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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 - Página 1210

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TJSP 23/06/2021 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3304

1210

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o(a)(s) requerente/exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o resultado
da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) em nome da parte requerida/executada (p. 156-172). - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000098-52.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Mauro Aparecido Rodrigues de
Sousa - Manifeste-se o(a)(s) requerente/exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s)
realizada(s) em nome da parte requerida/executada (p. 104-119). - ADV: MARILU RAFAELA CASTANHA (OAB 413665/SP)
Processo 1000111-56.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jefer Produtos Siderúrgicos
Eireli - João Lúcio Bardella & Cia. Ltda e outros - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (p. 190/191) e, em
consequência, suspendo o curso da execução, com amparo no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo assinalado para cumprimento do acordo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,
ciente que, no silêncio o processo será extinto pelo pagamento, com amparo no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: VINÍCIUS ALFREDO NOGUEIRA (OAB 390956/SP), THAINE ARAUJO LACERDA
(OAB 385529/SP)
Processo 1000154-85.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vista
dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000255-59.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Roseli de Lurdes Ananias Parizi - - José
Osvaldo Ananias - - Daniel Parizi - Iselda Aparecida Isabel Ananias Piccoli e outro - Vista dos autos à coautora “Roseli” para:
Manifestar-se, em 5 dias, acerca das estimativas de honorários apresentadas pelo Sr. Perito, às p. 191/194. - ADV: HUDSON
HASHIOKA SOLER OTSUBO (OAB 307930/SP), GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP), DANLEY MENON (OAB 242086/
SP)
Processo 1000327-85.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Sebastião de Oliveira Leme - Banco do Brasil S/A - Vistos. P. 244/245: Noticiado que o recurso ainda se encontra pendente de
julgamento, aguarde-se, devendo a parte interessada noticiar nos autos eventual desfecho do recurso interposto, requerendo
em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000331-49.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carlos Henrique Massucatto Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15 dias,
acerca do recurso de apelação interposto pela ré, às p. 290/306. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB
197218/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000394-74.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Intimação da parte interessada para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de p. 131.
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000459-06.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.L.S.C. - Vistos.
P. 191: Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico acerca dos valores depositados/bloqueados às p. 102/104 em
favor da parte exequente. Sem prejuízo, ofície-se, conforme pugnado pela exequente. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB
257702/SP)
Processo 1000566-16.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Andreia de Sousa
Rodrigues - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), ANTONIO CARLOS DANTAS GÓES MONTEIRO (OAB
13325/BA)
Processo 1000739-40.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H.L.
- Vistos. P. 78: Cumpra-se, no novo endereço fornecido, devendo o Oficial de Justiça certificar pormenorizadamente suas
diligências quanto à localização do bem e o paradeiro do requerido. Deve, portanto, a parte autora fornecer os meios necessários
ao cumprimento da ordem de busca e apreensão e citação, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo os benefícios do artigo 212
do CPC, assim como ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessários. Recolha a autora as diligências
do meirinho. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000771-50.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Liceu Gloriam Dei Ltda Alex José Menezes - A parte embargante pleiteou a concessão dos beneficios da gratuidade. Para análise de tal pedido, deverá
a parte embargante, no prazo de 10 dias, comprovar a insuficiência de recursos, com a apresentação dos seguintes documentos
(seu e de sua esposa): a) comprovante de renda mensal; b) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade,
dos últimos três meses; c) cópias dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópias de
declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, nos três últimos exercícios, ou declaração de
que não as apresentou, as quais poderão se obtidas junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou “http://www.
receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.Asp”. Em caso de serem contribuintes isentos, deverá
apresentar os comprovantes dos últimos 03 (três) anos da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da
receita federal (www.receita.fazenda.gov.br). No tocante à alegação de impenhorabilidade de valores salariais, deverá a parte
embargante, no mesmo prazo de 10 dias, juntar aos autos os três últimos extratos bancários, referentes à conta mencionada a fls.
250, anteriores à penhora realizada, bem como juntar os holerites referentes aos meses condizentes com os extratos bancários.
No tocante ao pedido de revogação da decisão que suspendeu sua CNH, deverá a parte embargante esclarecer e provar alguns
pontos. A parte embargante alegou que precisa de sua carteira de habilitação, pois é responsável por levar sua genitora, que
tem mais de 80 anos, para fazer exames. Disse que, recentemente, descobriu que ela tem problemas no coração. Ocorre que,
apesar de a parte embargante ter comprovado que sua genitora possui problemas de saúde (fls. 257), não comprovou nos autos
que ela precisa constantemente estar em médicos, passando por consultas, ou fazendo exames. Nem mesmo demonstrou nos
autos que ela, parte embargante, é a única pessoa responsável por realizar o transporte de sua genitora. Da mesma forma,
sequer restou comprovado nos autos que a parte embargante possui veículo. Saliente-se que o veículo que a parte embargante
tinha em seu nome, o Peugeot 307, placas DML-3144, foi objeto de embargos de terceiros, cuja sentença julgou procedente
o pedido para levantar a constrição judicial que recaiu sobre tal veículo, entendendo que referido bem era de propriedade de
Janaína Greyce de Abreu Cerbi e Luiz Fernando Costa Oliveira desde 05/07/2017 (processo 1000327-46.2020.8.26.0318).
Assim, deverá a parte embargante esclarecer, no prazo de 10 dias, se possui veículo, comprovando documentalmente suas
alegações, bem como comprovar que é o único responsável pelo transporte de sua genitora e que ela precisa comparecer em
consultas médicas e exames com frequência. Após, com a juntada dos documentos, voltem os autos conclusos. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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