
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bem como certidão do trânsito em julgado dos autos trabalhistas, como requerido pelo Administrador Judicial. Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), TANIA CRISTINA GIOVANNI BEZERRA DE MENEZES (OAB 134494/SP),
ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA
MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP)
Processo 1017721-64.2018.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - João Carlos Monteiro dos Santos
- Big Brand Brasil S/A - JOÃO CARLOS MONTEIRO DOS SANTOS propôs habilitação de crédito em face de BIG BRAND
BRASIL S/A(GRUPO COROA), proveniente de crédito de natureza trabalhista, no valor de R$ 40.392,10, reconhecido nos autos
do processo trabalhista nº 0013578-69.2015.5.15.0096, que tramitou perante a 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Jundiaí
SP. Com a inicial apresenta documentos e complementares a pedido do Administrador. O Administrador Judicial (fls. 64/66) e o
Ministério Público (fls. 75) opinam pela parcial procedência do pedido. Instada, a Recuperanda concorda com o parecer do senhor
Administrador (fls. 52). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, ante os holerites
apresentados, adotando para a concessão da gratuidade processual o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado
para sua atuação, qual seja, o da renda mensal até três salários mínimos. Anote-se. A habilitação é parcialmente procedente.
Com efeito, como aponta o senhor Administrador, mediante análise dos documentos acostados nos autos, o crédito perseguido
é proveniente de condenação da recuperanda ao pagamento de verbas trabalhistas, deste modo se submete aos efeitos da
Recuperação Judicial, pois anteriores a data do pedido de recuperação, conforme estabelece o art. 49 da Lei 11.101/2005.
Entretanto, para apuração dos cálculos, considera-se o valor da condenação atualizado até a data do pedido de recuperação
(13/04/2015), com fundamento no artigo 9º, inciso II da lei 11.101/2005. Corrobora mesmo entendimento o Ministério Público,
para habilitação do crédito observando-se os valores e classificação do crédito, conforme manifestação do Administrador Judicial.
Com base nos documentos acostados, verifica-se que o crédito trabalhista apurado na presente habilitação é valor líquido, não
incidindo créditos provenientes de INSS, CUSTAS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. Em face do exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido, na forma dos cálculos do Sr. Administrador e extingo o feito nos termos do artigo 487, inciso
I do Código de Processo Civil, para que seja habilitado o Crédito Privilegiado Trabalhista pleiteado, atualizado monetariamente
e acrescido de juros de mora até a data do Pedido de Recuperação Judicial (13/04/2015), no importe de R$28.456,56 a título de
principal, INSS a ser deduzido no valor de R$ 503,15, totalizando o valor líquido de R$ 27.953,40. Ante a sucumbência mínima
da habilitante deixo de condená-la em honorários. Deixo de condenar também a recuperanda ante ausência de caráter litigioso.
P.R.I. e, oportunamente, anote-se a extinção, e arquivem-se os autos. - ADV: GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES
MACHADO (OAB 297945/SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB 168201/SP), ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), AILTON MISSANO (OAB
90651/SP)
Processo 1017750-46.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Celma Francisca da Silva - Erj
Adm e Restaurantes de Empresa Ltda - Vistos. Por oportuno, manifeste-se a Recuperanda. Após, conclusos para sentença.
Int. - ADV: GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), GLAUCIA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 259550/SP), NELSON
MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP)
Processo 1017811-04.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Suellene Pereira - Erj Adm
e Restaurantes de Empresa Ltda - Vistos. Por oportuno, manifeste-se a Recuperanda. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV:
MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), NELSON MARCONDES MACHADO
(OAB 75818/SP), GLAUCIA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 259550/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES
MACHADO (OAB 297945/SP)
Processo 1018130-69.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Silvana Aparecida de Melo
Freitas - Erj Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - Vistos. Manifeste-se a Recuperanda e após, retornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), MAURICIO VIANA
(OAB 108262/SP), GLAUCIA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 259550/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1018138-46.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Isabel Tavares Dias - Erj
Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - Vistos. Por oportuno, manifeste-se a Recuperanda. Após, retornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), MAURICIO VIANA
(OAB 108262/SP), GLAUCIA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 259550/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1018229-39.2020.8.26.0309 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Jose Carlos de Souza - Savon Ind
Com Imp e Exp Ltda - Vistos. Regularize o autor a procuração, bem como esclareça quanto ao pedido do Administrador Judicial
Int. - ADV: MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), NELSON MARCONDES
MACHADO (OAB 75818/SP), LUCIANE CARVALHO (OAB 261237/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES
MACHADO (OAB 297945/SP)
Processo 1018296-04.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Dorival Urias Big Brand Brasil S/A - Vistos. O documento de folhas 6, está legível, podendo ter havido alguma inconsistência do sistema
anteriormente. No mais, atenda o habilitante o quanto requerido pelo Administrador Judicial. Prazo: 15 dias. Int. - ADV:
GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/
SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB
75818/SP)
Processo 1020542-07.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Violeta manifestar-se, em cinco dias, sobre a carta assinada por pessoa diversa - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1020861-77.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - T Siqueira Moveis Me - Centro de Endocrinologia de Jundiaí S/s Ltda Epp- Ideal Vida e Saúdecentro de Endocrinologio de Jundiaí S/s Ltda e outro
- Providencie o exequente o recolhimento do valor de R$ 1.141,98 referente ao edital expedido, devendo ser recolhido na guia
FDE no código 435-9, para posterior publicação no DJE - ADV: FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP), RICARDO
SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 1022242-23.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vale Verde
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - San Can Empreendimentos Imobiliários e Comércio Ltda. - Edison Donizeti Ribeiro
Coutinho e outro - Ciência ao exequente da expedição do auto de adjudicação, devendo comparecer em cartório para sua
assinatura. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 203315/SP), MARCO ANTONIO NUNES (OAB 290041/SP), PRISCILA DE JESUS SILVA CUNHA (OAB 370209/SP)
Processo 1022609-13.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º