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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 - Página 2413

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TJSP 23/06/2021 - Pág. 2413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3304

2413

(OAB 308545/SP)

NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0708/2021
Processo 0000588-40.2019.8.26.0390 (processo principal 1000520-15.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Glaucio Henrique Tadeu Capello - Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado do bloqueio de
valores pelo sistema informatizado Bacenjud, o qual restou infrutífero, conforme documentos juntados. - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0001030-69.2020.8.26.0390 (processo principal 1001839-76.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Alberto Cristofalo de Lemos - Vistos. Diante da inércia da parte exequente, determino a suspensão
da execução por até 01 (um) ano, bem como a prazo de prescrição, nos termos dos artigos 313, inciso VIII e artigo 921, inciso
I, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo, independentemente de
novo despacho ou intimação (art. 921, §§2º e 4º, do CPC). Decorrido o prazo acima sem manifestação do exequente, começa
a correr o prazo de prescrição (§ 4º do art. 921 do CPC). Sobre a prescrição intercorrente, aplica-se a Súmula 150 do STF,
segundo a qual se dará no mesmo prazo da ação, ou seja, no caso de uma execução de dívida líquida, o prazo para exercer a
pretensão executória é de 5 anos (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil), sendo este, também, o prazo da prescrição
intercorrente. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001253-56.2019.8.26.0390 (processo principal 1000623-51.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Paulo Cesár Lopes de Oliveira - Diante do teor da certidão de cartório retro expedida, manifeste-se a
parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta)
dias. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0001532-08.2020.8.26.0390 (processo principal 1000342-61.2018.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Eva Marina Becari - - Aparecido Sabino da Rocha - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Intimese a parte executada, por meio do diário oficial, para pagamento das custas processuais finais, no prazo de 30 (trinta), sob
pena de inscrição em dívida ativa. Efetivado o pagamento, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem pagamento, expeçase certidão de inscrição em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos de forma definitiva. Int. - ADV: PATRICIA MAGGIONI
LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB
227086/SP)
Processo 0002260-83.2019.8.26.0390 (processo principal 1000870-61.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Arrendamento Rural - Ademar José de Castro - Guilherme Arroyo Antunes e outro - Manifestem-se as partes sobre a Devolução
da Carta Precatória com mandado positivo (avaliação dos imóveis), no prazo comum de 10 (dez) dias. - ADV: EDSON LUIS
TOMODA (OAB 366029/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
Processo 0002343-36.2018.8.26.0390 (processo principal 1000485-21.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - LARISSA COSTA BISPO e outro - Julio Cesar Bighetti Godoy - Diante da inércia da parte exequente,
determino a suspensão da execução por até 01 (um) ano, bem como a prazo de prescrição, nos termos dos artigos 313, inciso
VIII e artigo 921, inciso I, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo,
independentemente de novo despacho ou intimação (art. 921, §§2º e 4º, do CPC). Decorrido o prazo acima sem manifestação
do exequente, começa a correr o prazo de prescrição (§ 4º do art. 921 do CPC). Sobre a prescrição intercorrente, aplica-se a
Súmula 150 do STF, segundo a qual se dará no mesmo prazo da ação, ou seja, no caso de uma execução de dívida líquida, o
prazo para exercer a pretensão executória é de 5 anos (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil), sendo este, também,
o prazo da prescrição intercorrente. - ADV: ELENI FRANCO CASTELAN (OAB 294036/SP), RENATO NUMER DE SANTANA
(OAB 339517/SP), PRISCILA DE SOUZA SENO SOLÉR (OAB 354232/SP), LISIANE CASTREQUINI PEETZ NUNES (OAB
361152/SP)
Processo 1000004-82.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Manoel Oliveira de Souza - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Intime-se, novamente, por meio do portal eletrônico, o IMESC para agendamento
da perícia determinada nos autos, ressaltando que o ofício já foi expedido às fls. 67-68 dos autos, sem que houvesse resposta,
bem como que já houve cobrança da resposta do ofício à fl. 272, sem que, novamente, não houvesse resposta por parte da
autarquia responsável. Assim, pela derradeira vez, cobre-se o respectivo agendamento da perícia. Intime-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GINA PAULA PREVIDENTE (OAB 323025/SP)
Processo 1000023-88.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cleudia Aparecida dos Santos
- Loterra Nova Granada Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica sobre os termos da
Contestação oferecida, dentro do prazo legal de 15 dias úteis, conforme prescreve o art. 437, § 1º, e art. 219 do Código de
Processo Civil. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), MARCOS TADEU SAES (OAB
124316/SP), ANTONIO GIANOTTO NETO (OAB 339339/SP)
Processo 1000126-95.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Joel Barbosa da Silva Banco Ficsa S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica sobre os termos da Contestação oferecida, dentro do prazo legal de 15
dias úteis, conforme prescreve o art. 437, § 1º, e art. 219 do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES
MACEDO (OAB 251495/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1000132-78.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA
HELENA DE OLIVEIRA - Vistos. Tratando-se de advogado nomeado por meio do convênio entre Defensoria Pública e OAB,
manifeste-se a parte exequente no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do advogado e nomeação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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