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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 - Página 2856

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TJSP 23/06/2021 - Pág. 2856 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3304

2856

Aposentadoria por Invalidez - Edson de Oliveira Pontes - Vistos. Tendo em vista a concordância a que chegaram as partes,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo credor a fls. 24/31. Deixo de condenar
a fazenda pública em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC. Requisitem-se os pagamentos. Após,
aguardem-se os depósitos. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000344-26.2021.8.26.0137 (processo principal 1000912-30.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Francisco Marques da Silva - Vistos. Tendo em vista a concordância a que
chegaram as partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo INSS a fls. 58 e
ss.. Deixo de condenar a fazenda pública em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC. Requisitem-se
os pagamentos. Após, aguardem-se os depósitos. Intimem-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0000371-77.2019.8.26.0137 (processo principal 0000488-44.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Lazaro Bento Aparecido - Vistos. Fls.
137/138: providencie a juntada do contrato dos honorários advocatícios e a cessão de crédito, se o caso. Intimem-se. - ADV:
ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP), DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
Processo 0000404-96.2021.8.26.0137 (processo principal 1000377-67.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Edite Ferreira Flor - Vistos. Tendo em vista a concordância a que chegaram as partes, HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 36/41. Deixo de condenar a
fazenda pública em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC. Requisitem-se os pagamentos. Após,
aguardem-se os depósitos. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000518-45.2015.8.26.0137/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Antonio Edison
Amorim - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ - Reexaminando a decisão atacada por recurso de agravo de instrumento, em
sede de juízo de retratação, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO EDISON AMORIM
(OAB 26867/SP), VIVIANE PIRES DE BARROS (OAB 280141/SP), DIEGO AUGUSTO CANAL (OAB 317773/SP)
Processo 0000786-26.2020.8.26.0137 (processo principal 1001952-81.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Francisca Antunes Pereira de Almeida - Vistos. Tendo em vista o depósito
efetuado a fls. retro (extrato), expeça-se alvará ou mandado de levantamento em favor da parte beneficiada, expressamente
informada no ofício requisitório, observando, se o caso, poderes para receber e dar quitação. Junte o(a) interessado(a) o
formulário MLE, caso no extrato de pagamento constar a informação “Banco: 1”. Após, manifeste-se o(a) exequente sobre o
valor depositado, ficando advertido(a) que seu silêncio será interpretado como concordância com os valores recebidos, e dará
azo, consequentemente, à extinção do processo pelo pagamento. Em sendo o caso, aguarde-se o pagamento de eventual
precatório pendente. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000786-26.2020.8.26.0137 (processo principal 1001952-81.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Francisca Antunes Pereira de Almeida - Ciência à parte interessada de que
o Alvará foi devidamente expedido e, após assinatura eletrônica do Magistrado, será liberado nos autos e estará disponível no
“site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000794-03.2020.8.26.0137 (processo principal 1001473-54.2018.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Sanches Vieira - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado
a fls. retro (extrato), expeça-se alvará ou mandado de levantamento em favor da parte beneficiada, expressamente informada no
ofício requisitório, observando, se o caso, poderes para receber e dar quitação. Junte o(a) interessado(a) o formulário MLE, caso
no extrato de pagamento constar a informação “Banco: 1”. Após, manifeste-se o(a) exequente sobre o valor depositado, ficando
advertido(a) que seu silêncio será interpretado como concordância com os valores recebidos, e dará azo, consequentemente, à
extinção do processo pelo pagamento. Em sendo o caso, aguarde-se o pagamento de eventual precatório pendente. Intimemse. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000882-41.2020.8.26.0137 (processo principal 1000855-46.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jose William Ferreira França - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado a
fls. retro (extrato), expeça-se alvará ou mandado de levantamento em favor da parte beneficiada, expressamente informada no
ofício requisitório, observando, se o caso, poderes para receber e dar quitação. Junte o(a) interessado(a) o formulário MLE, caso
no extrato de pagamento constar a informação “Banco: 1”. Após, manifeste-se o(a) exequente sobre o valor depositado, ficando
advertido(a) que seu silêncio será interpretado como concordância com os valores recebidos, e dará azo, consequentemente, à
extinção do processo pelo pagamento. Em sendo o caso, aguarde-se o pagamento de eventual precatório pendente. Intimemse. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000995-29.2019.8.26.0137 (processo principal 1000998-35.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Adilson Quadros Cardoso e outros - Fls. 261/270: Vista à(s) parte(s)
exequente(s). - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB
373541/SP)
Processo 0001194-51.2019.8.26.0137 (processo principal 0001844-40.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - ZILDETE ALVES - Vistos. Anoto a regularidade do recolhimento da guia DARE-SP, bem que foi
procedida a sua vinculação e “queima” aos presentes autos no Portal de Custas, nos termos do Comunicado CG nº 136/2020.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de
trânsito. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP), VALERIA COSTA
PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP)
Processo 0001398-95.2019.8.26.0137 (processo principal 0004812-77.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - NEUZELY DUTRA DA SILVA ALBIERI - Vistos. Tendo em vista o depósito
efetuado a fls. retro (extrato), expeça-se alvará ou mandado de levantamento em favor da parte beneficiada, expressamente
informada no ofício requisitório, observando, se o caso, poderes para receber e dar quitação. Junte o(a) interessado(a) o
formulário MLE, caso no extrato de pagamento constar a informação “Banco: 1”. Após, manifeste-se o(a) exequente sobre o
valor depositado, ficando advertido(a) que seu silêncio será interpretado como concordância com os valores recebidos, e dará
azo, consequentemente, à extinção do processo pelo pagamento. Em sendo o caso, aguarde-se o pagamento de eventual
precatório pendente. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001398-95.2019.8.26.0137 (processo principal 0004812-77.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - NEUZELY DUTRA DA SILVA ALBIERI - Ciência à parte interessada de que
o Alvará foi devidamente expedido e, após assinatura eletrônica do Magistrado, será liberado nos autos e estará disponível no
“site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001562-65.2016.8.26.0137 (processo principal 0003269-15.2009.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - AuxílioPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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