TJSP 23/06/2021 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3304
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KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1001626-51.2020.8.26.0288 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.L.F.G. - P.C.F.G. - Providencie(m) a(s) parte(s)
o encaminhamento do mandado de fl. 46 ao CRC para averbação do divórcio, comprovando-se posteriormente nos autos. - ADV:
ANA CAROLINA FERREIRA MACHADO (OAB 310398/SP)
Processo 1001659-41.2020.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. A.L.G.S. - Vista dos autos à requerente para manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 73. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB
59400/DF), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001707-34.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Airton Gilberto Rodrigues - Seac - Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda - Vista dos autos ao(à) procurador(a)
do requerente para manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 193. - ADV: DRA CAMILA MARIA DANTAS
AGUIAR VASCONCELOS (OAB 7132/SE), ÉRICA GOMES DE ALMEIDA RABELO (OAB 279541/SP), TATIANA PIMENTEL
NOGUEIRA CIRILO (OAB 250557/SP)
Processo 1001885-46.2020.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.L.A. - M.C.S.A.S.R.L.F.C.S. posição à homologação do acordo. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença “Vistos, 1. Homologo por sentença,
e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes na presente audiência. E, por conseguinte, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 3. As
partes são beneficiárias da justiça gratuita. Expeça-se a respectiva certidão à advogada do autor. 4. Encaminhe-se. Registrese. Arquive-se.” - ADV: ISADORA ANTONINI DOS SANTOS (OAB 435307/SP), DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA VALERIANO
(OAB 417296/SP)
Processo 1001885-46.2020.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.L.A. - M.C.S.A.S.R.L.F.C.S. Vistos. Fls. 79: Ao(s) patrono(s) indicado(s) pelo convênio OAB/DPE, expeça(m)-se certidão(ões). Intime-se. - ADV: ISADORA
ANTONINI DOS SANTOS (OAB 435307/SP), DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA VALERIANO (OAB 417296/SP)
Processo 1001885-46.2020.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.L.A. - M.C.S.A.S.R.L.F.C.S. Fls. 89: Ciência acerca da expedição da certidão de honorários. - ADV: ISADORA ANTONINI DOS SANTOS (OAB 435307/SP),
DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA VALERIANO (OAB 417296/SP)
Processo 1001999-82.2020.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.O.G. - T.G.G. - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos a transação avençada entre as partes e, em consequência, JULGO
RESOLVIDO O MÉRITO do presente feito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do C.P.C., declarando extinto o
processo. Caso as partes não tenham transacionado sobre a questão, o requerido fica responsável pelo pagamento das custas
e despesas processuais, observada eventual concessão da gratuidade da justiça. Homologo a renúncia ao prazo recursal
manifestada pelas partes. Ao(s) patrono(s) indicado(s) pelo convênio OAB/DPE, expeça(m)-se certidão(ões). Apos, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1002147-30.2019.8.26.0288 - Divórcio Litigioso - Família - E.A.S. - A.C.D.A. - Providencie(m) a(s) parte(s) o
encaminhamento do mandado de fls. 94 ao CRC para averbação do divórcio, comprovando-se posteriormente nos autos. - ADV:
MARIA LAURA TEIXEIRA LINO (OAB 414213/SP), JESSICA MONTEIRO BOFE FUGINAMI (OAB 404447/SP)
Processo 1002271-18.2016.8.26.0288 - Monitória - DIREITO CIVIL - Fundação Educacional de Ituverava - Betania Cristina
Jaculi Borges - Providencie o(a) advogado(a) da parte requerente a distribuição da carta precatória de fls. 109/110, com as
cópias necessárias para tanto, nos termos do Comunicado CG n.º 2290/16, devendo referido ato ser comprovado nos autos
posteriormente. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 1002412-37.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Fátima Cristina
Assis Manfrin - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Fls. 209/2015: Aguardando manifestação das partes acerca do
laudo pericial. - ADV: MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP)
Processo 1002629-80.2016.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - P.R.S.N. - Vistos. Fls.
85: Esclareça a parte autora se deseja a extinção do feito. Intime-se. - ADV: LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP)
Processo 1002648-52.2017.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 130-131: É certo que os embargos declaratórios visam sanar obscuridade, contradição ou omissão
no pronunciamento jurisdicional e não a modificação deste. Embargos declaratórios têm sua finalidade específica e legalmente
prevista, sendo que eventual modificação das decisões é objeto de outros recursos previstos a serem interpostos quando
atendidos os requisitos específicos. No caso dos autos, verifica-se que as certidões exaradas às fls. 61, 90, 96, corrobora a
fundamentação esposada na decisão de fls. 126-127, vez que não apresentou perante esse Juízo representante da autora para
dar fiel cumprimento à busca e apreensão deferida. Não houve sequer uma tentativa nos autos em localizar o bem, posto que
a requerente deixou de cumprir a parte que lhe cabia. O indeferimento da conversão da ação se deu, justamente, pelo fato de
não terem sido cumprido os mandados de busca e apreensão por inércia do próprio autor. Sendo assim, não há como dizer
que não houve localização do veículo. Portanto, não merece qualquer reparo a decisão, vez que se nota a prática reiterada
das instituições financeiras em peticionar para expedição de mandados de busca e apreensão, promovendo a movimentação
do feito, sem, contudo, comparecer para efetivo cumprimento do ato. Assim, recebo os embargos de declaração, posto que
tempestivos. Entretanto, deixo de acolhê-los eis que possuem caráter infringente, haja vista que, a pretexto de esclarecer ou
completar julgado, na verdade buscam alterá-lo. Mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
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