Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 - Página 711

  1. Página inicial  > 
« 711 »
TJSP 23/06/2021 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3304

711

KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1001626-51.2020.8.26.0288 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.L.F.G. - P.C.F.G. - Providencie(m) a(s) parte(s)
o encaminhamento do mandado de fl. 46 ao CRC para averbação do divórcio, comprovando-se posteriormente nos autos. - ADV:
ANA CAROLINA FERREIRA MACHADO (OAB 310398/SP)
Processo 1001659-41.2020.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. A.L.G.S. - Vista dos autos à requerente para manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 73. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB
59400/DF), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001707-34.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Airton Gilberto Rodrigues - Seac - Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda - Vista dos autos ao(à) procurador(a)
do requerente para manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 193. - ADV: DRA CAMILA MARIA DANTAS
AGUIAR VASCONCELOS (OAB 7132/SE), ÉRICA GOMES DE ALMEIDA RABELO (OAB 279541/SP), TATIANA PIMENTEL
NOGUEIRA CIRILO (OAB 250557/SP)
Processo 1001885-46.2020.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.L.A. - M.C.S.A.S.R.L.F.C.S. posição à homologação do acordo. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença “Vistos, 1. Homologo por sentença,
e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes na presente audiência. E, por conseguinte, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 3. As
partes são beneficiárias da justiça gratuita. Expeça-se a respectiva certidão à advogada do autor. 4. Encaminhe-se. Registrese. Arquive-se.” - ADV: ISADORA ANTONINI DOS SANTOS (OAB 435307/SP), DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA VALERIANO
(OAB 417296/SP)
Processo 1001885-46.2020.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.L.A. - M.C.S.A.S.R.L.F.C.S. Vistos. Fls. 79: Ao(s) patrono(s) indicado(s) pelo convênio OAB/DPE, expeça(m)-se certidão(ões). Intime-se. - ADV: ISADORA
ANTONINI DOS SANTOS (OAB 435307/SP), DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA VALERIANO (OAB 417296/SP)
Processo 1001885-46.2020.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.L.A. - M.C.S.A.S.R.L.F.C.S. Fls. 89: Ciência acerca da expedição da certidão de honorários. - ADV: ISADORA ANTONINI DOS SANTOS (OAB 435307/SP),
DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA VALERIANO (OAB 417296/SP)
Processo 1001999-82.2020.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.O.G. - T.G.G. - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos a transação avençada entre as partes e, em consequência, JULGO
RESOLVIDO O MÉRITO do presente feito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do C.P.C., declarando extinto o
processo. Caso as partes não tenham transacionado sobre a questão, o requerido fica responsável pelo pagamento das custas
e despesas processuais, observada eventual concessão da gratuidade da justiça. Homologo a renúncia ao prazo recursal
manifestada pelas partes. Ao(s) patrono(s) indicado(s) pelo convênio OAB/DPE, expeça(m)-se certidão(ões). Apos, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1002147-30.2019.8.26.0288 - Divórcio Litigioso - Família - E.A.S. - A.C.D.A. - Providencie(m) a(s) parte(s) o
encaminhamento do mandado de fls. 94 ao CRC para averbação do divórcio, comprovando-se posteriormente nos autos. - ADV:
MARIA LAURA TEIXEIRA LINO (OAB 414213/SP), JESSICA MONTEIRO BOFE FUGINAMI (OAB 404447/SP)
Processo 1002271-18.2016.8.26.0288 - Monitória - DIREITO CIVIL - Fundação Educacional de Ituverava - Betania Cristina
Jaculi Borges - Providencie o(a) advogado(a) da parte requerente a distribuição da carta precatória de fls. 109/110, com as
cópias necessárias para tanto, nos termos do Comunicado CG n.º 2290/16, devendo referido ato ser comprovado nos autos
posteriormente. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 1002412-37.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Fátima Cristina
Assis Manfrin - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Fls. 209/2015: Aguardando manifestação das partes acerca do
laudo pericial. - ADV: MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP)
Processo 1002629-80.2016.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - P.R.S.N. - Vistos. Fls.
85: Esclareça a parte autora se deseja a extinção do feito. Intime-se. - ADV: LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP)
Processo 1002648-52.2017.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 130-131: É certo que os embargos declaratórios visam sanar obscuridade, contradição ou omissão
no pronunciamento jurisdicional e não a modificação deste. Embargos declaratórios têm sua finalidade específica e legalmente
prevista, sendo que eventual modificação das decisões é objeto de outros recursos previstos a serem interpostos quando
atendidos os requisitos específicos. No caso dos autos, verifica-se que as certidões exaradas às fls. 61, 90, 96, corrobora a
fundamentação esposada na decisão de fls. 126-127, vez que não apresentou perante esse Juízo representante da autora para
dar fiel cumprimento à busca e apreensão deferida. Não houve sequer uma tentativa nos autos em localizar o bem, posto que
a requerente deixou de cumprir a parte que lhe cabia. O indeferimento da conversão da ação se deu, justamente, pelo fato de
não terem sido cumprido os mandados de busca e apreensão por inércia do próprio autor. Sendo assim, não há como dizer
que não houve localização do veículo. Portanto, não merece qualquer reparo a decisão, vez que se nota a prática reiterada
das instituições financeiras em peticionar para expedição de mandados de busca e apreensão, promovendo a movimentação
do feito, sem, contudo, comparecer para efetivo cumprimento do ato. Assim, recebo os embargos de declaração, posto que
tempestivos. Entretanto, deixo de acolhê-los eis que possuem caráter infringente, haja vista que, a pretexto de esclarecer ou
completar julgado, na verdade buscam alterá-lo. Mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo