Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 23/06/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3304

2019

TEIXEIRA BIGNARDI (OAB 344372/SP), MARILIA GABRIELA APARECIDA GERMANO (OAB 400737/SP), DAUANE APARECIDA
DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405010/SP), LUANA VANESSA MARQUES DA COSTA (OAB 435808/SP)
Processo 0013538-28.2006.8.26.0361 (361.01.2006.013538) - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo Fabio Honorio Severino - Bandeirante Energia S/A - Fls. 401/438 e 440/561: Ciente. Destarte, considerando o entendimento
consolidado em sede dos recursos repetitivos (Tema 699 do C. STJ fls. 543) e, ante a notícia de que o relógio medidor fora
descartado pela parte requerida (fls. 258), manifestem-se as partes se desejam o julgamento do processo no estado em que
a lide se encontra, ou se pretendem a produção de outras provas, justificando e especificando eventuais provas que desejam
produzir. Prazo de cinco dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: RENATO
LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0014454-67.2003.8.26.0361 (361.01.2003.014454) - Monitória - Espécies de Contratos - Polimix Concreto Ltda CIÊNCIA ÀS PARTES em cumprimento ao r. Despacho de fls. 570, foi expedida a MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico)
sob nº 20210616164218014191, no valor de R$ 254,99 mais correção, total de R$ 256,97, em favor da autora POLIMIX
CONCRETO LTDA, conforme Formulário de fls. 574. - ADV: LUCIANI RIQUENA CALDAS (OAB 102774/SP), ADILSON DE
CASTRO JUNIOR (OAB 18435/PR)
Processo 0015071-66.1999.8.26.0361 (361.01.1999.015071) - Divórcio Consensual - Dissolução - N.L. - - S.J.L. - Fls. 2528: (Pedido de desarquivamento formulado pelo(s) autor(es): patrono(a) Dr(a) André Luís de Oliveira Silva OAB/SP nº 186.519):
Ciência ao(à) Peticionário(a), de que os Autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório por 30 (trinta) dias;
retornando após ao Arquivo, se não promovido andamento. - ADV: ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 186519/SP), HILDA
DE LIMA DOMINGUES (OAB 77765/SP)
Processo 0016617-15.2006.8.26.0361 (361.01.2006.016617) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Evelise
Gloeden Gonçales - Cooperativa Habitacional 22 de Maio - Gold Leilões - Gold Intermediações de Ativos Ltda - José Antônio
Lobo - Brefer Construções e Soluções Ltda - Joelma Barrabazzo - - Jorge Fernando da Silva Neves - - Claudionor Soares de
Lima - - Josué Silvério - - Jsoe Machado Pinto - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Nelson Luiz Gasparin - Agenor
de Oliveira Soares - - Glaucia Verlaine da Silva - 1 Manifeste-se o exequente apresentando o valor atualizado de seu crédito,
bem como, quadro geral dos credores com as penhoras complementares apresentados. Prazo de 20 dias. Int - ADV: PATRICIA
DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), SIDNEI ANTONIO
DE JESUS (OAB 143737/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), ANDRÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 153946/
SP), LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO (OAB 174569/SP), BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP),
ALEXANDRE LABONIA CARNEIRO (OAB 251411/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), MARIA
SOLANGE DE LIMA GONZALES (OAB 77654/SP), LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP)
Processo 0019165-71.2010.8.26.0361 (361.01.2010.019165) - Outros Feitos não Especificados - P.S.M. - - M.M.M.S.S. - A.M.S. - 1 - Fls. 25/27: Defiro. Oficie-se à empresa VALTRA DO BRASIL LTDA, CNPJ- 61.076.055/0001-70, localizada a Rua
Gertrudes da Conceição Cabral, 640, Vila Nancy, Mogi das Cruzes, SP, CEP-08735-050, para desconto dos alimentos conforme
determinado em sentença, sendo 30% dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias, 13º salário, horas extras, adicionais de
qualquer natureza, gratificações e verbas rescisórias, excluindo FGTS, mediante desconto em folha de pagamento do funcionário
Anderson Martins da Silveira, CPF- 314.773.298-38. O pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta corrente da
genitora da menor, sendo PATRÍCIA DE SOUZA MOREIRA, CPF- 039.565.776-80, Banco Bradesco, Agência nº 0148-1, conta
corrente nº 0562215-8. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado
a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência será realizada pela serventia, a
parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser
encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá
comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s)
deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate
de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária
da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: SABRINA
BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP)
Processo 0020128-11.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020128) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Mara Vidigal Darcanchy - Fls. 390/395: Trata-se de impugnação à penhora levada
a efeito pela executada contra a constrição on line realizada em conta corrente de sua titularidade. Aduz a impugnante que a
penhora deu-se sobre valores recebidos do Ministério da Educação, provenientes de bolsa de pesquisa do “Programa de Estágio
Pós-Doutoral do Programa Nacional de Pós-Doutorado/Capes (PNDP/CAPES) da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES)” destinados a subvencionar seu sustento durante a permanência no programa. Requer
a devolução dos valores penhorados. Juntou documentos. O impugnado manifestou-se a fls. 416/418 pela improcedência do
pedido. Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. Pelo que se depreende dos documentos que acompanham a impugnação,
fls. 398 e seguintes, houve a constrição na conta corrente em que é depositada a quantia relativa à bolsa de estudos (Itaú
Unibando S/A: R$ 4.106,19 fls. 382, verso). Tal quantia notadamente se destina à subsistência da estudante no período
acadêmico e não pode ser alvo de penhora, nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil e artigo 7º da Constituição
Federal. Ainda que a aludida conta bancária não seja utilizada para movimentação corriqueira (pagamento de contas, compras,
etc.), resta mantida a natureza alimentar da quantia ali depositada, a título de bolsa de estudos. Sob outro giro, o restante do
valor bloqueado não deve ser protegido pela impenhorabilidade, pois ausente comprovação ou impugnação específica (NU
Pagamentos S/A: R$ 20,86 fls. 382, verso). Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presenteimpugnaçãoàpenhora,
e determino, após o decurso de prazo para eventuais irresignações, a expedição do mandado de levantamento/alvará, a
depender do caso, em favor da impugnante/executada, do valor de R$ 4.106,19 (quatro mil, cento e seis reais e dezenove
centavos) e quantia restante, R$ 20,86 (vinte reais e oitenta e seis centavos), em favor da parte impugnada/exequente. Deixo
de condenar o credor/impugnado ao pagamento de honorários, tendo em vista a natureza incidental da pretensão. Intime-se.
- ADV: RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP), SILVINO DE MIRANDA MELO NETO (OAB 28268/SP),
CAMILA RODRIGUES SOUZA (OAB 416284/SP), ANNA CAROLINE KAWAKAMI (OAB 354804/SP), MICHEL PILLON LULIA
(OAB 243555/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 0020360-23.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020360) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo