Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 - Página 3224

  1. Página inicial  > 
« 3224 »
TJSP 23/06/2021 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3304

3224

cobrar o ressarcimento dos gastos, de modo que não vislumbro prejuízo irreversível à parte ré. Cite-se o(a) requerido(a) para
os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta. Intimem-se. - ADV: PEDRO
BOAVENTURA DE MORAES (OAB 435257/SP)
Processo 1010923-83.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Christian Zagatto - SEGURADORA LÍDER
DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Fica intimada a parte acionada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 1010927-81.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Carlos Alberto Correia - 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora, pela notificação de fls. 22, DEFIRO a liminar de
busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a
liminar, será consolidada a propriedade e a pose plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não
houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze)
dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que
tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação, utilizando, se necessário,
as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. 3. Havendo requerimento do autor e recolhido, em cinco dias, o valor necessário,
proceda-se ao bloqueio perante o RENAJUD em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 91/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei
13.043/2014). 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que
em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 4ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas
as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1010937-28.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Frankssinei Alves da Silva Lima - Vistos. Indefiro a tramitação sob segredo de Justiça,
porquanto ausentes as hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias
para que o autor comprove a constituição em mora do requerido (AR de fls. 93 indica que não entregue a correspondência pois
ausente), sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1012410-54.2018.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Engefac Eletro Fundição de Aços Especiais Ltda. - - Beatriz Silveira Viana de Almeida e outro - Fica intimada a parte acionada
a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MANOELA DE MEDEIROS MOREIRA (OAB
400979/SP)
Processo 1012859-41.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sul América Seguros de
Automóveis e Masssificados S. A. (“sasam”) - Mundial Escoltas de Cargas Excedentes e Serviços Ltda Me - - Odair José de
Oliveira - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 118 - ADV: MARIA STELLA
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP)
Processo 1013286-38.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Residencial Florence Park
Spe Ltda - Lucas Rodrigues Soares - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls.
80 - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP), MARCELO
CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1015068-90.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SACI COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.
- Cristiane da Costa Pereira Borges e outros - Ana Paula Prado Zucolo Fernandes - - William Ricardo Gomes - Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 182 - ADV: ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES
(OAB 129213/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), DIEGO FILIPE MACHADO (OAB
277631/SP), WILLIAM RICARDO GOMES (OAB 317268/SP)
Processo 1015109-47.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Orlando Scarabello - Haroldo
Ricardo Carlim - - Daniela Galvani Fuzatto Carlin - Diante do recolhimento das custas finais pelo exequente, conforme pactuado,
arquivem-se estes autos, com baixa definitiva. Int. - ADV: ABEL FRANCISCO CANICAIS FILHO (OAB 106278/SP), VANESSA
BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP)
Processo 1015557-93.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fernando de
Araujo - L.A.C.W. - Vistos. Pleiteia a exequente o bloqueio de 40% dos rendimentos da executada para fins de satisfação de
seu crédito. É incontestável que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tem por absolutamente impenhorável o
salário. Entretanto, é importante conciliar os interesses em colisão, a partir da técnica da ponderação de interesses. Se de um
lado há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também
avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na necessidade de ter-se um
sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à ‘ordem jurídica justa’ (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER.
Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, p. 40). Isso porque o Magistrado, durante o exercício da jurisdição,
não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma
de se alcançar a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que hoje,
para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a
sua finalidade é a realização do direito e da paz social (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50). Não se olvida também
que o artigo 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o Juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se
destina, bem como às exigências do bem comum. Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se
que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA. Instituições de Direito
Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, p. 56). Neste sentido, razoável é o entendimento de que a penhora de até determinada quantia
do valor do salário não priva a parte dos meios necessários a sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui
para a realização da justiça social. Confira-se, a respeito, recente decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
PROCESSUAL CIVIL Prestação de serviços educacionais Ação de cobrança julgada procedente Fase de execução Bloqueio de
saldo em conta corrente Decisão de primeiro grau que defere pedido de desbloqueio Agravo interposto pela exequente Depósitos
de natureza salarial na conta bancária Utilização dos recursos para gastos pessoais e para aplicações financeiras Natureza não
exclusivamente alimentar do crédito existente na conta Aplicação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil afastada
Precedente do Superior Tribunal de Justiça Possibilidade de penhora Recurso provido (Relator(a): Carlos Henrique Miguel
Trevisan;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 06/04/2016;Data de registro:
08/04/2016) Por conseguinte, considerando que a presente execução tramita desde 2015, tenho para mim que o bloqueio de
30% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo