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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 - Página 2191

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TJSP 23/06/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3304

2191

que possa fazer o exame pericial para comprovação da paternidade. Intime-se. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/
SP), MARIA CAROLINA MARIANO CERRUTI (OAB 354181/SP)
Processo 1008281-84.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Cleide da Silva - Stefanielly de Oliveira Sabino - Poliana Marcela Sabino Nogueira - Vistos. Providencie a inventariante o recolhimento das custas judiciais considerando o valor
do monte-mor a teor da Lei Estadual 11.608/2003, no prazo de 20 dias. Recolhido, tornem conclusos para homologação. Intimese. - ADV: ANDREIA RIBEIRO FERNANDES (OAB 390480/SP), ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP), SULIVAN
REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 1009025-79.2015.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Andrea Primo Ribeiro - - Marcio Aparecido Ribeiro e outros
- Alvará(s) disponível(is) para impressão. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP)
Processo 1009171-18.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - D.C.B. - I.M.S.B. - Manifestem-se as partes sobre o
laudo pericial no prazo de 15 dias. - ADV: PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP), OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/
SP)
Processo 4005798-98.2013.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - JOSÉ SANTO MARQUES - Vera Lucia Pereira Marques Vistos. Encaminhe-se os autos à contadoria do Juízo para conferencia. Se em ordem, tornem conclusos para homologação. Int.
- ADV: GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP), MAXUEL MARCOS DE ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2021
Processo 0000418-84.2021.8.26.0362 (processo principal 1002246-35.2020.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - K.D.S.L. - A.F.S.L. - Providencie em 15 (quinze) dias, a parte executada, o recolhimento da Taxa de Mandato
Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974, e Provimento CG nº 33/2013. - ADV:
MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI (OAB 395507/SP), MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP)
Processo 0000491-56.2021.8.26.0362 (processo principal 1007055-39.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Por
Terceiro Prejudicado - M.C.R.S. - R.E.P. - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a parte executada, sobre a petição de fls. 38/39.
- ADV: THIAGO ALVES DOS REIS (OAB 393090/SP), SHIRLEY ROZA OLIVEIRA DOS REIS (OAB 394562/SP), MARCIA
CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 0001023-30.2021.8.26.0362 (processo principal 1002779-62.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Eliane Christina Vischi de Carvalho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da
notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 94/95), JULGO por sentença EXTINTA a presente Cumprimento de sentença,
com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, através
do DJE, para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas finais ( R$ 242,10 ), comprovando nos autos,
no mesmo prazo. No silêncio, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta)
dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado,
expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Entretanto, nos termos do
Comunicado Conjunto 915/2019, a expedição de mandados de levantamento de depósitos efetuados após o dia 01.03.2017 fica
condicionada ao devido preenchimento pelo patrono do formulado disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Sem prejuízo, providencie o patrono do(a) autor a juntada aos autos
do formulário preenchido, no prazo de quinze dias. Após, nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA (OAB 56549/MG),
ELIANE CHRISTINA VISCHI DE CARVALHO (OAB 388317/SP)
Processo 0001468-48.2021.8.26.0362 (processo principal 1000115-87.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Ildete D Avila Bittencourt Pascoal e outro - Geap Autogestão Em Saúde - Vistos. Partes acima
qualificadas. Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 72/73), JULGO por sentença EXTINTA a presente
Cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), na
pessoa de seu advogado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas finais
( R$ 145,45 ), comprovando nos autos, no mesmo prazo. No silêncio, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por Carta
Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida
ativa do Estado. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento para levantamento do(s) valor(es)
depositado(s) às fls. 70 em favor dos exequentes. Após, nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se - ADV: JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), EDUARDO
DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), FERNANDA DORNELAS PARO (OAB 439309/SP), GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO (OAB 20334/DF)
Processo 0001526-51.2021.8.26.0362 (processo principal 1002435-52.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - N.C. - R.D.C. - Intimo o requerido juntar aos autos comprovante
de rendimentos a fim de que seja analisado o pedido de gratuidade processual formulado, ou recolha-se a taxa de mandato. ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), VERA LUCIA CORREA LAGO (OAB 125474/SP)
Processo 0001589-76.2021.8.26.0362 (processo principal 1002726-18.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maristela de Souza de Amorim - Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Partes
acima qualificadas. Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 23), JULGO por sentença EXTINTA a presente
Cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa
de seu advogado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas finais ( R$ 145,45
), comprovando nos autos, no mesmo prazo. No silêncio, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por Carta Postal, para que
no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) às
fls. 22 em favor da exequente. Após, nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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