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TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Página 2

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TJSP 23/06/2021 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021

“Sabemos
que a sociedade ainda
tem muito preconceito com os egressos,
então procuramos desenvolver iniciativas
em que possam trabalhar individualmente,
pois é mais difícil irem
para dentro de uma fábrica ou de um escritório”,
afirma Luiz Cursino dos Santos, membro do CC
de Taubaté.
Os conselhos oferecem condições para
que a pessoa, ao sair do sistema prisional, tenha
uma possibilidade de fonte de renda e, mais do

São Paulo, Ano XIV - Edição 3304

que isso, a oportunidade para uma vida diferente. A diretora executiva do Instituto Ação pela
Paz e integrante do Semear, Maria Solange Rosalem Senese, ressalta que a decisão de não delinquir é do egresso, mas cabe à sociedade estender a mão para ampará-lo no momento mais
difícil de sua vida.
O Semear é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Governo do Estado (por meio da Secretaria da Administração
Penitenciária/SAP) e o Instituto Ação pela Paz
(que promove a ressocialização de sentenciados). No evento, foi anunciada a criação de três
novos Conselhos da Comunidade: nas comarcas
de Pirajuí, Santos e Piracicaba.

Conselhos da Comunidade
Sem a participação da sociedade, é muito difícil a aplicação da pena sob a ótica de recuperação do indivíduo, que demanda um processo
de integração social. Os Conselhos da Comunidade são os representantes da sociedade nesse
processo e geram um apoio insubstituível. Para o
desembargador Luiz Antonio Cardoso, gestor do
Semear e responsável pela Coordenadoria Criminal e de Execuções
Criminais
do TJSP, de nada
adianta a atuação
dos órgãos se
não alcançarmos,
no final de todo o
processo criminal,
a recuperação dessas pessoas. “Para isso, nós
precisamos dos conselheiros e da ajuda de todos”, ressalta.
Por isso, a Lei de Execução Penal é impositiva em relação à constituição dos Conselhos
da Comunidade nas comarcas. Para a formação, a

norma estabelece, no mínimo: um representante
de associação comercial ou industrial; um advogado indicado pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil; um assistente social escolhido pela
Delegacia Seccional do Conselho Nacional de
Assistentes Sociais e um defensor público indicado pelo defensor público-geral – nenhum recebe
qualquer remuneração para a atuação. Com essa
formação, o juiz de execução penal da comarca
pode se reunir com os interessados para instalar o conselho.
“Trabalhar nesse
grupo,
participar da solução
de um problema
que afeta a todos, não é uma
aventura, é um
modo seguro e
previsto em lei.
A estrada está
aberta e só vai acontecer o que pretendemos
se houver a participação de todos”, conclui
Maria Solange Rosalem Senese.

FAÇA PARTE
Interessados em integrar o Conselho da Comunidade na
comarca de residência podem entrar em contato pelo e-mail:
[email protected]

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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